Cidades

CONSUMIDOR

Sete marcas de azeite são reprovadas em novo teste de qualidade

Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados

VEJA

23/03/2017 - 19h20
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Em novo teste de qualidade realizado pela Proteste, sete marcas de azeite extravirgem foram reprovadas por fraude contra o consumidor, por conterem misturas de óleos vegetais e animais. Uma delas foi reprovada pela classificação divergir do rótulo. Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados e um não é indicado para compra.

Impróprios para consumo

Em sete marcas analisadas – Tradição, Figueira da Foz, Pramesa (reincidentes) Torre de Quintela, Lisboa (duas não podem ser citadas por terem liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes), a análise em laboratório comprovou adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Isso significa que esses azeites não tinham apenas a gordura proveniente da azeitona – o que os classifica como extravirgens – e põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a saúde.

A avaliação, feita em laboratório creditado pelo Mapa (Ministério da Agricultura) e pelo COI (Conselho Oleícola Internacional), constatou que as marcas eliminadas por fraude são lampantes. Azeites com essa classificação em geral são indicados ao uso industrial e não devem ser destinados à alimentação humana. Apesar de possuírem origem portuguesa, os produtos são envasados no Brasil.

Fraude

A marca Beirão foi classificada como virgem, contradizendo a informação que consta no rótulo, e, portanto, sua compra não é recomendada.

Esta é a sexta edição da avaliação. As anteriores ocorreram em 2002, 2007, 2009, 2013 e 2016. No ano passado, vinte marcas foram avaliadas, das quais oito foram reprovadas. Os produtos testados neste ano foram: Andorinha, Borges, Beirão, Broto Legal Báltico, Carrefour Discount, Carbonell, Cardeal, Cocinero, Figueira da Foz, Filippo Berio, Gallo, La Española, La Violetera, Lisboa, O-Live, Pramesa, Qualitá, Renata, Serrata, Taeq, Tradição e Torre de Quintela. Outras duas marcas têm liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes.

Os mais bem classificados

O produto que recebeu maior pontuação dentre todos os parâmetros avaliados foi a marca O-live& CO – que também é uma das “Escolha Certa” por ter uma boa classificação no binômio qualidade/preço -, seguido do Andorinha e do Carbonell.

Também foram aprovados no teste os azeites Borges, Cardeal, Cocinero, Gallo, La Española, La Violetera, Taeq, Serrata, Renata e Broto Legal Báltico.

Posicionamento

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a Figueira da Foz afirmou:

“A entidade privada PROTESTE noticiou, através de meios de comunicação e de sua revista mensal, ter realizado, em dita atuação dos consumidores, ampla análise dos azeites extra virgem comercializados no País, dentre os quais, o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ, o qual, constatou inadequado às regras e à declaração de substância de azeite extra virgem nos respectivos rótulos.

Lembramos que não fomos notificados pela proteste e tão pouco pelos órgão competentes. A Proteste não informado o numero de lote, validade e em que local foi coletado, sendo assim não dando o direito de realizar a contra prova.

Contudo, emerge fundada razão para a suspeição da análise e consequentemente da divulgação aos consumidores na medida em que a empresa PALADAR deixou de envasar (FABRICAÇÃO) o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ há mais de 1 ano, inexistindo estoques em sua empresa.

Por sua vez a marca FIGUEIRA DA FOZ só comercializa Tempero Português Figueira da foz, nas embalagens Vidro 250 ml e 500 ml, lata 200 ml e 500 ml, Pet 200 ml, 500 ml, 750 ml, 2L e 5L.

Sendo assim, tendo em vista o grave erro e o evidente interesse privado e mercantilista que aparentemente motivou referida comunicação, a PALADAR informa que apurará judicialmente os fatos e a atividade da PROTESTE no referido exame. “

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a empresa Monções Indústria e Comércio Eireli – EPP, responsável pela marca de azeite Tradição, disse:

“A empresa MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP., tem como atividade principal a exploração do ramo de indústria, comércio, importação e exportação de azeites extra virgens, a qual leva a marca “Azeite Tradição”. O “Azeite Tradição”, desde sempre, submete-se à criteriosas análises, em todo o seu processo fabril, inicia-se antes da importação, por laboratórios contratados pela fabricante, posteriormente, no desembaraço do aduaneiro, obrigatoriamente, é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e, finalmente, por laboratório nacionais no mercado interno, ora contratados pela empresa, ora contratados por seus clientes; enfim, sua qualidade é rastreada desde a extração in natura até a distribuição em estabelecimentos comerciais.

