O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para resolver conflitos entre indígenas e produtores rurais. A decisão, assinada na última quinta-feira (1º), atende a um pedido da hidrelétrica, que deve prestar reparações a cerca de 30 comunidades indígenas.
Decisão e Contexto da Liminar
A liminar de Toffoli faz parte de uma ação cível movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. O processo busca responsabilizar a Itaipu Binacional pelos danos causados às comunidades indígenas Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá, em decorrência dos impactos ambientais e geográficos da instalação da usina. Além da Itaipu, o processo também envolve a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União.
Propostas de Reparação
Uma das soluções apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) inclui propostas da própria Itaipu para adquirir novas terras para os indígenas. No entanto, questões fundiárias complicaram o processo, levando a 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) a emitir decisões desfavoráveis aos indígenas, como reintegrações de posse e o impedimento da compra de novos terrenos.
Impacto da Decisão de Toffoli
Para o ministro Toffoli, a proibição imposta pela Justiça Federal do Paraná compromete diretamente as negociações de conciliação em andamento, representando uma “evidente usurpação de competência desta Suprema Corte”. A decisão permite que Itaipu Binacional avance nas tratativas para a compra de terras, buscando solucionar os conflitos e prestar as devidas reparações às comunidades afetadas.