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COVID-19

Teletrabalho e home office: qual a diferença?

Advogada trabalhista esclarece as características de cada uma das modalidades

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Devido às medidas de restrição para conter o avanço do coronavírus e a necessidade do isolamento social, muitas empresas optaram pelo modelo de teletrabalho e home office, para promover a segurança de seus colaboradores, porém, apesar de o teletrabalho e o home office serem desempenhados em casa, eles não são a mesma coisa.

 

A advogada trabalhista Ana Paula Albuquerque explica que as duas modalidades se confundem, principalmente por tratarem do expediente fora do ambiente de trabalho, mas há algumas características que as diferenciam. 

TELETRABALHO

O teletrabalho foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) sendo assim, e estabelece que:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. 

Ou seja, o teletrabalho não acontece com o controle de jornada, para aqueles que trabalham em teletrabalho, não haverá preenchimento da jornada realizada. 

“A tecnologia promoveu inúmeras mudanças no mercado de trabalho, tanto que em 2017 tivemos a regulamentação do teletrabalho na CLT. Um dos grandes diferenciais no teletrabalho é a isenção do controle de jornada por parte dos colaboradores, sendo assim as demandas de trabalho precisam ser resolvidas, mas não importa em qual horário,  seja de manhã, tarde ou noite”, explica a advogada.

Ana Paula relata que o regime de trabalho oferece mais flexibilidade aos funcionários, que podem personalizar suas rotinas ao longo do dia a dia e de acordo com as demandas, sendo importante determinar as exigências. 

“No teletrabalho o profissional não tem a obrigação de cumprir oito horas de trabalho por dia, por isso é fundamental ter tudo detalhado em um contrato para que as responsabilidades sejam estabelecidas, tudo gira em torno da demanda e rotina, com isso ele tem maior flexibilidade para executar as atividades que precisa, porém, por não haver um controle de jornada, não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos”.

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, os direitos de um funcionário não mudam em face do trabalho remoto. Verbas trabalhistas e benefícios, como o vale-alimentação, continuam sendo obrigação do empregador. A exceção, porém, está na concessão do vale-transporte, já que o funcionário não está se deslocando ao escritório.

Últimas notícias

HOME OFFICE

De acordo com um levantamento realizado pela Vagas.com, empresa de soluções tecnológicas de recrutamento e seleção, as ofertas de emprego em modelo home office cresceram 309% no ano passado, devido às medidas de restrição para conter o avanço do coronavírus. 

A advogada explica que o home office é uma modalidade específica para quem pode alternar o trabalho à distância e o presencial, cabendo à empresa ficar responsável pelo controle de jornada.

“O home office é mais flexível e se tornou uma alternativa durante a pandemia, não é necessário ter um contrato individual de trabalho, sendo regulado pela política da empresa e monitoramento de horas trabalhadas acontece estando em home office ou não”, destacou. 

 A advogada destaca que a forma de trabalho a distância pode continuar até mesmo após a pandemia, no entanto, também apresenta desafios.

“O trabalho em home office pode se manter, mas não no modelo que estamos vivenciando hoje, que para alguns é de total caos e exaustão. Algumas empresas apostam no trabalho remoto para uma parcela de funcionários que não querem voltar ao trabalho presencial todos os dias da semana”.

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Sem alarde

Anvisa descartou risco à saúde pública após furto de materiais biológicos, diz Unicamp

Cepas estão ligadas aos vírus da dengue, chikungunya, zika, outros menos conhecidos, além de 13 tipos de vírus que infectam animais

01/04/2026 22h00

Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descartou risco à saúde pública e à população em geral após materiais biológicos serem furtados de um laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ao menos 24 cepas diferentes de vírus foram transportadas entre diferentes unidades após serem extraídas.

Em nota, a Unicamp informou que a agência "confirmou oficialmente, por meio de nota, que o material em questão não oferece risco à saúde pública ou à população em geral".

Segundo informações divulgadas no último domingo, 29, pelo Fantástico, da TV Globo, são cepas ligadas aos vírus da dengue, chikungunya, zika, herpes, Epstein-Barr, coronavírus humano e outros menos conhecidos, além de 13 tipos de vírus que infectam animais.

"A Unicamp reafirma a segurança de seus protocolos de biossegurança e segue focada em sua missão acadêmica e científica", afirmou a instituição.

