Cidades

BICHOS

Sumiço de animais de estimação pode ser criminoso

Sumiço de animais de estimação pode ser criminoso

EDUARDO FREGATTO

10/08/2013 - 13h00
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Considerados verdadeiros membros da família, os animais de estimação causam desespero e angústia entre seus familiares quando desaparecem sem deixar vestígios. Há mais de dois meses procurando Ferruge, um poodle toy de cinco anos de idade, a comerciante Isabel Cristina Matias, 42 anos, ainda sofre com a saudade e o luto pelo cachorrinho desaparecido.
Isabel tem indícios que levam a acreditar que o seu cãozinho foi roubado. “O Ferruge sempre ficava na frente da minha loja deitado na calçada. Os vizinhos viram ele sendo atraído por algumas crianças e alguns instantes depois, ele sumiu”, relata, com nó na garganta. Descrente da ajuda policial, Isabel não registrou boletim de ocorrência. “Conheço pessoas que fizeram B.O. e não resolveu em nada”, alega. Junto com sua família, seus quatro filhos e marido, a comerciante divulga fotos de Ferruge em páginas da internet pedindo informações do paradeiro do cachorro.

De acordo com Priscila Arraes Reino, advogada voluntária da Abrigo dos Bichos, existem diversos casos em que o desaparecimento do animal parece ter sido causado por espécie de “sequestro”. Ela recomenda que o dono faça boletim de ocorrência. “A pessoa pode denunciar, fazer um boletim de ocorrência. Mas não será considerado sequestro, mas sim um furto”, diz. “Para a Justiça, o animal é tido como um bem, propriedade, e não uma pessoa. É como se tivessem pegado um carro, uma carteira sua”, explica.
Priscila acredita que a lei deve evoluir nesse sentido. “A gente criou uma relação com o animal e a lei ainda não acompanhou essa evolução  do nosso sentimento”, defende. A lei ainda está nos tempos em que as pessoas tinham relação de propriedade com o animal”.

Segundo Michel Neves, da comunicação da Polícia Civil de Campo Grande, são raros os casos de registro de boletim de ocorrência informando furto ou desaparecimento de animal doméstico. “Não há estatística nesse sentido, até porque são poucos casos registrados”, diz. Neves ressalta que a pessoa deve fazer o B.O. Em outras capitais brasileiras, já são frequentes os “sequestros” de animais (ver quadro). As ocorrências servem de alerta para os campo-grandenses. “As pessoas acham que Campo Grande ainda é uma cidade pequena, mas não é mais. Os donos não podem deixar os animais passearem sozinho, e devem tomar cuidado para eles não pularem o portão. Isso pode acontecer com qualquer um de nós”, alerta Priscila, do Abrigo dos Bichos. “É importante ter a coleira de identificação, até porque na maioria das vezes quem encontra o animal tem boa fé e tenta devolver ao dono”, ressalta.  

Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

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Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

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Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

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