O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, em caráter liminar, um pregão eletrônico de quase R$ 800 mil da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS). A decisão, proferida pelo conselheiro Sérgio de Paula, atendeu a um pedido de medida cautelar da equipe técnica da Corte, que identificou cinco irregularidades graves no edital que poderiam comprometer a competitividade e a legalidade do certame.
A licitação, marcada para o dia 27 de janeiro de 2026, visava o registro de preços para a aquisição de televisores, suportes, móveis e kits de microcomputadores. Com a decisão, o procedimento está paralisado até que a Defensoria Pública se manifeste e sane os problemas apontados.
A análise prévia do TCE-MS, realizada pela Divisão de Fiscalização de Contratações, encontrou uma série de achados que violam a Nova Lei de Licitações e outros princípios da administração pública.
A Defensoria não comprovou a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma exigência legal que visa ampliar a publicidade e atrair mais concorrentes. O edital também não apresentou memórias de cálculo ou inventários que justificassem as quantidades de itens a serem adquiridos, o que prejudica a análise da real necessidade da compra.
Embora o edital mencionasse a possibilidade de exigir uma “Prova de Conceito”, um teste prático dos equipamentos, não detalhou os critérios, prazos ou metodologia para essa avaliação, gerando subjetividade no julgamento.
O edital exigia que todos os licitantes apresentassem certidão de regularidade fiscal estadual, mesmo empresas de outros estados. O TCE considerou a exigência "restritiva" e um "ônus desproporcional".
A licitação exigia o balanço patrimonial de apenas um ano, quando a lei determina a análise dos dois últimos exercícios sociais, medida que visa garantir a saúde financeira das empresas contratadas.
"Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar, para suspensão do procedimento licitatório, visando o saneamento e o esclarecimento dos achados", afirmou o conselheiro na decisão.
O Defensor Público-Geral, Pedro Paulo Gasparini, foi intimado a se manifestar sobre as irregularidades no prazo de dois dias úteis e a comprovar o cumprimento da suspensão, sob pena de multa de 500 UFERMS (aproximadamente R$ 23.865,00).

