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Projeto Cerrado

Terceirizada da Suzano trocou de sócio enquanto aplicava calote milionário

VBX, parceira na construção da megafábrica de celulose em Ribas do Rio Pardo, mudou contrato social há quatro meses, quando já devia mais de R$ 2 milhões a parceiros

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A VBX Transportes Ltda., empresa acusada por clientes e parceiros de aplicar um calote superior a R$ 1 milhão em Mato Grosso do Sul e de R$ 1,5 milhão em Minas Gerais, teve seu contrato social alterado em fevereiro deste ano.

Fonte ouvida pelo Correio do Estado afirmou que a empresa há algum tempo não está no nome do verdadeiro dono e que atua em obras grandes pelo Brasil, sendo a construção da planta processadora de celulose para a Suzano S.A., em Ribas do Rio Pardo, a mais recente parceria da empresa, e maior do mundo quando estiver em operação.

Documento de 1º de fevereiro de 2024 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, ao qual o Correio do Estado teve acesso, indica que a empresa passou a ser controlada e administrada por Pedro Henrique Medeiros Souza, 31 anos. A empresa continua com um capital social de R$ 90 mil, embora tenha se notabilizado por parcerias com grandes empresas do porte da Suzano.

Antes de Pedro Henrique, a VBX era controlada por João Marcos Ribeiro da Silva, 39 anos. Um dos empresários que sofreram calote da VBX explicou ao Correio do Estado que este também não é o dono de fato da empresa, que é sediada na cidade de Martinho Campos (MG).

Apenas de uma empresa locadora de máquinas, em Minas Gerais, a VBX, parceira da Suzano na construção da planta, o calote seria de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Este empresário alugou caminhões, tratores e até uma motoniveladora para a construção do Projeto Cerrado, em Ribas do Rio Pardo.

Ao contrário das outras ações judiciais de cobrança contra a VBX, este empresário preferiu demandar contra a parceira da Suzano em Minas Gerais, domicílio de ambas as empresas.

Em Mato Grosso do Sul, a VBX abriu uma filial e também tem uma sede (ao menos no papel). Ela fez tal operação, segundo a fonte, para conseguir incentivos fiscais.

As mudanças no contrato social da VBX ocorreram quando algumas ações de cobrança contra ela já estavam ajuizadas. A maioria dos contratos firmados pela VBX em Ribas deixou de ser adimplida entre outubro e novembro de 2023.

Novo Calote em Ribas

Nesta terça-feira (25), o Correio do Estado noticiou que mais uma empresa de Mato Grosso do Sul foi à Justiça contra a VBX.

Desta vez, a Pousada LME, com endereço no centro de Ribas do Rio Pardo - cidade distante 98 quilômetros da capital, Campo Grande - recorreu à Justiça contra a empresa terceirizada da Suzano para a construção da megafábrica de celulose na cidade.

Em reportagens publicadas no mês de maio, o Correio do Estado já havia antecipado informações sobre o calote em massa da terceirizada da Suzano, ao revelar que três empresários que alugaram máquinas para a VBX cobravam R$ 752 mil da empresa.

Com este novo processo ajuizado pela pousada, chega a R$ 1,083 milhão o valor cobrado à VBX na Justiça pelas empresas que sofreram calote.

Na Justiça de Minas Gerais, o Correio do Estado apurou que há um inadimplemento no valor de R$ 1,5 milhão, também ajuizado.

Números

Dívidas Cobradas da VBX:

  • Locatruck: R$ 132,2 mil
  • LOB Terraplenagem: R$ 120 mil
  • Pousada LME Ltda.: R$ 357,6 mil
  • Empresário locador de máquinas em Minas Gerais: R$ 1,5 milhão


Dívidas Cobradas da VBX e da Suzano:

  • Sérgio Claudemir Papa: R$ 452,4 mil

Outro Lado

O Correio do Estado telefonou para os números da VBX que aparecem nos processos judiciais e também são listados na internet, mas ninguém atendeu às chamadas.

A Suzano, por sua vez, afirma que o caso da VBX Transportes “é uma situação isolada, haja vista as centenas de fornecedores da empresa que realizam negócios no município”.

“Tal empresa prestava serviços na área de manutenção de estradas e, durante os últimos meses de contrato, a Suzano constatou que, mesmo com o pagamento em dia do contrato desse fornecedor, a VBX não estava honrando com suas obrigações trabalhistas e outras obrigações de mercado, sendo que esse último fato tomamos ciência via o telefone da ouvidoria da empresa”, informou a Suzano.

A Suzano ainda afirmou que chegou a honrar com as dívidas trabalhistas da VBX, por ser a tomadora do serviço e por ter responsabilidades previstas em lei neste quesito.

“Importante esclarecer que, ao contrário do controle do pagamento dos colaboradores de nossos fornecedores, nos outros casos, a Suzano não possui obrigação legal e nem tem como controlar, acompanhar as negociações comerciais ou concessão de créditos para tais empresas prestadoras de serviço, bem como fiscalizar, participar de negociações comerciais ou se responsabilizar por pagamentos”, complementou a multinacional.

Maior do Mundo

Com investimentos que passam dos R$ 22 bilhões, o Projeto Cerrado será a maior planta de celulose do mundo ao entrar em operação, no mês de julho.

Com a entrada em operação desta terceira unidade da Suzano em Mato Grosso do Sul, que terá capacidade para processar quase 3 milhões de toneladas de celulose por ano, o estado deve se consolidar como uma das maiores regiões produtoras de celulose do mundo.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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