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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

Homicídio

Homem encontrado morto em terreno foi assassinado por enteado de 15 anos

Crime ocorreu após invasão de residência e registro prévio de ameaça contra ex-companheira da vítima

16/06/2026 16h58

Foto: Divulgação Rede Social

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Como noticiado pelo Correio do Estado na segunda-feira (15), um homem foi encontrado morto na madrugada em um terreno baldio no bairro Jardim Macaúbas, em Campo Grande.

A vítima foi identificada como Alessandro de Souza Grefe, de 28 anos. No desdobramento das investigações, a polícia passou a apontar como principal suspeito o enteado dele, um adolescente de 15 anos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Alessandro foi atingido por diversos golpes de faca, principalmente na região superior das costas. O corpo foi localizado nas proximidades da Escola Municipal Dr. Plínio Barbosa Martins, sem documentos de identificação, e apresentava sinais evidentes de violência.

A identificação da vítima foi realizada no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), por meio de exame papiloscópico, ainda na tarde do mesmo dia. A partir da confirmação da identidade, os investigadores iniciaram diligências para esclarecer as circunstâncias do homicídio.

Conforme apurado, na noite anterior ao crime, a ex-companheira de Alessandro havia procurado a polícia para registrar um boletim de ocorrência, relatando ter sido ameaçada por ele. Horas depois, o homem teria invadido a residência da mulher.

Durante a invasão, o filho da ex-companheira, de 15 anos, tentou conter Alessandro. Nesse momento, segundo a versão investigada, o adolescente desferiu vários golpes de faca contra o homem.

Após o ataque, a vítima foi encontrada vestindo apenas cueca e camiseta. Um casaco e um par de tênis estavam próximos ao corpo, ambos com perfurações, em um terreno baldio.

Agora, a investigação busca esclarecer por que o corpo de Alessandro foi encontrado em outro local, e não na residência onde o crime teria ocorrido.

A Polícia Militar foi acionada e isolou a área até a chegada da perícia técnica e da Polícia Civil. Equipes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) também participaram das diligências no local. A arma utilizada no crime não foi localizada.

O caso foi registrado como homicídio e, diante da identificação do adolescente como principal envolvido, o procedimento será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), responsável pela apuração de atos infracionais praticados por menores.

A Polícia Civil segue investigando os detalhes do caso, incluindo a dinâmica completa dos fatos e eventuais desdobramentos relacionados ao histórico de violência entre a vítima e a ex-companheira.

Apreendidos

Adolescentes são apreendidos após tentativa de roubo a banco em Campo Grande

Dupla foi localizada pela Polícia Militar em lanchonete próxima ao local; equipamento sofreu danos, mas dinheiro não foi levado

16/06/2026 16h27

Foto: Divulgação

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Dois adolescentes, de 12 e 16 anos, foram apreendidos na madrugada desta terça-feira (16) após serem identificados como os responsáveis por uma tentativa de arrombamento a um caixa eletrônico de uma agência bancária localizada na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande.

A ação causou danos ao equipamento, mas não houve acesso ao dinheiro. De acordo com informações do boletim de ocorrência, equipes do 1º Batalhão da Polícia Militar chegaram até os suspeitos por volta das 3h25, após analisarem imagens de câmeras de segurança do local.

Os adolescentes foram encontrados sentados em uma lanchonete nas proximidades da agência, logo após terem feito um pedido.

Ainda conforme o registro policial, a dupla foi reconhecida pelas imagens que flagraram a movimentação dentro da área de autoatendimento, o que acionou o sistema de alarme do banco. No local, os policiais constataram danos materiais ao caixa eletrônico, mas confirmaram que a tentativa de violação não teve êxito.

Durante a abordagem, os militares encontraram com os adolescentes apenas R$ 2,50 em moedas, além de dois aparelhos celulares, que foram apreendidos.

Há também indícios de que os mesmos envolvidos tenham participado do arrombamento de uma sorveteria na mesma região, fato que será apurado pela Polícia Civil.

Outro ponto que chama atenção é que os adolescentes são moradores de uma Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (UAICA), destinada a jovens em situação de vulnerabilidade social ou que tiveram direitos violados. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol, onde as providências cabíveis foram adotadas. O caso segue sob investigação para esclarecer a possível participação dos adolescentes em outros crimes na região.

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