Cidades

MATO GROSSO DO SUL

TJ pede silêncio a juiz que brigou contra desmatamento no Parque dos Poderes

Magistrado deve evitar emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário

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Através da última edição de diário oficial do ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou um pedido de providências contra o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, pedindo basicamente que Ariovaldo Nantes Corrêa, o magistrado que foi contra o desmatamento do Parque dos Poderes, "se comporte". 

Conforme publicado pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da Justiça desta sexta-feira (19), a emenda em questão trata-se de uma infração de reduzido potencial lesivo, portanto não seria o caso de uma punição mais grave ao magistrado. 

Entre outros pontos, esse termo de ajustamento de conduta estabelece condições específicas a serem seguidas, consistindo basicamente em um comportamento de forma "prudente e equitativa", pedindo ainda que Ariovaldo evite: 

"... emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério", cita o documento. 

Fica descrito que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deve exercer a magistratura com "conduta compatível com os preceitos do código de ética", conduzindo sua atividade  pelo caminho da "cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro". 

Manifestações

Além disso, o juiz deverá abster-se de utilizar manifestações que, segundo o ajustamento de conduta, busquem autopromoção, superexposição ou cujo conteúdo, uma vez impróprio ou inadequado, possa repercutir de forma negativa ou contra a moralidade administrativa. 

"E observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário", complementa o termo de ajustamento de conduta. 

O juiz Ariovaldo, vale lembrar, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. 

Entre esses chama atenção a anulação da sentença assinada pela colega magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

Para anulação, Ariovaldo destacou que a magistrada não estava no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, afronta o princípio constitucional do juiz natural, além de que seria uma afronta ao princípio do devido processo legal o não aceite de manifestação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Esse acordo em questão foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

Além disso, o Juiz inclusive denunciou um suposto "boicote" e "jogo de cartas marcadas" no processo de promoção por merecimento para o cargo de novo desembargador do TJMS, o qual chegou a pedir anulação do processo seletivo. 

Ele teria relatado inclusive a suspeita de apadrinhamento, e listando junto até mesmo uma briga que teve com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que teria acontecido e vindo à público durante um jogo de futebol. 

 

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alerta

Saúde confirma 3º caso de morcego infectado pela raiva só neste ano

Todos os registros ocorreram neste mês. Ao longo do ano passado foram 11 ocorrências em Campo Grande

20/02/2026 12h45

Os três morcegos infectados foram encontrados em regiões diferentes da cidade, mas todos neste mês

Os três morcegos infectados foram encontrados em regiões diferentes da cidade, mas todos neste mês

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Profissionais de saúde da Gerência de Controle de Zoonoses (GCZ) confirmaram, nesta sexta-feira (20), o terceiro caso do ano de raiva em morcegos. O caso eleva os alertas sobre a necessidade de vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Os três casos foram registrados desde o dia 9 de fevereiro. Ao longo de todo o ano passado foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva. O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

Os animais infectados  foram recolhidos nos bairros Vivendas do Bosque, Centro e Santa Fé, após moradores acionarem a GCZ ao identificarem morcegos em situação anormal, como caídos no chão.

Após o recolhimento, os espécimes foram encaminhados para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário. 

De acordo com a equipe técnica, o município possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos. 

Diante dos registros confirmados, a Sesau orienta que todo morcego encontrado em situação anormal deve ser considerado suspeito.

“A recomendação é não tocar no animal, isolar o local para evitar contato com pessoas e outros animais e acionar imediatamente a GCZ para o recolhimento seguro”, alerta a chefe do Serviço de Controle da Raiva e outras Zoonoses da Sesau, Maria Aparecida Conche. 

Ela ainda reforça que morcegos observados voando à noite ou abrigados durante o dia, sem apresentar comportamento atípico, não representam risco e não devem ser manipulados. 

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Vacinação é proteção coletiva 

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reforça que manter a vacinação antirrábica de cães e gatos em dia é fundamental para impedir a circulação do vírus no ambiente urbano. Animais domésticos vacinados funcionam como uma barreira sanitária, interrompendo a cadeia de transmissão entre mamíferos e protegendo toda a comunidade. 

