Cidades

meio ambiente

STF considera inconstitucional Lei que permitia "abusos" nos rios de Mato Grosso do Sul

Lei permitia uso de equipamentos considerados predatórios para a pesca comercial

GABRIEL MAYMONE

29/04/2015 - 18h30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, que liberava uso de equipamentos considerados predatórios que antes eram proibidos como João-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho (aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco).

A medida havia sido vetada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de MS (OAB/MS), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade.

Na época em que o Órgão Especial do TJ barrou a medida, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, criticou a lei em seu voto. “Para mim, essa lei é uma das maiores aberrações jurídicas do país. Permitiram que fizéssemos a depredação dos nossos rios em relação ao pescado. Foi uma falta de respeito aos recursos da natureza”, declarou.

A Assembleia Legislativa – órgão que havia aprovado a Lei –, porém, entrou com recurso e conseguiu uma liminar – medida provisória –, junto à vice-presidência do TJ, tornando a Lei válida.

Em razão disso, a OAB-MS ajuizou processo no STF (ação cautelar) e obteve liminar, que suspendeu a decisão da vice-presidência do TJ-MS. “Ou seja: voltou a prevalecer a outra decisão do TJ/MS (Órgão Especial), que reconheceu que a Lei da Pesca é inconstitucional, fazendo prevalecer valores maiores do direito brasileiro, dentre eles a preservação do meio ambiente”, destacou André Borges Netto, advogado que atuou na ação pela OAB.

VIAGEM

MS: 790 mil veículos devem trafegar na BR-163 no Natal e Ano Novo

No Natal, 343 mil veículos vão passar pela rodovia e 446 mil no Ano Novo

23/12/2025 12h00

BR-163, em MS

BR-163, em MS Gerson Oliveira

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O movimento será intenso neste fim de ano nas estradas que cortam Mato Grosso do Sul. Quem tem disponibilidade e oportunidade, não perde a chance de curtir o Natal e Ano Novo em outra cidade.

De acordo com a Motiva Pantanal, e estimativa é que 790.279 veículos trafeguem pela BR-163/MS entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.

No Natal, entre 23 e 28 de dezembro, 343.326 veículos vão passar pela rodovia. Os dias com maior pico no movimento serão 23, 26 e 27 de dezembro.

No Ano Novo, entre 29 de dezembro até 5 de janeiro, o tráfego será de 446.953 veículos. Os dias mais movimentados serão 2, 3 e 4 de janeiro.

Operação Fim de Ano, da Motiva Pantanal - antiga CCR MSVia - iniciou às 00h desta terça-feira (23) e vai até 5 de janeiro.

BR-163

A BR-163 é a rodovia que corta o sul-norte de Mato Grosso do Sul. Possui 845,4 quilômetros de extensão e cruza 21 cidades, sendo elas:

  • Mundo Novo
  • Eldorado
  • Itaquiraí
  • Naviraí
  • Juti
  • Caarapó
  • Dourados
  • Douradina
  • Rio Brilhante
  • Nova Alvorada do Sul
  • Campo Grande
  • Jaraguari
  • Bandeirantes
  • Camapuã
  • São Gabriel do Oeste
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Coxim
  • Sonora
  • Pedro Gomes

A BR-163 em Mato Grosso do Sul (MS) possui nove praças de pedágio, nos municípios de Sonora, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bandeirantes, Campo Grande, Rio Brilhante, Dourados, Naviraí e Mundo Novo.

A rodovia é 100% monitorada por 477 câmeras de monitoramento, distribuídas ao longo da BR-163/MS, permitindo acompanhamento em tempo real das condições de tráfego e apoio às ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (PRF/MS).

ORIENTAÇÕES

Se for pegar estrada neste fim de ano, é necessário que o condutor:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Verba da saúde banca mais 240 mil cestas para indígenas

Estado renovou por mais 12 meses contratos que somam R$ 46 milhões para aquisição de alimentos distribuídos em 86 aldeias

23/12/2025 11h30

Cerca de 20 mil famílias indígenas espalhadas em 86 aldeias são contempladas com 25 quilos de alimentos a cada mês

Cerca de 20 mil famílias indígenas espalhadas em 86 aldeias são contempladas com 25 quilos de alimentos a cada mês

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Assinados em dezembro do ano passado com possibilidade de serem prorrogados por até dez anos, cinco contratos para fornecimento de cestas de alimentos para familias indígenas foram renovados até o final de 2026, conforme publicação do diário oficial desta terça-feira (23). 

Juntos, os cinco contratos chegam a quase R$ 46 milhões e apesar da inflação do período, de 4,4%, foram renovados com os mesmos valores do ano passado com as empresas Tavares & Soares (R$ 15,83 milhões), Forte Lux Comércio (R$ 9,6 milhões) e Serviço e a empresa Fortes Comércio de Alimentos (R$ 20,67 milhões) 

Ao todo, em torno de 20 mil famílias estão sendo atendidas  em 86 aldeias de 29 municípios de Mato Grosso do Sul. A cesta conta com arroz, feijão, sal, macarrão, leite em pó, óleo, açúcar, fubá, charque, canjica e erva de tereré.

A estimativa do Governo do Estado é de que o programa beneficie pelo menos 90% das famílias indígenas espalhadas pelo Estado. Ao longo de um ano são em torno de 240 mil cestas, com peso médio de 25 quilos. 

Desde o começo do ano está havendo controle digital como mais um instrumento de garantia da destinação correta dos alimentos. Os beneficiários receberam um cartão com um QR Code para ser usado no momento da retirada da cesta. Existe um cartão azul, que é do titular do benefício e outra na cor verde, entregues a pessoas autorizadas a retirar o alimento caso o titular não consiga. 

Apesar de o programa ser coordenado pela Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), ele é bancado com recursos  da Saúde (Fundo Especial da Saúde/FESA/MS). 
 

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