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Tragédia da Boate Kiss completa 12 anos; relembre vítimas de MS

Incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos; De MS, foram três vítimas e dois sobreviventes

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O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que matou 242 pessoas, entre elas três sul-mato-grossenses, completa 12 anos nesta segunda-feira (27). Do Estado, houve ainda dois sobreviventes.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu no dia 27 de janeiro de 2023 e, além das 242 mortes, houve 636 sobreviventes. Assim como ocorre desde então, a população se reuniu para homenagear os mortos e sobreviventes do incêndio na casa noturna.

Dentre os sul-mato-grossenses, a tragédia matou David Santiago Souza, 22 anos, que, apesar de nascido em Santa Maria, morou durante anos em Campo Grande com os pais e o irmão; a estudante de administração Flávia de Carli Magalhães, 18, nascida em Chapadão do Sul, e a estudante Ana Paula Rodrigues, 21, nascida em Mundo Novo, que passava férias na cidade.

Além dos mortos, os irmãos douradenses Donizete do Nascimento Júnior e William Nascimento, estavam na Boate Kiss e conseguiram escapar com vida da tragédia.

Em entrevista ao Correio do Estado pouco após o incêndio, Donizete afirmou que estava na área VIP e, quando o incêndio começou, a maioria das pessoas permaneceu no local, acreditando que a situação seria controlada. No entanto, as chamas se alastraram rapidamente a houve a correria em direção as portas de saída.

“Quando começou o fogo pequeno todo mundo achou que dava pra contornar e, como eu estava na área VIP, que fica logo a entrada, a esquerda, no mezanino, ficou mais perto da saída e quando eu vi o povo saindo e correndo para porta, eu não pensei duas vezes; saí correndo”, afirmou, na época.

Já do lado de fora, o cenário era de desespero.

"Algumas pessoas morreram com a mão esticada, tentando ajudar as pessoas, ou pedindo ajuda. Era muita gente se espremendo e as meninas, que usavam salto, acabaram ficando para trás”, afirmou, também em 2013.

Responsabillizações

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas, no dia 27 de janeiro de 2013. Doze anos depois, quatro pessoas estão condenadas.

Em dezembro de 2021, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

O júri chegou a ser anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em agosto de 2022, após a defesa dos condenados apontar nulidades no processo e no julgamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação em 2022, mas, no ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão que havia anulado o júri, mantendo a condenação.

De acordo com a sentença, os sócios da Boate Kiss - Elissandro Callegaro  e Mauro Lodero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, - integrantes da banda Gurizada Fandangueira - estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados.

Também foi destacada na decisão a superlotação da casa, a falha dos equipamentos de segurança e a falta de treinamento dos funcionários para atuar em situações de emergência.

Incêndio

Na data da tragédia, a banda Gurizada Fandangueira fazia apresentação ao vivo na boate e, por volta das 2h30, acendeu um sinalizador de uso externo dentro da casa noturna. Faíscas do artefato acabaram incendiando a espuma que fazia o isolamento acústico do local. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte das 242 vítimas. 

Além disso, a discoteca não contava com saídas de emergência adequadas, os extintores eram insuficientes e estavam vencidos. 

Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas. 

 

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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