Cidades

TRANSPARÊNCIA

Saúde investiga exames feitos "por fora" do sistema de regulação de Campo Grande

Auditoria da Controladoria Geral da União encontrou mais de 21 mil procedimentos pagos não cadastrados no Sisreg

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Após auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) identificar um número grande de atendimentos feitos que não passaram pelo Sistema de Regulação (Sisreg) de Campo Grande, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) abriu uma investigação interna para descobrir o motivo da discrepância dos dados.

Conforme relatório da CGU, feito com base em dados de 2023 e 2022 do Sisreg, verificou-se que o atendimento fisioterapêutico feito pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e pelo Cotolengo para Reabilitações de Múltiplas Deficiências não tem sido gerenciado por meio do sistema de regulação.

De acordo com o documento, essas consultas estavam sendo controladas “pelos prestadores por meio de fichas de presença e de laudos emitidos por profissional de fisioterapia. Posteriormente, essa produção é lançada no [Sistema de Informações Ambulatoriais] SIA/SUS para o pagamento a ser realizado pela Prefeitura”.

“Para o conjunto dos dois estabelecimentos houve apenas 38 solicitações agendadas com execução confirmada no Sisreg em 2022 para o Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras, enquanto no SIA/SUS constavam 21.778 registros de produção para o mesmo procedimento”, mostra o relatório.

Ainda de acordo com a auditoria, situações semelhantes também foram identificadas em outros hospitais de Campo Grande.

“Situações análogas de subutilização do Sisreg foram identificadas em outros estabelecimentos da amostra para os procedimentos de ressonância magnética, endoscopia e colonoscopia executados pela Santa Casa em pacientes de tratamento oncológico.

A justificativa normalmente apresentada baseava-se no argumento de que os procedimentos faziam parte da linha de cuidado ao paciente, caso em que os procedimentos de saúde seriam prestados e regulados internamente pelo próprio estabelecimento”, diz o documento.

“Cabe ressaltar, porém, que atendimentos dessa natureza devem constar do sistema de regulação, conforme diretrizes para a organização das linhas de cuidado da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS”, continua a CGU.

A situação constatada incomodou a secretária de Saúde, Rosana Leite, que determinou a abertura de uma auditoria interna para descobrir o motivo de uma discrepância tão grande entre os números.

“A gente pediu uma auditoria nossa, interna. Em algumas situações a gente conseguiu identificar que o paciente de fato não entrou pelo Sisreg, foi falta de preenchimento mesmo, ele dá baixa utilizando [outro sistema], mas teve outros casos e a gente já pediu auditoria para ver o que está acontecendo”, afirmou Leite ao Correio do Estado.

Segundo a secretária, além desta situação, outros pontos descritos no relatório da CGU também estão processo de auditoria, porém, ela não quis detalhar quais seriam o objetivo dessas outras investigações.
Ainda sobre a discrepância entre os sistemas, a secretária afirmou que já notificou os hospitais envolvidos sobre a necessidade da introdução dos dados no Sisreg.

“Estamos revendo todos os relatórios das comissões de avaliações e acompanhamento, porque os procedimentos que estão lá para fazer o pagamento pelo SIA, porque ele não foi cadastrado no início? Alguns foi observado que simplesmente o operacional inceriu no Sisreg dias depois, sendo que já fez exame, já tem resultado, então essa disparidade acumulando causa essa dissonância com o produzido e o que está no Sisreg. São mais questões do sistema que falta capacitar. A gente mandou ofício para os gestores, para ter atenção com isso e para a própria regulação”, completou Rosana.

ABSTENÇÃO

Outro ponto identificado como problemático pelo relatório da CGU foi a abstenção, a falta, de pacientes em procedimentos cadastrados no Sistema de Segulação.

Os dados analisados, tendo como referência o ano base de 2023, demonstraram que não há confirmação de execução sobre muitos dos procedimentos marcados (serviços ambulatoriais, consultas, exames), o que significa, para o sistema, que eles não teriam sido efetivados.

Com relação aos serviços ambulatoriais, por exemplo, o relatório aponta que cerca de 60% do volume desses serviços, agendados em 2022, não teria tido suas execuções confirmadas no Sisreg.

Como causas, o documento sugere que isso pode estar ligado a um não preenchimento correto do sistema, ou seja, parte dessas consultas tidas como ausentes podem ter sido efetuadas, porém, não houve baixa no sistema.

Sobre isso, Rosana Leite afirmou que parte desse valor foi de pessoas que realmente não compareceram, porém, em alguns casos os hospitais deixaram de confirmar a presença do pacidente o que, segundo ela, resultou em discrepâncias de atendimento entre as unidades hospitalares, situação que deverá ser resolvida pela secretária junto aos servidores e conveniados.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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