Cidades

LUTO

Único vencedor do Show do Milhão, apresentado por Silvio Santos, é de MS

Sidiney Ferreira de Moraes, bancário aposentado de Campo Grande, ganhou R$ 1 milhão no programa do dia 22 de outubro de 2003, após acertar perguntar acerca do nascimento do presidente Lula

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Na manhã deste sábado (17), o Brasil acordou com a notícia da morte de Silvio Santos, apresentador e fundador do SBT. Dentre os vários programas comandados pelo comunicador, um deles foi o Show do Milhão, televisionado de 1999 a 2003 na emissora. Em quatro anos, apenas uma pessoa saiu vencedora, o campo-grandense Sidiney Ferreira de Moraes.

A competição consistia em 15 perguntas, do qual cada acerto impulsionava o dinheiro acumulado. Caso chegasse à última pergunta e acertasse, o vencedor embolsava a quantia de R$ 1 milhão. Foi isso que fez Sidiney na noite do dia 22 de outubro de 2003. 

Para conseguir participar do programa, o sul-mato-grossense tentou ínumeras vezes, até que uma operadora de telefone patrocinou a exibição e, para divulgar seu produto, lançou uma promoção de "compre um celular e concorra a uma vaga no Show do Milhão", foi isso que fez Sidiney e foi o que lhe rendeu a chance de estar no programa. Como forma de "agradecimento", ele continuou usando o mesmo celular durante muitos anos.

No dia 28 de agosto, o ex-bancário aposentado acertou 14 questões seguidas e chegou na última, valendo a quantia milionária. Cerca de dois meses depois, teve a honra de responder a 15ª, que era: “Em que dia nasceu e em que dia foi registrado o presidente Lula?”. Ele tinha três opções: Errar (perdia tudo que conquistou até aquele momento), parar (sairia com R$ 500 mil) e acertar (levava R$ 1 milhão).

Felizmente, Sidiney escolheu a resposta certa, que era “6 de outubro e 27 de outubro”. Naquele momento, ele se tornava o mais novo milionário do país e um dos mais famosos, pela alta audiência que o programa gerava na época. Relembre o momento:


 

O prêmio, entregue em barras de ouro para não haver impostos sobre ele, foi distribuído da seguinte forma: 100 mil reais para cada um dos dois filhos, 15 mil para um parente próximo e 5 mil para alguns parentes e amigos, segundo ele mesmo disse em entrevista ao jornal O Globo, em 2022.

Recentemente, em 2017, teve a oportunidade de reencontrar o apresentador Silvio Santos, no qual foi contatado pela direção do SBT, mas recusou gentilmente, alegando medo da fama e saber que há pessoas maliciosas atrás da quantia. “Por isso não quero aparecer até hoje, tem gente que faz loucura por causa de mixaria. É perigoso”, explicou o campo-grandense.

Saiba

Antes de Sidiney, apenas uma pessoa havia chegado à última pergunta. Um anos antes, em fevereiro de 2002, Jair Hermínio da Silva, natural de Minas Gerais, errou a questão milionária ao afirmar que a frase presenta na bandeira nacional (Ordem e Progresso) tinha 16 letras, e não 15 como realmente é.

Morte do Silvio

Silvio Santos, dono e apresentador do SBT, morreu neste sábado, aos 93 anos. Também empresário, ele estava internado na UTI do hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde o começo do mês. Ainda não há informações sobre a causa da morte, o velório e o sepultamento.

"Hoje o céu está alegre com a chegada do nosso amado Silvio Santos. Ele viveu 93 anos para levar felicidade e amor a todos os brasileiros. A família é muito grata ao Brasil pelos mais de 65 anos de convivência com muita alegria", disse o SBT em nota publicada nas redes sociais.

"Para nós, Senor Abravanel é ainda mais especial e somos muito felizes pelo presente que Deus nos deu e por todos os momentos maravilhosos que tivemos juntos. Aquele sorriso largo e voz tão familiar será para sempre lembrada com muita gratidão. Descansa em paz, que você sempre será eterno em nossos corações."

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CAMPO GRANDE

TJMS condena empresa de transporte a pagar R$ 5 mil após filha perder velório da mãe

Viagem teve atraso de aproximadamente quatro horas, e mulher não chegou à tempo das cerimônias

16/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após a mulher perder o velório da mãe.

