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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

boom da celulose

Macrófitas forçam usina a usar mergulhadores para manter operação

Excesso de plantas aquáticas no lago do Mimoso, em Ribas do Rio Parto, provoca entupimento das grades próximas das turbinas, prejudicando a geração de energia

15/08/2026 12h03

Dependendo da direção dos ventos, o lago da hidrelétrica do Mimoso fica completamente encoberto por plantas aquáticas flutuantes

Dependendo da direção dos ventos, o lago da hidrelétrica do Mimoso fica completamente encoberto por plantas aquáticas flutuantes

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Por conta da proliferação descontrolada de plantas aquáticas flutuantes no lago da hidrelétrica do Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, a Elera Renováveis, empresa que controla a usina, está sendo forçada a contratar até mergulhadores para manter a usina em funcionamento. Estes mergulhadores retiram a vegetação que fica presa nas grades próximas à entrada da água nas turbinas que geram energia.

Nesta sexta-feira (14), segundo a empresa, 12,8% do lago de 1,5 mil hectares estava encoberto pela vegetação, o que está abaixo dos 25% tolerados pela legislação. Em meados de julho, no dia 17, este percentual estava em 18%. 

O índice somente recupou por conta dos constantes vertimentos extras de água para despachar as planas rio abaixo em pleno período de estiagem. “Sempre que as condições climáticas permitem, o vertimento é realizado para reduzir a quantidade de plantas aquáticas, conforme aprovação do órgão ambiental”, informou a Elera.

Estes vertimentos, segundo a empresa, são feitos sempre que o vento e a quantidade de água no Rio Pardo são favoráveis. “O último vertimento está acontecendo desde o final de julho, de forma controlada e com monitoramentos ambientais recorrentes”, informou a concessionária após ser questionada pelo Correio do Estado.

O fenômeno das plantas aquáticas, conforme Elera, se intensificou a partir do começo de 2025. E, apesar de um relatório do Imasul atribuir a responsabilidade por esta proliferação ao excesso de poluentes despejados pela fábrica de celulose da Suzano, a controladora da hidrelétrica diz estar assumindo sozinha o aumento dos custos operacionais decorrentes do fenômeno.

Indagada se havia algum tipo de acordo ou tentativa de acordo com a Suzano para dividir os prejuízos provocados por esta vegetação flutuante, a empresa se limitou a informar que “não tem acordo firmado com a Suzano envolvendo a operação da usina. A Elera cumpre as condicionantes ambientais e, quando identificada a concentração elevada de macrófitas, a empresa providencia a remoção mediante autorização do órgão ambiental”. 

Apesar de destacar que usina e sua barragem estão seguras, a Elera admite uma série de transtornos e gastos que antes não existiam. “O acúmulo de macrófitas flutuantes tem demandado iniciativas adicionais na operação da usina, como a contratação de mergulhadores para limpeza de grades e compra de equipamentos para tentar mitigar os problemas ocasionados pelas plantas aquáticas”.

E os prejuízos não param por aí. “Essas intervenções podem exigir, inclusive, interrupções temporárias da geração para a realização das atividades de limpeza, além de demandarem recursos adicionas”, informa a empresa que até 2029 tem a concessão para operar a usina do Mimoso, ativada em 1971, 

Os primeiros vertimentos ocorreram no final de outubro do ano passado e desde então fazem parte da rotina da usina. Mas o problema da proliferação das plantas é mais perceptível nesta época de estiagem, já que a menor vazão do Rio Pardo acaba resultado em um acúmulo mais intenso de nutrientes dos quais estas plantas se alimentam.

Segundo a Elera, “a presença das macrófitas, principalmente as fixas, é natural em sistemas aquáticos e pode trazer benefícios ao ecossistema, como abrigo e alimentação para fauna aquática. O que se observa atualmente, a partir do início de 2025, na UHE Assis Chateaubriand, é o acúmulo significativo de espécies flutuantes”.

O principal nutriente destas plantas flutuantes, segundo relatório do Imasul que veio a público no começo de agosto, é o fósforo. Este, por sua vez, é despejado no Rio Pardo em grande quantidade em meio aos 206 milhões de litros diários de esgoto da fábrica de celulose que entrou em operação em julho de 2024. Maior do mundo em série única, ela tem capacidade para produzir 2,55 milhões de toneladas de celulose por ano.

Esse volume  de rejeitos equivale a praticamente todo o esgoto coletado dos mais de 900 mil habitantes de Campo Grande conectados à rede da Águas Guariroba. Se esses rejeitos fossem transportados em carretas bi-trem com capacidade para 50 mil litros cada, diariamente seriam necessárias 4,1 mil viagens. Se fossem os tradicionais e antigos auto-fossa, o número de viagens chegaria ao dobro.

