Cidades

MEMÓRIA

Suicídio de Getúlio Vargas completa 60 anos

Presidente tirou a vida em meio à pior crise enfrentada em seus anos de atuação política

AGÊNCIA BRASIL

24/08/2014 - 14h57
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“Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História”. A frase, uma das mais célebres passagens da história política brasileira, encerra a carta-testamento deixada por Getúlio Vargas. Há 60 anos, no dia 24 de agosto de 1954, o então presidente tirou a própria vida em meio à pior crise enfrentada em seus anos de atuação política. 

Uma reunião com os ministros no Palácio do Catete varou a madrugada e decidiu que Getúlio se afastaria do governo por três meses para dar lugar ao vice, Café Filho. Após o fim da discussão, já com o dia claro, o político se recolheu ao seu aposento. Por volta das 8h35, o barulho de um tiro ecoou pelo palácio. Seu filho Lutero correu para o quarto, seguido pela esposa de Vargas, Darcy, e a filha Alzira.

"Getúlio estava deitado, com meio corpo para fora da cama. No pijama listrado, em um buraco chamuscado de pólvora um pouco abaixo e à direita do monograma GV, bem à altura do coração, borbulhava uma mancha vermelha de sangue. O revólver Colt calibre 32, com cabo de madrepérola, estava caído próximo à sua mão direita".  É assim que o biógrafo Lira Neto descreve o cenário da morte de Vargas no terceiro volume da série Getúlio.

A carta-testamento de Getúlio Vargas, que seria lida durante aquele dia pelas rádios em todo o território nacional, foi encontrada em um envelope, encostada ao abajur da mesinha da cabeceira da cama do então presidente. Nos apontamentos do biógrafo, o texto, originalmente esboçado por Getúlio, teve sua versão final passada na máquina de escrever pelas mãos de um amigo, José Soares Maciel Filho, já que o ex-presidente não sabia datilografar. O rascunho da carta havia sido encontrado no dia 13 de agosto pelo major-aviador Hernani Fittipaldi, um dos ajudantes de ordem de Getúlio, enquanto arrumava a mesa do presidente.

Assustado com o conteúdo do manuscrito, ele entregou o papel à Alzira, que questionou o pai. “Não é o que estás pensando, minha filha. Não te preocupes, foi um desabafo”, se esquivou Vargas. Essa porém não foi a primeira vez que Getúlio fez menção ao suicídio. Em suas anotações pessoais, ele já havia cogitado tirar a vida em outros momentos de sua jornada política.

A primeira delas foi quando chegou ao poder em 1930. Naquela data, enquanto se encaminhava para a sede do governo, se disse disposto a não retornar com vida ao Rio Grande do Sul caso não obtivesse sucesso na empreitada. Era a primeira anotação pessoal que fazia no diário que carregou para o resto da vida. Lira Neto considera que a diferença em 1954 é que Getúlio se viu encurralado e não conseguiu contornar a crise, como das outras vezes.

Depois de chegar ao poder na liderança do movimento que ficou conhecido como Revolução de 1930, o político gaúcho Getúlio Dornelles Vargas exerceu o governo no país de forma ininterrupta até 1945. De 1930 a 1934 ele foi chefe do governo provisório. Em 1934 foi eleito presidente da República pela Assembleia Nacional Constituinte e exerceu o Governo Constitucional até 1937, quando, por meio de um golpe, instaurou a ditadura do Estado Novo, que durou até 1945. Retirado do comando do país por um golpe militar, se recolheu à cidade natal, São Borja (RS), de onde articulou a volta ao poder pela via democrática nas eleições presidenciais de 1950, cujo mandato não conseguiu completar.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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