Cidades

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Servidores vão às ruas atrás de beneficiários para o Mais Social

Equipe baterá de casa em casa para procurar por famílias que se encaixem nos critérios do programa; saiba quais são eles

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A partir da semana que vem, o Governo de Mato Grosso do Sul colocará mais de 150 servidores nas ruas para fazerem uma busca ativa por pessoas em situação de vulnerabilidade que se enquadrem nos critérios do programa Mais Social mas que não estão cadastrados para receber o benefício.

Com isso, o Estado visa avançar na erradicação da extrema pobreza.

O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que tem como objetivo promover a segurança alimentar e a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, viabilizando o acesso à alimentação básica adequada.

A família cadastrada recebe um auxílio financeiro mensal de R$ 450, por meio de um cartão, que pode ser utilizado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene. O programa é executado e monitorado pela Superintendência do Programa Mais Social, vinculada à Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

Além disso, o programa também conta com oportunidade de qualificação, para dar ao beneficiário acesso a um emprego de qualidade. Essa ação transversal faz parte de um trabalho em conjunto entre a Sead e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab).

Busca ativa

A Sead fez um treinamento com os servidores para melhorar a abordagem aos futuros assistidos. Eles irão de casa em casa, em uma busca ativa por possíveis beneficiários do programa social, desde que atendam de fato os requisitos mínimos.

Bruno Rezende/Secom/Arquivo

"Vocês vão ajudar a eliminar a extrema pobreza, retirando dessa situação as famílias que recebem menos de R$ 209 per capita. Estamos tendo uma conduta técnica. Vocês estão carregando uma das principais bandeiras do Governo, que é crescer sem deixar ninguém para trás", disse Eduardo Riedel aos servidores em questão, durante o evento que marcou a capacitação para o serviço.

De acordo com a secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, essa busca ativa só será possível por conta do mapeamento feito pela pasta, em parceria com a Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (Segem/Segov), mostrando onde estão as pessoas em situação de extrema pobreza.

“Quando assumimos a secretaria, encontramos 40 mil pessoas que viviam com menos de R$ 209 mensais per capita, que são aquelas que estão na extrema pobreza. Fomos incluindo essas pessoas nos programas sociais, mas ainda existem 17 mil nessa situação. Elas eram chamadas de 'invisíveis', mas agora nós já localizamos essas pessoas por georreferenciamento. Vamos até a casa delas para dar essa oportunidade de mobilidade social", contou Cozzolino.

Em 2023, de acordo com o IBGE, a extrema pobreza em Mato Grosso do Sul caiu 25%, passando de 2,7% para 2% - um dos menores índices do País e reflexo do crescimento econômico aliado às políticas transversais de assistência social, educação, trabalho e renda.

Servidores estarão identificados

Para não prejudicar o atendimento na sede do programa, os servidores vão se revezar no trabalho de busca ativa. Munidos de tablets e identificados com crachás e coletes, eles vão bater de casa em casa fazendo o pré-cadastro dos que se enquadrarem para receber o benefício.

Critérios

Os critérios, previstos no Decreto N. 16.575, de 27 de fevereiro de 2025, são:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado há, no máximo, 24 meses, mediante apresentação do formulário emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos documentos de inscrição;
  • ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
  • residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos;
  • ser maior de idade.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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