Cidades

ENTRETENIMENTO PERIGOSO

Corumbá: DJ usa sinalizador, público inala fumaça e quase repete tragédia da Boate Kiss

Cerca de oito jovens foram hospitalizados, três sofreram complicações; a boate foi multada em R$ 47,4 mil

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O uso de sinalizadores gerou muita fumaça em uma boate em Corumbá, durante a noite de sábado e magrugada de domingo que resultou na internação e observação de oito jovens no pronto-socorro da cidade.

Eles inalaram fumaça e por terem problemas relacionados à bronquite, sofreram complicações. Precisaram ficar em observação e liberados durante a madrugada de domingo.

A situação foi semelhante ao que ocorreu em 2012, na boate Kiss, que ficava na cidade de Santa Maria (RS). Lá, porém, houve incêndio e ocorreu uma tragédia com mortes.

A situação dos sinalizadores e da fumaça gerou pânico na avenida Marechal Rondon, no Centro de Corumbá, e motivou correria durante a madrugada.

Diversos vídeos circulam nas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens que mostram a situação de pânico.

A boate acabou multada em R$ 47,4 mil pelo Corpo de Bombeiros.

 

Os Bombeiros de Corumbá foram acionados para dar apoio. A primeira informação que receberam era de que havia incêndio na boate, mas depois constataram que o problema tinha sido a fumaça originada de sinalizadores. O recinto é todo fechado e fica no subsolo, bem próximo do Porto Geral da Capital do Pantanal. 

"São muitos os fatores que podem interferir em um princípio de incêndio, Mas os dois principais são o tipo de chama do artefato pirotécnico que pode ser quente ou fria; e também o tipo do revestimento do local: espuma flexível de poliuretano-poliéster ou outro tipo de material inflamável. Existem outros fatores de ambientes que podem interferir no cenário geral", apontou os Bombeiros de Corumbá, em relato divulgado à imprensa neste domingo.

Há leis editadas que procuram evitar o uso desse tipo de material em locais fechados, como boates e casas de show. Por conta da ocorrência do final de semana, uma equipe de vistoria vai visitar a boate para verificar a situação.

Conforme os Bombeiros, a boate em Corumbá tem certificado de funcionamento e o documento, até segunda ordem, está atualizado.

A legislação que trata sobre o uso de artefatos em locais fechados é a lei estadual nº 4.530, de 22 DE maio de 2014.

Ela proíbe a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não auto-extinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul. Esse regramento especifica que os infratores das disposições ficam sujeitos a multa variável entre 50 e 5.000,00 UFERMS (UFERMS= R$ 47,40). 

Para a aplicação dessa multa, é necessária a vistoria dos Bombeiros e apuração de autoridades ligadas à certificação.

Providências

Importante frisar que a boate foi notificada e multada, sendo interditada até a correção das medidas de segurança. 

Pela notificação, fica sendo necessária a implantação de iluminações e sinalização, além da saídas de emergência (sendo que a chamada "barra anti-pânico" estava danificada). 

Foi imputada apenas ao proprietário e responsável pelo uso da edificação, uma multa pelo uso dos artefatos pirotécnicos, estipulada em 1.000 UFERMS, equivalendo a R$ 47.400,00. 

 

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Campo Grande

MS destina R$ 30 milhõres para reformar casas na periferia de Campo Grande

Mais de 400 famílias de baixa renda serão beneficiadas com reforma e conserto de suas residências

02/06/2026 11h30

Inauguração do Posto Territorial do Programa Periferia Viva

Inauguração do Posto Territorial do Programa Periferia Viva MARCELO VICTOR

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Famílias em situação de vulnerabilidade social vão ganhar reforma da casa e asfalto novo, no Jardim Novo Samambaia, região do Los Angeles, em Campo Grande.

