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STF autoriza pedido Inicial de pensão alimentícia sem necessidade de advogado

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.

Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.

Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido.

O ministro destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é um elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

"A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia", afirmou a OAB.

A OAB ressaltou ainda que a exceção à garantia da defesa técnica no sentido de permitir que a pessoa atue de forma autônoma em contextos específicos, se dá apenas em hipóteses legais.

Zanin lembrou que o STF reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou como exemplo a decisão na que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

No entendimento da OAB, esse acionamento do Poder Judiciário sem o acompanhamento de um advogado não aparenta trazer nenhuma vantagem.

"Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza", frisou.

O julgamento da ação foi feito por sessão virtual e encerrado no dia 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
 

*Informações da Folhapresss  

 

 

Campo Grande

Prefeitura doa seis terrenos para ampliação de complexo penitenciário da Agepen

Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas Piraputanga, Osasco e Atibaia

06/03/2025 18h00

Divulgação/ Agepen

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A Câmara dos vereadores de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (6), o  Projeto de Lei 11.671/25, que autoriza a doação de seis terrenos públicos à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para regularização do complexo penitenciário atual.  Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas: Piraputanga, Osasco e Atibaia.  

A doação dos imóveis servirá para “regularizar o patrimonio" da Agepen, para que a pasta receba os recursos federais que possibilitem ampliar o complexo penitenciário, o que já está  previsto em ofício.

Os terrenos são adjacentes ao atual complexo, e estão localizados no Jardim Noroeste. As doações serão concretizadas após publicação oficial no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

No início deste mês o Governo do Estado oficializou a regulamentação dos uniformes da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul por meio de decreto oficial. A medida visava a produção da vestimenta, da Agepen reservou um investimento de R$ 2,7 milhões destinados a uniformes e R$ 335,1 mil a distintivos.

A regulamentação estabelece diretrizes para a padronização das vestimentas, distintivos, insígnias e condecorações dos policiais penais, garantindo maior identidade institucional e segurança aos servidores.

Além da identificação visual, o uso do uniforme tem como principais objetivos:

  • proteção dos servidores, funcionando como Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • fortalecimento da identidade institucional da Polícia Penal;
  • facilidade no reconhecimento dos agentes durante o exercício da função;
  • ergonomia e conforto, adaptando-se às condições climáticas e à natureza do trabalho;
  • funcionalidade e utilidade, de acordo com a atividade exercida.

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VEJA VÍDEO

Motoristas que disputaram racha que terminou em morte vão à júri popular em abril

Durante disputa de racha na Avenida Júlio de Castilho, homem bateu carro em poste e passageira morreu, em 2022; Veja vídeo

06/03/2025 17h44

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu Foto: Naiara Camargo / Arquivo

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, irão a júri popular no dia 3 de abril, a partir da 8h, segundo decisão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

De acordo com a sentença de pronúncia, William irá responder por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e irá responder por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

O juiz considerou que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas por meio de laudos periciais e depoimentos de testemunhas durante a fase de instrução do processo.

A sentença de pronúncia saiu em 2023, quando o juiz definiu que os acusados iriam a júri popular. Desde então, houve a interposição de diversos recursos, todos negados.

Olliver aguarda o julgamento em liberdade, enquanto William cumpre prisão domiciliar. O juiz determinou que ele seja escoltado no dia do julgamento.

 

Racha

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

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