Cidades

INSALUBRIDADE

Irmãos de 6 e 8 anos são resgatados sem comida e abandonados pelos pais

Ambos estavam sem a companhia dos pais há horas e, ao entrar no local, os policiais avistaram uma casa em condições precárias, com mingau e macarrão preparados pelas crianças

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Dois irmãos, um de seis e outro de oito anos, foram encontrados em situação insalubre e sem comida, em uma casa em Bataguassu, após ficarem horas sem notícias dos pais, que supostamente os abandonaram.

Segundo os agentes que os encontraram, tudo começou quando foram notificados, às 18h, por um conselheiro para aplicar uma ordem de afastamento do lar para um homem em uma casa, supostamente pai ou responsável pelas crianças. Ao chegarem no local, os moradores da residência foram chamados e os irmãos abriram a porta.

Ao serem questionados sobre a localização de seus pais, os meninos contaram que estavam sozinhos há seis horas e não tinham conhecimento de onde os pais estavam. Os policiais também informaram que avistaram a casa sem comida e em condições precárias.

O irmão mais velho, ou seja, a criança de oito anos informou aos agentes que ambos preparam mingau e macarrão para “matar” a fome, além de não terem tomado banho. O conselho tutelar foi acionado, os irmãos resgatados e ainda não há conhecimento do paradeiro dos responsáveis pelos menores.

Pena

De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandono de incapaz é considerado crime sob pena de seis meses a três anos. Caso resulte em lesão corporal grave, a reclusão sobe para um a cinco anos. Porém, se resultar em morte da vítima, sobe para quatro a 12 anos. Em outras situações, as penas podem aumentar um terço se:

  • O abandono ocorre em lugar ermo;
  • O agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
  • A vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003);
  • Exposição ou abandono de recém-nascido;

Mas o que a Lei considera incapaz? Há três tipos:

  • Civis: menores de 16 anos; 
  • Mentais: pessoas que não tem condições por enfermidade ou deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis; os mesmo os que por causa transitória não podem exprimir sua vontade;
  • Físicas: pessoas que não podem se locomover sem auxílio de outrem;

Para denunciar crimes contra os Direitos Humanos, disque 100. Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade.

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ALERTA

Procon-MS alerta para mensagens falsas usando o nome da instituição

A orientação da instituição, é para que não se clique em links desconhecidos

06/04/2025 17h30

Procon faz alerta sobre golpes utilizando nome da instituição

Procon faz alerta sobre golpes utilizando nome da instituição FOTO: Divulgação

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O Procon de Mato Grosso do Sul veio a público para alertar consumidores e fornecedores sobre golpes que estão sendo aplicados, utilizando o nome da instituição, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

Conforme o órgão, golpista estão enviando notificações por e-mail ou por aplicativos de mensagens, informando a abertura de uma denúncia ou reclamação. Em seguida, fica disponível um link para supostamente "verificar autos", conteúdo que pode causar danos ao destinatário, devendo ser denunciado e apagado.

A instituição orienta que não se clique em links desconhecidos, já que os golpistas estão utilizando essa prática para enganar as pessoas, sugerindo acesso sobre denúncias ou reclamações e redirecionando-as para páginas falsas na internet.

O Procon reforçou que, as mensagens que realmente são enviadas pela instituição, utilizam o domínio "@procon.ms.gov.br" ou o telefone fixo (67) 3316-9800.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem recorrer ao atendimento pelo disque Procon 151 ou pelo telefone (67) 3316-9800. Também é possível denunciar a ocorrência de golpes enviando a cópia do e-mail para cartorio@procon.ms.gov.br.

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DENGUE

MS registra 2,4 mil casos de dengue em três meses

O Estado já contabiliza 7 mortes e outras 6 seguem em investigação

06/04/2025 17h00

A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade

A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade FOTO: Divulgação

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De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela SES/MS - (Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul), na última sexta-feira (04), de janeiro a março, Mato Grosso do Sul já registrou um total de 2.445 casos de dengue.

Ainda conforme o documento, o Estado já contabiliza sete mortes e outras seis seguem em investigação. Nos últimos 14 dias, os municípios de  Aparecida do Taboado e Figueirão foram os que registraram maior aumento nos casos confirmados.

As mortes registradas ocorreram nos municípios de Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã e Coxim.

O boletim ainda mostrou que, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde o equivalente a 241.030 doses do imunizante contra a doença. Desse número, 201.349 já foram aplicadas no público alvo. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

Até o momento, conforme recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue.

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