Ao todo, 463 famílias serão beneficiadas e amparadas com reforma/conserto de casas e melhorias estruturais, permitindo que os reparos sejam efetuados de acordo com a realidade de casa residência. A previsão é que as reformas nas residências comecem a partir do fim de 2026.

O investimento é de R$ 32,1 milhões, com verba proveniente da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Governo de Mato Grosso do Sul e Governo Federal (empréstimo).

Pavimentação, drenagem, ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Macaúbas e construção de uma praça, no Novo Samambaia, também estão com ordem de serviço assinada e serão executadas.

O objetivo é garantir qualidade de vida, melhorias sociais e moradia digna a população de baixa renda.
De acordo com a diretora-presidente da Agência de Habitação do Mato Grosso do Sul (AGEHAB), Maria do Carmo Avesani Lopez, metade do investimento é destinado ao conserto de moradias.

“Dos R$ 30 milhões, R$ 15 milhões serão destinados à melhoria das casas. O caso da melhoria é personalizado, cada casa é um projeto. A nossa ideia é começar as obras da melhoria até o fim do ano”, explicou.

Segundo a diretora-presidente, o ponto de acolhimento é destinado à população de baixa renda que precisa tirar dúvidas para reformar sua casa.

“A família tem uma dúvida, precisa de um apoio, aqui é um posto de atendimento, aqui fica uma equipe social e outra de engenharia, então se a pessoa tem algum problema, precisa de uma orientação, ela pode vir aqui”, finalizou.

POSTO TERRITORIAL - Governo de Mato Grosso do Sul inaugurou, nesta terça-feira (2), o Posto Territorial do Programa Periferia Viva, na rua Afonso Celso, número 200, bairro Los Angeles (Novo Samambaia), em Campo Grande.

O Posto Territorial é um ponto de acolhimento, escuta e atendimento para ouvir famílias sobre suas necessidades e reivindicações relativas às moradias. O ponto funciona das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As autoridades presentes no evento foram a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo; deputado federal Dagoberto Nogueira; diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA), Cláudio Marques; vereador de Campo Grande Landmark; entre outros.

MATO GROSSO DO SUL

TJMS condena município após comentários irônicos de prefeito sobre servidora

Em vídeo prefeito expôs professora a comentários vexatórios e município deve pagar R$ 10 mil de indenização

02/06/2026 11h15

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do município de Paranaíba por constrangimento de servidora em vídeo publicado na rede social do prefeito da cidade. A decisão da 2ª Vara Cível foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, que determinou a indenização de R$ 10 mil a vítima.

Conforme informações dos autos, em um vídeo o prefeito de Paranaíba critica o número de atestados médicos que servidores públicos apresentavam, colocando em dúvida a veracidade e legitimidade dos afastamentos por motivos de saúde.

Durante o vídeo, o nome de uma professora da rede municipal é citado pelo prefeito como alvo das críticas. A vítima indicou sofrer constrangimento após ser citada nominalmente e que isso acarretou em desdobramentos na comunidade após circulação do vídeo em questão.

Segundo o processo, a defesa alegou que não houve dano moral, e que o prefeito apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar insastifação com a quantidade de atestados médicos, solicitando a redução do valor da multa. No entanto, os desembargadores negaram o recurso do município com unanimidade.

O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida ressaltou que apesar de ser dever da administração pública fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, isso deve ser feito de forma institucional adequada, com perícia médica e procedimentos administrativos que respeitem o sigilo de informações do quadro de saúde de todos os servidores públicos.

Os desembargadores apontaram o caso como exposição vexatória devido a diulgação do nome da servidora nas redes sociais acompanhado de comentários irônicos, afirmando que a utilização ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade adminstrativa.

Conforme os autos, o vídeo e sua repercussão gerou abalo psicológico na vítima causando dificuldades para dormir e receio de frequentar lugares públicos na cidade.

A decisão manteve-se integralmente, reforçando o pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil para a professora sob a justificativa de atender os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade com os danos causados. E ainda aumentou os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

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