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Sem novas mortes, MS chega aos 13,4 mil casos confirmados de dengue

Segundo boletim epidemiológico atualizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), a taxa de letalidade diminuiu em relação à última atualização, mas ainda segue sendo a maior dos últimos anos

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Os casos de dengue continuam em crescimento no Mato Grosso do Sul, segundo boletim epidemiológico atualizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) desta semana. Por outro lado, não há registro de óbitos pela quarta semana seguida e estabilidade de mortes faz a taxa de letalidade da doença este ano cair, mas ainda segue sendo a maior dos últimos anos.

Mais 740 casos foram confirmados, chegando aos 13.470 neste ano, do qual já superou os casos totais de 2021 (8.027) e se aproxima aos confirmados de 2022 (21.328). Desses quase 13,5 mil casos concretizados, 26,5% (3.571) são clínico-epidemiológico e 73,5% (9.899) são laboratoriais. As cidades sul-mato-grossenses com maior número de casos confirmados são Chapadão do Sul (1.615), Ponta Porã (1.556) e Costa Rica (1.041). Campo Grande tem baixa incidência, com apenas 624 pessoas diagnosticadas com o vírus.

Porém, os dados de óbitos seguem estáveis, com nenhum novo em investigação ou confirmado, ou seja, continuam 26 mortes confirmadas e 13 em investigação desde o boletim do dia 14 de junho, há três semanas. Ponta Porã lidera a estatística de mortes por dengue, com cinco registradas neste ano, seguido por Amambaí e Chapadão do Sul, ambas com três.

Consequentemente, a taxa de letalidade caiu em comparação à última atualização, saindo de 0,20% para 0,19% neste ano. Mesmo assim, ela ainda é a maior quando relacionada aos anos anteriores: 2023 (0,10%); 2022 (0,11%) e 2021 (0,17%). A letalidade é uma divisão entre os óbitos e casos confirmados.

Acerca da incidência da doença, ela aumentou desde o último boletim, partindo de 461,8 para 488,6 em uma semana, isso a cada 100 mil habitantes. Lembrando que a incidência é calculada a partir da divisão entre os casos confirmados e a população total de determinado território, do qual o resultado desta conta deve ser multiplicado por 100 mil. E as cidades com maior incidência são: Juti (5.676,9); Chapadão do Sul (5.210,9) e Costa Rica (3.998,2). A capital aparece com apenas 69,5 de incidência, bem abaixo da maioria das cidades do Estado.

Sobre a vacinação, Novo Horizonte do Sul segue na liderança, com 284 doses aplicadas, sendo que há 317 pessoas do público-alvo, ou seja, 89,59% de cobertura vacinal. Inclusive, comparada à semana anterior, a cidade aplicou mais 49 imunizantes. Em segundo e terceiro estão Vicentina (62,01%) e Taquarussu (60,85%), respectivamente. Campo Grande tem apenas 25,23% de cobertura, sendo 15.426 aplicadas dentro de uma população de 10 a 14 anos (público-alvo) de 61.139.

Estabilização na capital

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o World Mosquito Program (WMP), a prefeitura de Campo Grande e o Governo de Estado do Mato Grosso do Sul anunciaram a finalização da implementação do Método Wolbachia na Capital sul-mato-grossense. A iniciativa contou com o financiamento do Ministério da Saúde.

Assim, Campo Grande se torna a primeira cidade da região centro-oeste a ter o território protegido pelo método, que consiste na liberação de Aedes aegypti, mosquito transmissor, com a bactéria Wolbachia, que impede que os vírus da dengue, Zika, chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro do mosquito

Esses mosquitos se reproduzem com os mosquitos locais, gerando uma nova população com Wolbachia. Com o tempo, a porcentagem de mosquitos infectados com a bactéria aumenta, eliminando a necessidade de novas liberações.

O planejamento do projeto teve início em 2019, e as operações em 2020. Ele foi dividido em seis fases, e alcançou 74 bairros das sete regiões urbanas de Campo Grande, beneficiando mais de 900.000 pessoas.

“A população de Campo Grande vem convivendo com a dengue desde 1986 e, desde então, enfrentou várias epidemias que causaram muito transtorno e sofrimento à população, além de sobrecarregar os serviços de saúde. Os casos de dengue têm se mantido estáveis em Campo Grande desde o último pico, que aconteceu em 2019, e há dois anos o município não enfrenta uma epidemia da doença”, declarou a Superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, Veruska Lahdo.

*Colaborou Alanis Netto e Judson Marinho

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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