Cidades

REDUNDÂNCIA

Sem licitação, Câmara contrata filha de desembargador afastado

Escritório, que também tem como sócia a esposa do presidente da Assembleia Legislativa, receberá R$ 300 mil pela assessoria jurídica

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Embora tenha procuradoria jurídica própria, a Câmara de Vereadores de Campo Grande contratou, por R$ 300 mil, o escritório Bastos, Claro & Duailibi Adogados Associados para prestação de serviços técnicos profissionais, conforme publicação do diário oficial de Campo Grande desta segunda-feira (24)

A contratação foi feita sem licitação sob o argumento de que se trata de escritório especializado em “assessoria jurídica relativa ao Direito Público, de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição de 1988”. 

Este artigo 168  regulamenta a transferência de recursos do Executivo para o Legislativo. Ou seja, a Câmara dá a entender que pode ser lesada pela chefe do Executivo e por isso, de antemão, contratou um escritório especializado para garantir que receba aquilo que lhe é devido. 

O extrato publicado nesta segunda-feira não informa o prazo de validade do contrato, mas supondo que seja por um ano, o escritório que vai receber R$ 25 mil mensais.

Ele “ficou famoso” durante a operação Ultima Ratio, desencadeada  pela Polícia Federal em 24 de outubro do ano passado e que até agora mantém afastados quatro desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Umas das sócias é Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador afastado Alexandre Aguiar Bastos. Por conta de seu envolvimento no escândalo, ela renunciou ao cargo de vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e nem mesmo participou da chapa que venceu a disputa no fim do ano passado. 

Contratação do escritório foi oficializada no Diogrande desta segunda-feira (24)

Mas o escritório contratado pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), mais conhecido como Papy, tem outra sócia ilustre. Trata-se de Katia Regina Bernardo Claro, que vem a ser esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP). 

Tanto Bastos quanto Claro eram sócios do escritório de advocacia, mas por conta de seus cargos públicos passaram suas participações para a filha e a esposa, respectivamente. Porém, conforme a investigação da Ultima Ratio, boa parcela do dinheiro faturado pelo escritório continuava indo para a conta pessoal do desembargador.

Isso, segundo a Polícia Federal, seria indício de que o magistrado, que chegou ao TJ nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja em dezembro de 2016, continuava sendo uma espécie de sócio oculto do escritório, que conquistou notoriedade por conta da facilidade com que obtinha vitórias no Tribunal de Justiça, segundo a PF.

Na investigação da Ultima Ratio, a advogada Camila Bastos apareceu porque ela e o então marido compraram um imóvel e pagaram à vista R$ 600 mil. Porém, este imóvel não teria sido declarado no Imposto de Renda de 2020. A suspeita é de que a origem deste dinheiro tenha sido ilícita.

Ela se defendeu dizendo que o imóvel foi declarado pelo então marido e que tem como comprovar que a origem dos recursos foi de fonte lícita. 

Ms, a então vice-presidente da OAB apareceu na investigação pelo fato de o escritório dela prestar serviços a uma série de prefeituras e algumas das causas eram julgadas pelo próprio pai, o que lhe garantia ganho de causa. 

“Nesse contexto, evidenciou-se que o escritório BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS foi contratado por prefeituras do Estado de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços jurídicos e que o Desembargador julgou ao menos três processos nos quais as prefeituras municipais figuravam como parte, no mesmo período em que sua filha, CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI, atuava na consultoria jurídica ou prestava serviços jurídicos advocatícios, por meio do citado escritório”, detalha o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Nestes casos, não só por uma questão moral, mas também legal, o pai deveria se colocar sob suspeição e repassar o caso para apreciação de algum outro magistrado. 

O despacho do ministro revelou que “no tocante ao escritório ALEXANDRE BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS há registro do COAF no sentido de que a pessoa jurídica "estaria movimentando valores superiores à sua capacidade financeira aparente, tendo recebido valores de diversos órgãos públicos".

O documento revelou ainda que o “escritório de advocacia em questão teria contrato com a Prefeitura Municipal de Costa Rica. Ainda segundo o relatório, ALEXANDRE BASTOS teria sido relator em dois julgamentos de processos relacionados à Prefeitura de Costa Rica, um no dia 29/07/2022 e o outro no dia 04/12/2022, período contemporâneo ao envio de recursos da prefeitura para o escritório. Ou seja, conforme os dados obtidos, ALEXANDRE BASTOS julga processos de prefeitura que possui contrato firmado por inexigibilidade de licitação com o escritório de sua filha”. 

Em outubro do ano passado, a advogada Camila Bastos informou que no caso em que envolve uma ação do município de Costa Rica não houve a atuação pessoal dela. Além disso, o escritório de advocacia teria perdido a causa no Tribunal. 

BENEFICIADO

E se não bastasse isso, parte do dinheiro que estas prefeituras pagavam para o escritório de Camila acabava indo parar numa conta bancária da qual o magistrado era titular até 2024. 

De acordo com o relatório do STJ,  “dentre os principais destinatários dos recursos do Escritório de CAMILA BASTOS a empresa CONSALEGIS LTDA  com 7 lançamento(s) no total de R$ 53.500,00. Acontece que, conforme banco de dados disponíveis, a empresa CONSALEGIS já teve ALEXANDRE BASTOS como um de seus sócios, e o afastamento de sigilo bancário apontou que ALEXANDRE BASTOS constaria como procurador de ao menos uma conta bancária da referida empresa ainda em 2024. Desse modo, chama a atenção o fato de ALEXANDRE BASTOS ter julgado processos de uma prefeitura que seria cliente de sua filha e que os vínculos financeiros demonstram interligação com ele”. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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