Além das campanhas itinerantes de vacinação antirrábica realizadas nos bairros, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) funciona como posto fixo de vacinação durante todo o ano, permitindo que os tutores levem seus cães e gatos para imunização a qualquer momento.  

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 22h, na Av. Senador Filinto Müller, 1.601 – Vila Ipiranga. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona nos seguintes horários: Telefone geral: (67) 3313-5000 

Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h: (67) 2020-1801 / (67) 2020-1789

Segunda a sexta-feira, das 17h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 22h: (67) 2020-1794 

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

inquérito civil

No 13º mandato, deputado ignora multa ambiental e vira alvo do MP

Por manter represa supstamenet irregular em sua propriedade, Londres Machado foi um dos multados após o rompimento da barragem do Nasa Park, em agosto de 2024

20/02/2026 12h20

Enxurrada proveniente da represa do Nasa Park destriu trecho da BR-163, na saída de Campo Grande para Cuiabá

Enxurrada proveniente da represa do Nasa Park destriu trecho da BR-163, na saída de Campo Grande para Cuiabá Paulo Ribasd (arquivo

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Prestes a concluir seu 13º mandato como deputado estadual por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,  Londres Machado, 84 anos, parece ter feito pouco caso de uma multa ambiental de R$ 20 mil que levou em setembro de 2024 e por conta disso acabou virando alvo de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.

Aplicada dias depois dos estragos provocados pelo rompimento da represa do condomínio Nasa Park, ocorrido em 20 de agosto daquele ano, o deputado foi punido por supostas irregularidades em represas junto com outras 46 propriedades em Campo Grande.

E, como não existem registros de que tenham regularizado estas represas, nesta sexta-feira (20), quase um ano e meio depois da aplicação das punições, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul tornou público, por meio do diário oficial, a abertura de 15 inquéritos civis para investigar os riscos que estas represas representam, já que existe o temor de que ocorram outros ropimentos semelhantes aos do Nasa Park. 

Além do deputado, outros "famosos" estão sendo alvo dos inquéritos, como o ex-juiz Paulo Tadeu  Haendchen e o luxuoso loteamento Soul Corpal Living Resort, que apresenta seus "dois grandes lagos" como atrativos para a venda de terrenos.

Os herdeiros de Eduardo Machado Metello, ex-presidente da Famasul, também aparecem na relação dos punidos pelo Imasul e que agora são investigados pela promotoria. 

A multa ao decano da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi aplicada em setembro de 2024, mas o deputado protocolou recurso somente no final de novembro do ano passado. Neste recurso em que pede o cancelamento ele argumenta que a autoridade pública precisaria levar em consideração a "situação econômica do infrator". 

E, ao estipular o valor em R$ 20 mil, a defesa do deputado alega que o valor é exagerado e teve "caráter confiscatório", não levando em consideração a situação econômica do autuado. Por isso, caso não consiga cancelar por completo a punição, pede para que o valor seja reduzido e convertido em benfeitorias ambientais no próprio imóvel que abriga a barragem. 

O deputado já foi notificado pelo Ministério Público e já apresentou suas alegações. Neste documento seus  advogados deixam claro que a situação econômica do recordista nacional em número de mandatos é invejável e que os R$ 20 mil, caso ele realmente seja obrigado a desembolá-los, não fariam muita diferença.

Alegam que no documento emitido pelo Imasul não existem as coordenadas geográficas da represa e nem a localização exata do imóvel.  Por conta disso, defendem a anulação da multa. Eles dizem que "tal circunstância é especialmente relevante, considerando que o autuado possui diversas propriedades rurais e múltiplas barragens, todas regularmente licenciadas". 

Além disso, os advogados do deputado dão a entender que os fiscais do Imasul simplesmente pegaram o cadastro dos imóeis e aplicaram as multas sem fazerem vistorias nos locais para tentar saber se as represas representam ou não algum risco de acidente. 


 

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