Cidades

Investigação

Taxa de retorno do contrato do ônibus está negativa, diz ex-diretor

Vinícius Leite Campos, que esteve à frente da agência reguladora da Capital de 2017 a 2021, foi ouvido ontem na CPI que investiga o contrato do transporte público

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Ouvido ontem pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal sobre o contrato do transporte público da Capital, o ex-diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande (Agereg) Vinícius Leite Campos afirmou que, atualmente, a taxa de retorno 
do contrato para o transporte coletivo – projetada em 12% em 2012 – deve estar negativa.

A taxa interna de retorno (TIR) é uma métrica utilizada para estimar a rentabilidade de um investimento ou projeto – no caso, do contrato assinado entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus em 2012, e esse porcentual deveria ser de 12% ao ano de ganhos. No entanto, Campos avalia que, atualmente, os ganhos estejam negativos.

“Todo contrato de concessão tem a TIR, e nesse contrato [entre a prefeitura e o consórcio] é de 12%. Ou seja, você vai investir no contrato e vai ter uma garantia mínima de 12% [de rentabilidade]. Caso essa TIR não seja atingida por causas que não tenham sido de sua competência ou por causas alheias ao negócio, há o direito a um reequilíbrio [de contrato] e uma indenização. E essa TIR hoje, se bobear, está negativa”, afirmou o ex-diretor da Agereg.

Para Campos, o fator mais preponderante para que essa rentabilidade hoje não esteja funcionamento é que, segundo ele, o transporte coletivo não mais deve ser embasado na tarifa de ônibus como única forma de pagamento pelo serviço.

“Esse modelo de a tarifa alimentar todo o sistema está ultrapassado. Isso [o modelo] na América do Norte – nos EUA e no Canadá – ou na Europa não existe mais, lá no máximo 50% a tarifa cobre e o restante é subsídio do governo. O sistema não é autossuficiente em qualquer lugar do mundo”, alegou Campos aos vereadores.

“É um contrato que eu acho que ainda vai trazer muito prejuízo para o município, porque tem muitos argumentos aqui para o Consórcio Guaicurus questionar essa falta de rentabilidade dele, principalmente a TIR. Quando você vende um contrato de concessão, você vende com a TIR, e o investidor está esperando aquele retorno. Se aquele retorno não vem, por causas que não foram dadas por ele e também por causas que não são riscos da operação, ele tem direito à indenização”, complementou.

A falta de equilíbrio do contrato de concessão é um problema antigo entre a concessionária e a prefeitura. Desde 2019, a empresa busca na justiça o reequilíbrio de contrato, que foi intensificado após a pandemia de Covid-19, alega o Consórcio Guaicurus.

O ex-diretor da agência declarou ainda que, nos moldes atuais da concessão, acredita que ela não cumpra os 20 anos para os quais foi contratada.

“Se não houver um subsídio, uma ajuda, eu acredito que esse contrato não vá nem sequer até o fim. Se for abrir uma licitação [nesses moldes], não aparece interessado”, avaliou.

“Eu acho que seria interessante pensar como vai ser o próximo contrato de concessão de Campo Grande, [pois] esse contrato não tem como reajustá-lo, realinhá-lo, reequilibrá-lo. Eu acredito que a saída seria chegar a um termo de uma nova licitação com uma remuneração diferente”, explica Campos.

O ex-diretor ficou na Agereg de 2017 até o início de 2021, quando deu lugar a Odilon de Oliveira Júnior.

FUNDO

Para Campos, uma alternativa para que o contrato do transporte coletivo fosse rentável e de qualidade seria a criação de um fundo financeiro – tanto por parte da Prefeitura de Campo Grande quanto do governo do Estado – que ajude a baratear e a melhorar o transporte coletivo da Capital.

“Hoje, o que se fala é do passe livre, e São Paulo [SP] está partindo para a implantação do passe livre, só que lá é uma cidade muito rica, ela gasta por ano R$ 8 bilhões com as empresas. A tarifa no mundo inteiro cobre cerca de 50% a 60% no máximo, e os outros 40% são de subsídios. Então, a minha proposta, o que eu entendo que seja o caminho, é a criação de um fundo do transporte coletivo no qual parte do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] seja revertido para ele [fundo], para que seja subsidiado o transporte”, declarou.

Além disso, Campos também sustentou que outra medida que ajudaria a baratear os custos seria zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atualmente em 50%.

De acordo com ele, 29% de todos os usuários do transporte público são isentos de taxa, o que por parte do consórcio causa um desequilíbrio financeiro, refletindo nos ajustes tarifários anuais. “Espero que essa CPI ajude a ter um contrato futuro correto, que atenda à população, com índices fáceis de calcular”, afirmou.

PERÍCIA

Reportagem do Correio do Estado mostrou que um laudo técnico finalizado na sexta-feira para ser entregue à Justiça concluiu que o Consórcio Guaicurus tem direito a uma indenização de R$ 377 milhões.

Esse valor, que teria de ser garantido pela prefeitura, ainda não contabiliza os juros e a correção monetária relativa a outubro de 2012 (quando foi assinado o contrato de concessão) e a dezembro do ano passado.

De acordo com esse laudo, feito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (Ibec), a tarifa do transporte coletivo deveria ter sofrido um reajuste de 142% no período de 11 anos analisado pelos peritos. Em vez disso, porém, os aumentos acumulados somam apenas 66,67%.

Quando da assinatura do contrato, a passagem custava a R$ 2,85 e agora sai a R$ 4,75. Contudo, de acordo com a perícia, esse valor deveria estar em R$ 6,90 no fim de 2024.

Saiba

Na CPI, o vereador Maicon Nogueira relatou que, na madrugada de ontem, realizou a primeira inspeção em garagens do Consórcio Guaicurus e que, segundo ele, havia carros com licenciamento atrasado há dois anos.

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SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65%

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65% Foto: Pixabay

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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