Por força da Instrução Normativa do MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, para o azeite de oliva atingir a classificação de extra virgem, a acidez, deve enquadrar-se entre os limites de 0,0 a 0,8. Dessa forma, devidamente enquadrado na classificação de extra virgem encontra-se o “Azeite Tradição”, que possui uma acidez de 0,350, largamente comprovada pelos laudos anexos. Laudos estes, destaco, referem-se aos lotes deste ano não se verificando qualquer alteração na composição do produto. Quanto ao envasamento do “Azeite Tradição” todo o processo e seus funcionários observam o “Manual de Boas Práticas” da empresa arquivado na sede social, que comprova o treinamento dos colaboradores realizado pelo Engenheiro Responsável (Eng.º. Danillo César de Oliveira) e a observância de procedimentos operacionais que zelam pela qualidade do azeite envasado – “Azeite Tradição”.

A empresa sempre atendeu todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela ANVISA para poder classificar o “Azeite Tradição” como extra virgens, como comprova os laudos recentes, ora anexados. Por outro lado, considerando o resultado apresentado pela Proteste, objeto da matéria que será publicada, é notória a falta de credibilidade de seu laudo, a começar pela ausência do nome do laboratório responsável ou mesmo assinatura de um especialista e os critérios científicos que foram utilizados. Sem contar que não há qualquer informação sobre a amostragem, onde foram colhidas, quais as precedências e a metodologia utilizada e o mais importante, em nenhum momento a empresa foi chamada para acompanhamento dos testes, o que invalida totalmente a pesquisa, pois nem se sabe realmente se foi o Azeite Tradição testado.

Importante ressaltar que toda e qualquer fiscalização deve seguir os rigorosos parâmetros instituídos pela Instrução Normativa MAPA 1/2012 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 270/2005, e que o resultado fornecido pela Proteste não obedeceu estes requisitos. Inclusive, no ano de 2014, a Proteste nesses mesmos termos e similar “laudo” produzido, tentou, por meio de medida através do Procon-RJ a suspender as vendas do Azeite Tradição, porém tal medida foi dizimada face a decisão em Mandado de Segurança em setembro de 2015, decisão esta que apontou todos os equívocos relacionados à análise feita pela associação. (Decisão Anexa.)

Dessa forma, não há no laudo da Instituição Proteste informações suficientes da amostra colhida ou do procedimento de amostragem, tão pouco qual foi a metodologia utilizada, fugindo aos critérios rigorosos impostas pela legislação do azeite e pior, colocando em risco, injustamente, a venda de produto autorizado pelo MAPA e ANVISA. Conclui-se, portanto, que a análise realizada pelo Proteste não se sustenta nem a uma breve verificação, uma vez que ausentes informações precípuas de uma análise regular, não podendo comprovar a irregularidade do Azeite. Antes de qualquer resultado final ou divulgação deveria ser realizada contraprova em amostra íntegra fornecida pela empresa, ou, no mínimo, breve abertura ao contraditório, O QUE NÃO FOI FEITO.

Assim, claramente demonstrada que os chamados “testes” realizados pela empresa Proteste, de forma difamatória e precipitada são inócuos a embasar a grave e falsa acusação que será divulgada, sem dizer contrário ao já decidido pelo Tribunal do Rio de Janeiro.

Por fim, convém cientificá-los das ilegalidades constantes no laudo da instituição Proteste que aqui foram amplamente consignados, restando a vossa senhoria a opção de divulgação ou não da suposta acusação, e arcando do mesmo modo, às consequências desses atos. Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos e informamos que mesmo assim, vamos verificar as supostas inconsistências no lote analisado.”

Representantes das empresas Pramesa, Torre de Quintela, Lisboa e Beirão não foram localizados pela reportagem até a tarde desta quinta-feira.

Rede Pública de Ensino

Professores aprovados em concurso de 2022 serão convocados, garante Riedel

A expectativa é que sejam chamados mais 28 candidatos para tomar posse de forma imediata. Mais candidatos podem ser chamados até o fim do primeiro semestre de 2026

21/12/2025 15h00

Novos aprovados serão chamados para assumir os cargos de professores na rede Estadual

Novos aprovados serão chamados para assumir os cargos de professores na rede Estadual FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Uma nova leva de professores aprovados no concurso público do Governo de Mato Grosso do Sul será convocada para o cargo efetivo de docente na rede pública estadual. 

