O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a publicidade dos julgamentos através da atualização do sistema de Julgamento Virtual na sua plataforma.
De forma inédita, as sessões virtuais podem ser acompanhadas em tempo real por qualquer pessoa diretamente pelo site do TJ, o que mostra uma preocupação com a transparência e o acesso à informação.
A melhoria faz parte da adequação do Tribunal à Resolução CNJ nº 591/2024, uma norma que uniformiza e fortalece a participação das partes nas sessões eletrônicas em todo o País, estabelecendo requisitos mínimos para os julgamentos eletrônicos em um ambiente virtual.
Em Mato Grosso do Sul, a mudança, formalizada pelo Provimento TJMS nº 677/2024, está em funcionamento desde o início do mês de agosto deste ano.
A atualização trouxe melhoria para a atuação dos advogados, que passam a contar com ferramentas específicas, como o “Pedido de Destaque”, que permite solicitar a retirada de um processo da modalidade virtual através de uma justificativa, dentro de um prazo de 48 horas.
Também foi criado o “Pedido de Esclarecimento”, que possibilita ao advogado o encaminhamento de questionamentos sobre pontos de fato diretamente através da página de acompanhamento do julgamento, com o envio imediato aos magistrados.
Outro diferencial regulamentado foi a Sustenção Oral Eletrônica, que permite a sua apresentação por meio de arquivos de áudio ou vídeo enviados por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início da sessão, em formatos de MP3 e MP4, com limite de até 15 minutos de duração.
“O novo modelo torna o processo mais dinâmico, inclusivo e alinhado às normas do CNJ, garantindo maior participação das partes e fortalecendo a transparência no ambiente digital”, afirma o Tribunal.
Resolução
A Resolução CNJ nº 591/2024 foi assinada no mês de setembro de 2024 pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça e dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
A previsão para que a resolução entrasse em vigor era, primeiramente, em fevereiro de 2025. No entanto, após um movimento nacional em defesa da sustentação oral lançado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o prazo se estendeu a 180 dias, até o mês de julho.
“Os julgamentos em ambiente eletrônico têm sido adotados em diversos tribunais há anos, com grande ganho de eficiência. A Resolução não inovou quanto a esta forma de deliberação, nem tornou esse tipo de julgamento obrigatório, mas apenas previu requisitos mínimos a serem adotados caso os tribunais optem por sua utilização, sendo-lhes possível, no exercício de sua autonomia, restringir as hipóteses de cabimento de sessões assíncronas”, escreveu Barroso na decisão de prorrogação.
No dia 29 de janeiro, a OAB Nacional e as suas 27 seccionais lançaram um movimento nacional contra a Resolução, especialmente em defesa da sustentação oral presencial.
“A Resolução 591/2024 ameaça o pleno exercício da advocacia ao restringir a prerrogativa dos advogados de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas. Esse ataque não é apenas contra a advocacia, mas contra a cidadania e os mais de 220 milhões de brasileiros que dependem do acesso à Justiça”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Região amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

