Cidades

JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA

Supermercado vai ter de pagar R$ 15 mil a funcionária acusada de furto

Foi humilhada por segurança desconfiado em 2015

RAFAEL RIBEIRO

18/07/2019 - 16h33
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Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por um supermercado de Campo Grande contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma consumidora que alega ter sido constrangida e humilhada por um segurança da empresa.

Consta no processo que a agora vítima trabalhava no supermercado na parte do açougue e sempre teve conduta confiável. No entanto, no dia 21 de abril de 2015, no fim do seu expediente, efetuou algumas compras e, ao sair do estabelecimento, foi surpreendida pelo segurança que a abordou de forma ríspida, questionando sobre o cupom fiscal.

Mesmo apresentando o papel pedido, o segurança continuou a insultando e passou a revirar os seus pertences pessoais na frente de funcionários e clientes, fato que causou grande constrangimento e vergonha. Em razão disso, a mulher teve diversos problemas psicológicos, passou a não dormir à noite e, mesmo assim, teve que continuar trabalhando no estabelecimento por ter contas a pagar.

Na apelação, a empresa busca a reforma da sentença, alegando ausência de ato ilícito e ausência do dever de indenizar, além de, caso nenhum dos pedidos sejam acolhidos, a redução do valor indenizatório fixado em primeiro grau.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou justa a sentença de primeiro grau e ponderou, em seu voto, que a autora foi exposta a situação constrangedora, havendo sim ato ilícito por parte da empresa, pois a atitude não foi discreta e não houve justificativa comprovada para tal constrangimento, o que gera ofensa moral, merecendo a vítima ser compensada monetariamente.

No entender do relator, configura dano moral indenizável a abordagem do consumidor em situação vexatória na frente de outros clientes, pelo segurança do estabelecimento comercial.

“Entendo que o valor indenizatório a título de dano moral deve ser mantido em R$ 15 mil, haja vista que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerando a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira da empresa, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização”, votou o relator.

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Com recesso de fim de ano, Detran-MS adota escala diferente de atendimento

Funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro

21/12/2025 09h00

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) manterá o atendimento presencial nas agências de todo o Estado somente entre as segundas e terças que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Conforme a escala especial de fim de ano, o funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro, no horário regular das unidades: das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, com exceção das agências instaladas em shoppings, que seguem horários diferenciados.

De acordo com o Decreto “E” nº 2, de 16 de janeiro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado de Natal e de pontos facultativos. Também não haverá atendimento presencial no dia 31 de dezembro (quarta-feira).

Já o Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026, define o dia 1º de janeiro (quinta-feira) como feriado nacional e o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Durante os dias sem expediente presencial, o Detran-MS seguirá oferecendo serviços digitais à população. Será possível realizar consultas e emitir guias por meio do Portal de Serviços Meu Detran, do aplicativo Meu Detran MS e da atendente virtual Glória, disponível via WhatsApp pelo número (67) 3368-5000.

O órgão alerta ainda para o funcionamento do sistema bancário no período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Natal de 2025 os bancos não abrem no dia 25 de dezembro e, no dia 24, funcionam em horário reduzido, até as 11h. No fim de ano, as instituições financeiras não terão expediente no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, retomando o atendimento normal nos dias úteis entre os feriados.

A orientação do Detran-MS é que os usuários se programem com antecedência para pagamentos e cumprimento de prazos, evitando transtornos durante o período de recesso.

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"Mais louco do Brasil" recebe ultimato para combater megaerosão

Justiça impôs multa diária de R$ 100 mil caso o prefeito de Ivinhema e a Agesul não tomarem providências para combater erosão

20/12/2025 19h30

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica Ivinotícias

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Apesar de uma gigantesca erosão estar ameaçando destruir uma rodovia estadual, a MS-141, que está sob a responsabilidade do Governo do Estado, o prefeito Juliano Ferro, que se autodenomina "o mais louco do Brasil, também recebeu um ultimato da Justiça para que tome providências para tentar acabar com o problema. 

Segundo denúncia do Ministério Público acatada pela Justiça, a erosão ocorre porque falta drenagem no conjunto habitacional Salvador de Souza Lima e no Residencial Solar do Vale. A água destes dois bairros acabar descendo pela margem da MS-141, na saída de Ivinhema para Angélica, e provoca a erosão que se estende por cerca de 3,8 quilômetros.

E, por conta do risco de acidentes e por causa do grande volume de terra que foi arrastado para propriedades rurais vizinhas, a Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil para a prefeitura, a Agesul (resposponsável pela manutenção da rodovia) e ao Governo do Estado caso não adotem medidas imediatas para conter a erosão. 

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas das últimas semanas agravaram o cenário e ao longo da última semana a promotoria realizar novas diligências no local e voltou à Justiça para exigir a imposição da multa, no que foi atendida..

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. 

De acordo com a promotoria, a situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Por conta desta terra e de outras erosões, o Córrego Piravevê, que desemboca no Rio Ivinhema e separa os municípios de Angélica e Ivinhema, praticamente desapareceu. O leito foi completamente tomado pela terra e a promotoria também já recorreu à Justiça para tentar obrigar a prefeitura e o Governo do Estado a fazerem a recuperação.

O Correio do Estado procurou o prefeito Juliano Ferro em busca de informações para saber se alguma providência já foi adotada nos dois bairros que dão origem à erosão, mas ele não deu retorno. 

 

 

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