Cidades

Campo Grande

Sem reajuste, motoristas prometem paralisação do transporte coletivo nesta segunda-feira

Com data-base vencida há quase um mês, funcionários pedem aumento de salário e melhorias nos benefícios

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Os motoristas do Consórcio Guaicurus programaram uma paralisação nos serviços durante toda a segunda-feira, dia 25 de novembro. Caso a assembleia aprove, há ainda a possibilidade da paralisação se tornar uma greve, e se estender por um período maior.

A medida será tomada porque os funcionários estão insatisfeitos com a falta de posicionamento por parte do Consórcio Guaicurus com relação ao reajuste salarial, que teve data-base vencida no dia 25 de outubro.

Com exclusividade ao Correio do Estado, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, Willian Alves, revelou que já foram realizadas quatro reuniões entre os representantes do sindicato, a agência de regulação e o Consórcio Guaicurus, mas que em nenhuma delas a empresa apresentou alguma proposta aos funcionários.

"Até agora não houve avanço, e a data base já venceu, por isso nós estamos marcando uma paralisação (...) Vamos fazer uma assembleia na segunda-feira, e daí, se não tiver acordo, a greve se estende se a assembleia aprovar. A paralisação é um meio legal que o sindicato tem de fazer. Agora, a greve nós temos que passar pela assembleia", destacou.

Segundo Willian, o Consórcio Guaicurus alega que não recebeu "sinalização" da Prefeitura de Campo Grande, e por isso nenhuma proposta pode ser apresentada aos funcionários.

"Só que o nosso contrato de trabalho é com a empresa, não tem nada a ver com o assunto deles com a prefeitura", acrescentou.

O diretor do sindicato afirmou ainda que não há uma nova reunião marcada, e que a paralisação só poderá ser "cancelada" se o Consórcio Guaicurus apresentar alguma resposta para atender às reivindicações.

Reajuste e melhorias

Os funcionários pedem reajuste de 8% no salário, além de melhorias em demais benefícios, como:

  • Vale gás mensal, já que hoje o benefício é ofertado mês sim, mês não;
  • Aumento de R$ 100 no vale alimentação, que iria de R$ 250 para R$ 350;
  • Reajuste de 2% na Participação nos Lucros, que atualmente é de 9% ao mês, acumulada em seis meses;
  • e ampliação na cobertura da assistência à saúde.

Consórcio passa por perícia

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, uma perícia nas contas do Consórcio Guaicurus foi iniciada na segunda metade de outubro, e a previsão era de que ela durasse 60 dias, ou seja, caso siga o planejamento, deve ficar pronta em dezembro.

A análise faz parte de ação movida pelo Consórcio Guaicurus, que pede que o reajuste tarifário seja feito todos os anos em outubro e também que haja um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que poderia resultar em uma tarifa de R$ 7,79. Hoje, o preço do passe para a população é deR$ 4,75 e o valor da tarifa técnica é de R$ 5,95.

O processo se arrasta desde o ano passado e, em agosto deste ano, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, decidiu suspender a revisão do contrato de concessão e o reajuste da tarifa até que a perícia fosse realizada.

Lucro 78,5% acima do previsto

No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário indicou que não havia necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande. 

A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro fosse de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. 

A alegação foi de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o deficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá. 

Essa perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto. Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013, foram 38,3 milhões de quilômetros, contra 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.

Essa conclusão foi apresentada em fevereiro do ano passado. No mês seguinte, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP não condizia com a realidade e determinou a realização de nova análise do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos.

Colaborou: Daiany Albuquerque

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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