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Com reajuste máximo de 5%, tarifa do ônibus pode chegar a R$ 4,41 em 2022

Estudo havia indicado reajuste necessário de 21,93% para o transporte coletivo, mas prefeitura limitou em 5%

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Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) limitou em 5% reajuste tarifário para abastecimento de água e esgotamento sanitário, sistema municipal de transporte coletivo, além do terminal rodoviário.

Desta forma, o preço da passagem de ônibus pode chegar a R$ 4,41; atualmente, a tarifa está em R$ 4,20.

Conforme decreto, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (29), Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) fez um estudo que apontou que o reajuste deveria ser de 11,08% para o serviço de esgoto, 21,93% para o transporte coletivo e 10,96% para o terminal rodoviário.

Contudo, o prefeito alegou que os impactos sociais e econômicos gerados pela pandemia da Covid-19 implicaram na redução do número de empregos e renda do trabalhador, e por isso, "fazem-se necessárias medidas que auxiliem e promovam a retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade".

Além disso, ressaltou que o município de Campo Grande ainda está em estado de calamidade pública, através do Decreto n. 14.787.

O novo preço só começará a valer quando a Agereg homologar os valores, o que deve ocorrer até o fim de 2021.

O último reajuste do transporte coletivo em Campo Grande aconteceu em dezembro de 2020, o valor da tarifa passou de R$ 4,10 para R$ 4,20 nas linhas convencionais.

Na ocasião, o valor sugerido pelo Consórcio Guaicurus foi de R$ 5,15. Quando questionado sobre o valor ideal para o reajuste, o presidente do grupo, João Rezende, alegou que prefere aguardar o valor que a Agereg apresentar.

O valor da tarifa em Campo Grande é composto de cinco índices: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o índice de aumento do salário dos motoristas, o preço do diesel e o índice de passageiros equivalentes por quilômetro. 

Esses dados são calculados de acordo com os 12 meses desde o último reajuste.

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Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

02/05/2026 12h00

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima Divulgação: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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ACIDENTE FATAL

Homem morre após capotar o carro durante feriado

Vítima foi encontrada já sem vida com o corpo preso debaixo do veículo e cabeça para o lado de fora

02/05/2026 11h30

BNC Notícias

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Um acidente no fim da tarde desta sexta-feira (01) resultou na morte de um homem após capotar o carro em uma estrada vicinal, no distrito de Bela Alvorada em Paraíso das Águas. O acidente aconteceu na região dos Pelizaro próximo à BR-060, a cerca de 500 metros para acessar a rodovia.

De acordo com as informações, a vítima é Elcione Martins Carvalho, de 35 anos, natural de Araguaína (TO). O homem dirigia um Fiat Uno e estava sozinho. Devido à gravidade do capotamento, ele morreu ainda no local antes mesmo do socorro chegar.

Segundo o site BNC Notícias, Elcione foi encontrado com a cabeça para fora do veículo e o restante do corpo preso dentro do carro, que ficou de cabeça para baixo e em cima da vítima.

Moradores da região acionaram o socorro por volta das 18h30 de ontem, e equipes da Polícia Civil e Militar foram até o local. A área foi isolada para as investigações e foi divulgado que o homem era funcionário da Fazenda São Judas Tadeu, na região onde aconteceu o acidente.

O caso segue em investigação para entender como aconteceu o acidente e o que o provocou. O corpo da vítima foie encaminhado ao Instituto Médico Odontológico Legal (IMOL) de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande.

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