Cidades

MILIONÁRIA

Sortuda de MS ganha R$ 1 milhão em programa do SBT

A campo-grandense Kênia foi sorteada para participar do quadro Painel do X da Tele Sena, apresentado pela Helen Ganzarolli, e tirou a sorte grande

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Uma sul-mato-grossense foi dormir milionária na noite deste domingo (12). Kênia, de Campo Grande, foi sorteada para participar do  quadro Painel do X da Tele Sena, apresentado pela Helen Ganzarolli, durante o Programa Silvio Santos, do SBT, e deu sorte ao embolsar R$ 1 milhão, além de outros prêmios.

Para participar, a campo-grandense comprou um jogo da Tele Sena e foi sorteada para concorrer à chance de estar no quadro. Ao todo, 10 nomes (dois de cada região do país) foram sorteados, e apenas Kênia foi a escolhida para representar o Centro-Oeste ao vivo do programa.

Antes de lançar a sorte, a sul-mato-grossense revelou que, caso ganhasse o dinheiro, iria usar para reformar sua casa, viajar e ajudar seus irmãos. De acompanhante no programa, ela levou seu marido Ricardo. Para levar o prêmio máximo, o participante precisa acertar os quatro números premiados, dentre os 12 disponíveis.

Kênia escolheu os números 8, 1, 4, 3, 6, 9, 10, 5 e 11, dos quais o último definiu a vitória da campo-grandense. Além do milhão, ela também ganhou uma TV, um celular, uma viagem e uma moto.

“Gente, tem que acreditar, valeu a pena, mesmo que você não ganhe no começo, vai comprando que um dia dá certo. Eu, desde a hora que eu peguei as passagens, já sabia que era minha vez”, disse Kênia após ganhar R$ 1 milhão.

Ela ainda disse que vai continuar comprando a Tele Sena para quem sabe levar a sorte grande mais uma vez. Assista abaixo como foi a participação da mais nova milionária sul-mato-grossense no programa:

MS tem sorte no SBT

O Show do Milhão, apresentado pelo icônico comunicador Silvio Santos de 1999 a 2003, teve apenas uma pessoa vencedora do prêmio máximo, o campo-grandense Sidiney Ferreira de Moraes.

A competição consistia em 15 perguntas, do qual cada acerto impulsionava o dinheiro acumulado. Caso chegasse à última pergunta e acertasse, o vencedor embolsava a quantia de R$ 1 milhão. Foi isso que fez Sidiney na noite do dia 22 de outubro de 2003. 

Para conseguir participar do programa, o sul-mato-grossense tentou ínumeras vezes, até que uma operadora de telefone patrocinou a exibição e, para divulgar seu produto, lançou uma promoção de "compre um celular e concorra a uma vaga no Show do Milhão", foi isso que fez Sidiney e foi o que lhe rendeu a chance de estar no programa. Como forma de "agradecimento", ele continuou usando o mesmo celular durante muitos anos.

No dia 28 de agosto, o ex-bancário aposentado acertou 14 questões seguidas e chegou na última, valendo a quantia milionária. Cerca de dois meses depois, teve a honra de responder a 15ª, que era: “Em que dia nasceu e em que dia foi registrado o presidente Lula?”.

Ele tinha três opções: Errar (perdia tudo que conquistou até aquele momento), parar (sairia com R$ 500 mil) e acertar (levava R$ 1 milhão).

Felizmente, Sidiney escolheu a resposta certa, que era “6 de outubro e 27 de outubro”. Naquele momento, ele se tornava o mais novo milionário do país e um dos mais famosos, pela alta audiência que o programa gerava na época.

O prêmio, entregue em barras de ouro para não haver impostos sobre ele, foi distribuído da seguinte forma: 100 mil reais para cada um dos dois filhos, 15 mil para um parente próximo e 5 mil para alguns parentes e amigos, segundo ele mesmo disse em entrevista ao jornal O Globo, em 2022.

Recentemente, em 2017, teve a oportunidade de reencontrar o apresentador Silvio Santos, no qual foi contatado pela direção do SBT, mas recusou gentilmente, alegando medo da fama e saber que há pessoas maliciosas atrás da quantia.

“Por isso não quero aparecer até hoje, tem gente que faz loucura por causa de mixaria. É perigoso”, explicou o campo-grandense.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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