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Trabalhador comemora fim da burocracia para tirar CNH

Após esperar por seis meses pelo lançamento da CNH do Brasil, o trabalhador de Mato Grosso do Sul concluiu a primeira etapa e procurou o Detran, onde tirou dúvidas e realizou exames

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O trabalhador rural Bruno Amorim Gonçalo, de 29 anos, quando soube da possível mudança nas regras da primeira habilitação, aguardou pela alteração e iniciou o processo sem maiores complicações.

O trabalhador de serviços gerais tinha planos de procurar uma autoescola, mas, ao saber que o processo seria barateado e de fácil acesso, aguardou por seis meses.

“Eu tava aguardando, acompanhando as notícias, esperando ver se a lei ia virar realidade”, contou.

Com a implementação das novas normas da carteira de habilitação, Bruno, que trabalha em uma propriedade rural no Mato Grosso do Sul, relatou que conseguiu iniciar o processo pelo aplicativo CNH do Brasil.

“Pelo aplicativo foi bem simples. As etapas que dá pra fazer ali são fáceis”, relatou.

A facilidade de acesso ao documento deve mudar a rotina da família. Casado com Mirian e pai de duas meninas, Yasmin Sofia, de 11 anos, e Maria Alice, de 4 anos, ter uma filha na escola e outra que deve ir em breve torna a necessidade ainda maior.

Sempre que precisava se deslocar para Campo Grande para resolver assuntos particulares ou fazer compras, dependia do empregador.

Detran-MS

Após ter acesso às aulas teóricas, o trabalhador esteve na agência do órgão de trânsito, no Shopping Pátio Central, para tirar dúvidas sobre os próximos passos.

No local, recebeu atendimento do gerente Marcos Flávio, que explicou sobre as etapas presenciais e obrigatórias. Na agência do Detran, Bruno pagou a guia, tirou a foto para a captura de imagem e realizou os exames médico e psicológico, concluindo essas etapas com celeridade.

“Fui muito bem atendido. Me ajudaram bastante e me explicaram direitinho o que fazer.”

Ajustes

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) está realizando ajustes no sistema. Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, Renan Filho afirmou acreditar que os departamentos de trânsito do país devem se adequar dentro de 15 dias.

Assim que o sistema estiver pronto, Bruno estará apto a realizar o exame teórico e, na sequência, iniciar a fase de aulas práticas e o exame prático.

O que antes era uma realidade distante, para o trabalhador, se transformou em realidade.

“Quero ter um meio de locomoção próprio pra levar minha filha ao ponto de ônibus e conseguir vir à cidade quando necessário”, disse.

O carro está nos planos da família, mas ele pretende comprar apenas após tirar a primeira habilitação.

O Detran-MS está trabalhando no ajuste do fluxo e, com a orientação da população, atualiza internamente o sistema para o avanço das aulas e do exame prático.

Entenda como vai funcionar

A mudança prevê aulas teóricas gratuitas on-line, e o interessado pode escolher se deseja ter aulas práticas com instrutor de autoescola ou com profissionais autônomos devidamente cadastrados no Detran.

Como ficam os exames?

Os exames teórico e prático (percurso e baliza) continuam obrigatórios, como garantia de que o futuro condutor está apto a trafegar com segurança, e seguem sendo realizados nos Detrans.

Mudança de valores

Com expectativa de redução do custo em 80%, o ministro Renan Filho informou que os exames médicos e psicológicos terão redução de valor, e o custo não passará de R$ 180.

Saiba como iniciar o processo

O interessado pode acessar o site do Ministério dos Transportes, o aplicativo CNH do Brasil (antigo app Carteira Digital de Trânsito) ou os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Curso gratuito

O curso teórico será ofertado gratuitamente, com acessibilidade (Libras, legendas e recursos visuais), e poderá ser acessado pelo site do Ministério dos Transportes ou presencialmente, nas autoescolas.

Aulas práticas

Houve redução das aulas práticas para duas horas, diminuindo exponencialmente, já que anteriormente o exigido era de 20 horas-aula.

Escolha

Fica a critério do candidato a escolha entre realizar as aulas práticas em uma autoescola ou com um instrutor autorizado.

Reprovei. E agora?

Caso o candidato não consiga passar na primeira prova, ele tem direito de refazer o exame sem custo adicional. Se não passar novamente, terá de arcar com as taxas.

Prazo

A partir de agora, deixa de existir um prazo para finalizar o processo. Desse modo, caso o candidato tenha algum problema financeiro, poderá paralisar sem perder o que já foi feito.

Instrutores independentes

Como adiantou o Correio do Estado, os instrutores agora têm uma nova oportunidade de carreira, com a possibilidade de atuar no mercado como profissionais autônomos.

“As autoescolas vão continuar, mas o cidadão vai poder escolher entre uma autoescola e um instrutor autônomo para formá-lo na condução daquele veículo. Isso estimula a concorrência, que significa preço justo pelo serviço prestado e melhor qualidade para as pessoas”, explicou Renan Filho.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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