Como mostrou o Estadão, a professora e pesquisadora argentina Soledad Palameta Miller, hoje com atuação na Unicamp, foi presa pela Polícia Federal na última segunda-feira, 23, sob suspeita de furtar material biológico do Laboratório de Virologia e Biotecnologia Aplicada do Instituto de Biologia da Unicamp. A defesa dela não se pronunciou.

Um dia depois, a Justiça Federal concedeu liberdade provisória à professora, mas determinou medidas cautelares, que incluem a proibição de acessar laboratórios relacionados à investigação e de deixar o País sem autorização judicial.

Soledad é investigada por produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) ou seus derivados sem autorização ou em desacordo com normas estabelecidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e pelos órgãos e entidades de fiscalização.

A Polícia Federal investiga ainda se o marido de Soledad, Michael Edward Miller, também está envolvido no furto de material biológico armazenado no laboratório da Unicamp. O Estadão tenta localizar a defesa de Edward Miller.

Conforme termo de audiência da Justiça federal, ao qual o Estadão teve acesso, o desaparecimento de caixas contendo amostras virais armazenadas em área classificada como NB-3 (marcada pela alta contenção biológica e submetido a rigorosos protocolos de biossegurança) foi constatado na manhã do dia 13 de fevereiro.

Durante as buscas, agentes encontraram parte do material em diferentes locais da universidade, incluindo o Laboratório de Engenharia Metabólica e de Bioprocessos (LEMEB), da Faculdade de Engenharia de Alimentos, o Laboratório de Cultura de Células e o Laboratório de Doenças Tropicais, onde a professora tinha espaço reservado.

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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

MS atinge segundo maior número de óbitos por chikungunya em série histórica

Com apenas três meses, 2026 já registrou sete mortes e fica atrás apenas do ano passado, que teve 17 ocorrências

01/04/2026 18h15

Das sete mortes por chikungunya, cinco foram em Dourados, uma em Bonito e outra em Jardim

Das sete mortes por chikungunya, cinco foram em Dourados, uma em Bonito e outra em Jardim Divulgação

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Mato Grosso do Sul já registrou 3.657 casos prováveis de chikungunya, sendo 1.764 confirmados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), em 2026. Estes dados foram apresentados no boletim referente à 12ª semana epidemiológica, divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) nesta quarta-feira (1º).

Ao todo, já foram registrados sete óbitos pela doença, sendo cinco em Dourados, uma em Bonito e outra em Jardim. Entre as vítimas, três possuíam algum tipo de comorbidade. Destas ocorrências, seis foram em março e apenas uma em fevereiro. 

Na série histórica (2015 - 2026), este ano já é o segundo com mais mortes, ficando atrás apenas de 2025 (17), porém ainda há nove meses pela frente. 

Os municípios com mais casos confirmados de chikungunya são:

  1. Dourados - 540 
  2. Fátima do Sul - 502
  3. Jardim - 234
  4. Sete Quedas - 101
  5. Bonito - 59
  6. Aquidauana - 44
Das sete mortes por chikungunya, cinco foram em Dourados, uma em Bonito e outra em Jardim

Entre 3.657 casos prováveis, o boletim epidemiológico aponta que a maioria dos afetados faz parte da faixa etária entre os 10 a 19 anos, equivalente a 18,33%.

Das sete mortes por chikungunya, cinco foram em Dourados, uma em Bonito e outra em Jardim

Dengue

Já em relação à dengue, o Estado contabiliza 2.485 casos prováveis, sendo 352 confirmados. Um óbito está em investigação.

Nos últimos 14 dias, Santa Rita do Pardo, Jateí, Guia Lopes da Laguna, Corumbá, Pedro Gomes, Batayporã, Itaporã, Amambai, Nioaque, Aparecida do Taboado, Chapadão do Sul, Terenos, Itaquiraí, Fátima do Sul, Bonito, Sidrolândia e Naviraí registraram baixa incidência de casos confirmados de dengue.

Vacinação

Ainda conforme o boletim, 223.322 doses do imunizante contra a dengue já foram aplicadas na população-alvo. Ao todo, Mato Grosso do Sul recebeu do Ministério da Saúde 241.030 doses.

O esquema vacinal é composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas. A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias, faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue entre pessoas de 6 a 16 anos.

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