O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Eduardo Riedel, que firmou o compromisso de chamar de forma imediata mais 28 aprovados no certame, durante reunião com a direção da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), dos secretários estaduais Frederico Feline (Administração) e Hélio Daher (Educação) na última sexta-feira (19).

“Ficou estabelecido e autorizado pelo governador a chamada imediata de 28 aprovados do atual concurso para professores que está em andamento. Eles vão atender as necessidades imediatas da Rede Estadual”, afirmou Hélio Daher. 

O secretário também confirmou que uma nova reunião foi marcada para o próximo mês (janeiro de 2026) para discutir a chamada de mais candidatos chamados “remanescentes”, que estão na lista de espera e podem ser chamados ao longo do primeiro semestre do próximo ano. 

“Essa situação vai ser avaliada pelo Governo do Estado, com base em estudo que vai ser feito pelas secretarias de Administração e Educação”, adiantou. 

Durante a reunião, também foram discutidas outras pautas para a categoria, como a valorização dos docentes e melhorias para as carreiras. 

“O governador sempre está a mesa para ouvir as categorias, com muito respeito aos servidores públicos e sindicatos que representam as categorias. Hoje foi o dia de tratar de diversos assuntos com a Fetems. Ambos buscam melhorias nos serviços públicos e na qualidade de vida dos servidores”, descreveu o secretário Estadual de Administração. 

Concurso

O Concurso para recrutamento de novos professores para atender às demandas da Rede Estadual de Ensino foi realizado em 2022, com validade até junho de 2024, mas foi prorrogado por mais dois anos. 

O certame foi destinado ao cargo de Professor na Carreira Profissional da Educação Básica, e já convocou 1.060 professores de um total de 1.936 aprovados. 

A Secretaria Estadual de Educação tem o prazo de até junho de 2026 para concluir as nomeações para os quadros docentes das escolas estaduais. 

Em janeiro de 2025, foram publicadas mais 142 vagas, ampliando a oferta oferecida pelo concurso, que era de 722. 

A área com maior número de vagas foi na disciplina de História, com 54 oportunidades distribuídas no Estado, sendo 6 vagas somente em Três Lagoas. 

Em Campo Grande, a maior demanda é pela área de Sociologia, com 17 vagas, sendo 13 para ampla concorrência, 3 para cotistas negros e 2 para cotistas PcD. A Língua Inglesa tem 4 vagas, sendo 3 para ampla concorrência e 1 para cotistas negros. 

A carga horária prevista é de 20 horas/aula, com salário inicial variando conforme a titulação do candidato: R$ 4.190,82 para graduação; R$ 4.470,20 para pós graduação; e R$ 4.609,89 para mestrado ou doutorado. 

MATO GROSSO DO SUL

Helicóptero da Marinha resgata adolescente em trabalho de parto no Pantanal

Bebê nasceu em comunidade ribeirinha antes da chegada ao hospital

21/12/2025 14h30

O bebê, um menino, nasceu chorando e chegou a iniciar a amamentação

O bebê, um menino, nasceu chorando e chegou a iniciar a amamentação Divulgação

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Um helicóptero da Marinha do Brasil realizou, na tarde desta sexta-feira (20), um atendimento aeromédico para resgatar uma adolescente de 14 anos que entrou em trabalho de parto em uma região ribeirinha próxima à Barra do São Lourenço, no Pantanal.

O local fica a cerca de 250 quilômetros da área urbana de Corumbá, em uma área de difícil acesso, próxima à divisa entre Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

De acordo com as informações repassadas pela Marinha, a jovem estava deitada em uma rede quando fez uso do medicamento Dorflex e, logo em seguida, houve a ruptura da bolsa amniótica. Diante da situação, ela foi colocada em posição adequada para o parto, que ocorreu ainda no local.

O bebê, um menino, nasceu chorando e chegou a iniciar a amamentação. Conforme o médico da Marinha que prestou o atendimento, o parto foi considerado prematuro, mas não houve descolamento de placenta.

Após o nascimento, mãe e recém-nascido foram transportados de helicóptero até o 6º Distrito Naval, em Ladário. Na sequência, uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar realizou o transporte terrestre até uma maternidade de Corumbá, onde a adolescente foi entregue aos cuidados da equipe médica de plantão.

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