A Suzano garante que cumpre a legislação estadual e federal no que se refere à filtragem destes rejeitos. Porém, o relatório do Imasul revela que antes do despejo deste esgoto são 90 partículas de fósforo por miligrama de água no Rio Pardo. Depois disso, são até 3.037, o que põe o lago do Mimoso no pior grau de poluição possível na escala de classificação da qualidade de águas de rios utilizada pelo Imasul.

E é exatamente esta poluição que provoca a proliferação das plantas e está inviabilizando o uso do lago não só para atividades de lazer, como ocorreu durante décadas, mas até para uso pecuário e de irrigação agrícola. 


 
 

Caso Fabiola Marcotti

Cardiologista que alegou suicídio da esposa volta à prisão em Campo Grande

João Jazbik Neto, de 78 anos, teve a prisão preventiva decretada quase três meses após a morte de Fabiola Marcotti, investigada como possível feminicídio.

15/08/2026 10h29

Polícia Científica e equipes da Polícia Civil durante atendimento na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em maio, na região da Chácara dos Poderes, em Campo Grande.

Polícia Científica e equipes da Polícia Civil durante atendimento na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em maio, na região da Chácara dos Poderes, em Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Quase três meses após a morte da fisioterapeuta Fabiola Marcotti, de 51 anos, o cardiologista João Jazbik Neto, de 78 anos, voltou a ser preso em Campo Grande. Desta vez, a prisão é preventiva e ocorre no âmbito da investigação que apura a morte da esposa como possível feminicídio.

A nova ordem de prisão foi determinada no fim da tarde desta sexta-feira (14) pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Fabiola foi encontrada morta em 18 de maio, na chácara onde vivia com o marido, na região da Chácara dos Poderes.

Inicialmente, a versão apresentada era de que a fisioterapeuta teria tirado a própria vida, mas elementos identificados durante a apuração levaram a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) a investigar o caso como possível feminicídio.

João havia sido detido ainda nos primeiros dias da investigação, após a polícia encontrar armas irregulares na propriedade e apontar uma possível tentativa de alteração da cena relacionada aos fatos.

Na ocasião, ele foi autuado por posse irregular de arma de fogo e fraude processual. Dias depois, deixou a prisão e passou a responder em liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica. O cardiologista nega qualquer participação na morte de Fabiola.

Diferentemente daquela primeira prisão, o novo mandado é preventivo e está relacionado à investigação da morte da fisioterapeuta.

Em manifestação divulgada sobre o caso, a defesa, representada pelo advogado José Belga Trad, classificou a prisão como “descabida” e informou que buscará reverter a decisão.

Caso começou com versão de suicídio

Fabiola Marcotti morreu após ser atingida por um disparo na cabeça dentro da propriedade onde morava com o marido, em 18 de maio. Na ocasião, João acionou a polícia e relatou que a esposa teria tirado a própria vida.

Durante os trabalhos realizados no imóvel, entretanto, policiais localizaram armas sem a documentação necessária. O cardiologista acabou preso em flagrante em razão do armamento encontrado na propriedade.

Com o avanço das diligências, o caso ganhou novos contornos. No dia seguinte à morte, a Deam informou ter identificado divergências entre os depoimentos prestados pelo médico, testemunhas e outras pessoas ouvidas durante a investigação.

As investigações apontaram ainda que João teria orientado um caseiro e um ex-funcionário a retirar um armário com armas e munições e levá-lo para outro imóvel da propriedade.

A Polícia Civil entendeu que a movimentação poderia caracterizar fraude processual, e os três acabaram autuados em flagrante.

Outro elemento que levou os investigadores a aprofundarem a apuração foi o resultado preliminar da perícia. Conforme divulgado à época, a lesão encontrada na cabeça de Fabiola não seria compatível com a versão inicialmente apresentada pelo médico.

Diante das inconsistências identificadas durante as diligências e dos elementos periciais preliminares, a morte deixou de ser analisada somente sob a hipótese de suicídio e passou a ser investigada pela Deam como possível feminicídio.

Primeira prisão e liberdade com tornozeleira

Após a morte de Fabiola, João permaneceu preso pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e fraude processual. Naquele momento, a prisão não significava que ele estivesse formalmente responsabilizado pela morte da esposa, cuja investigação continuava em andamento.

No dia 23 de maio, cinco dias depois da morte da fisioterapeuta, o cardiologista deixou a prisão após a Justiça conceder habeas corpus solicitado pela defesa. Ele passou a responder em liberdade e ficou submetido ao monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Desde então, a Deam continuou investigando as circunstâncias da morte de Fabiola e buscando esclarecer o que ocorreu dentro da residência naquela noite.

Agora, quase três meses depois, o caso entra em uma nova etapa com a expedição da prisão preventiva de João no âmbito da suspeita de feminicídio.

A defesa mantém a posição de que o cardiologista não teve participação na morte da esposa.

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