O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Vilson Bertelli, negou efeito suspensivo ao pedido da Prefeitura de Campo Grande para evitar o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, que determinou a reconstrução e restauração de vias públicas nas Chácaras dos Poderes, na Capital.
Os recursos que cabiam ao município de Campo Grande esgotaram-se em 25 de agosto de 2023, mas a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que cobrava uma solução para os problemas ambientais e estruturais em várias vias das Chácaras dos Poderes, é de 2012.
Entre as medidas que a Prefeitura de Campo Grande está obrigada a executar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 1 milhão, estão a contenção imediata do carreamento de sedimentos para o Córrego Pedregulho, que está totalmente assoreado.
A medida visa conter os danos na Estrada SE 01. Também foram determinadas pela Justiça obras de contenção do escoamento das águas da chuva para evitar erosão na estrada e consequente assoreamento do córrego, além da retirada de todo o entulho nessa via e em outras da Chácara dos Poderes.
O município ainda terá de elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada) que preveja medidas mitigatórias para controlar os danos ambientais, como os já citados carreamento de sedimentos, erosão e outros danos causados pelas enxurradas.
A Prefeitura de Campo Grande também deverá apresentar estudo das microbacias que têm área de influência sobre o local, cujos contribuintes são os córregos Desbarrancado, Taquaral Bosque, Coqueiro, Pedregulho e seus afluentes. Outra ordem é a de fazer chegar a essa zona de influência a coleta de lixo doméstico, para evitar o lançamento de objetos nos cursos d’água da região.
Outra imposição da Justiça à Prefeitura de Campo Grande é a desobstrução das caixas de contenção existentes nas vias transversais SE 01, NE 01, NE 02 e NE 03.
A prefeitura insurgiu-se contra o valor da multa e afirmou que tem feito ações concretas objetivando o cumprimento das determinações impostas na sentença.
O desembargador, contudo, afirmou que o argumento de que existem ações em andamento se compatibiliza com as decisões recorridas tanto no processo de cumprimento de sentença quanto antes do trânsito em julgado e que, por isso, inexiste interesse recursal.
Bertelli, então, recebeu o recurso do município apenas em efeito devolutivo, e a Prefeitura de Campo Grande terá de pôr fim aos problemas de drenagem que têm ocasionado erosão e assoreamento dos córregos das Chácaras dos Poderes. O prazo é de 30 dias.