O caso que motivou a indenização aconteceu em outubro de 2024. A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro, e comprou a passagem da viagem com saída da Capital para Presidente Epitácio, onde ocorreia o velório e sepultamento já para o dia seguinte.

De acordo com as informações foi acordado com a empresa de transporte o embarque às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada ao destino às 11h30, no horário de São Paulo. A cerimônia de velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento estava previsto para às 15h, o que estava dentro do planejamento da mulher para participar da ocasião.

No entanto, a empresa teve o atraso de aproximadamente quatro horas, sem que fosse prestado qualquer tipo de asssitência, ou alternativa para a situação. Devido a demora na programação da viagem e embarque, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Além da perda de um momento importante, a mulher tentou resolver administrativamente, com a solicitação de reembolso da passagem para a empresa, e não obeteve nenhum retorno.

Ao levar o caso para a Justiça, a defesa da empresa alegou que o atraso não configura dano moral, e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Porém, a passageira comprovou à Justiça as acusações feitas a partir de documentos e mensagens anexadas ao processo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, em especial pelo motivo e situação em que a viagem foi comprada.

Devido à perda da mãe e da última oportunidade da filha se despedir da ente, a situação foi configurada como dano moral diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participar do momento. Com isso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 5 mil, como forma de indenização.

Além disso foi determinado que fosse pago o reembolso de R$ 173,32 da passagem. Em cima desses valores serão incididos juros e correção monetária conforme critérios definidos na sentença.

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JULGADO

Réu é condenado a 44 anos de prisão por morte de adolescentes em Campo Grande

Com esse julgamento, passa de 112 anos a pena somada para os 4 envolvidos no ataque às vítimas, ocorrido em maio de 2024, no Jardim Aero Rancho

16/04/2026 09h45

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça Arquivo Correio do Estado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande condenou mais João Vitor de Souza Mendes pelos homicídios de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos, e pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, que sobreviveu ao ataque ocorrido em 3 de maio de 2024, no Jardim Aero Rancho. A pena aplicada é de 44 anos de reclusão.

O réu, identificado como o atirador que atingiu os jovens com disparos de pistola 9 mm, foi condenado por três infrações penais: tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que era o alvo do ataque e por dois homicídios qualificados.

Os adolescentes não tinham relação com a situação, que tinha como motivo a disputa por venda de drogas, de acordo com as apurações realizadas pela Polícia Civil.

Pena

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena em 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, considerando a intensidade do dolo e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios, a pena foi estabelecida em 16 anos e oito meses de reclusão. Foi usada ainda a regra do concurso material de crimes, chegando à pena total de 44 anos, cinco meses e 10 dias, com determinação de cumprimento imediato da condenação.

No momento do crime, o alvo do atirador tentou se proteger correndo em direção a um grupo de adolescentes que estava em frente a uma residência. Mesmo com a presença dos jovens, os criminosos atiraram, atingindo fatalmente os dois adolescentes. A outra vítima sobreviveu após receber socorro médico.

Outros réus

Em novembro de 2025, o juiz Aluizio Pereira dos Santos também condenou os réus Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Rafael Mendes de Souza e Nicollas Inácio Souza da Silva.

O crime planejado teve como mandante Kleverton da Silva, que segue preso. A maior sentença ficou para o Nicollas Inácio, condenado a mais de 43 anos de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio (10 anos) de Pedro Henrique e pelos dois homicídios com atenuante pela menoridade (30 anos) de Aysla Carolina e Silas Ortiz. Além disso, foi condenado também pelo porte ilegal de arma de fogo (3 anos).

Kleverton fica condenado pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, em definitivo, à pena de 14 anos de reclusão.

Já Rafael foi condenado a 11 anos de prisão, pela tentativa de homicídio, receptação e posse irregular de arma de fogo.

George, outro envolvido no caso, foi absolvido. Ele foi pronunciado por auxiliar, na medida em que ficou responsável por levar e buscar os três acusados referidos na residência, dando-lhes fuga em seu veículo de aplicativo.

As famílias de Aysla e Silas receberam uma indenização no valor de R$ 15 mil cada, corrigidos monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime a serem pagos pelos acusados solidariamente. 

Pedro Henrique também recebeu uma indenização a título de dano moral ipso facto, no valor de R$ 5.000. 

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