Três pacientes de Dourados conseguiram determinações judiciais para a realização de cirurgias que haviam sido negadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os procedimentos foram realizados após denúncias feitas ao Ministério Público Federal. A União Federal e os governos estadual e municipal foram intimados a realizar as cirurgias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e processo por crime de desobediência.
Os pacientes procuraram o MPF após solicitaram os procedimentos cirúrgicos e exames no SUS e terem os pedidos negados. O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos ajuizou as ações, depois de tentar negociação sem resultado com os órgãos responsáveis.
Em um dos casos, ele cita a tentativa da Secretaria de Saúde de Dourados de “ludibriar este órgão ministerial e assim evitar a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais face a omissão da rede municipal de saúde” em realizar um exame de Retinoangiografia Fluorescente Binocular.
A prefeitura já havia recebido recomendação para que realizasse o procedimento com urgência, já que o paciente era idoso e tinha quadro clínico preocupante. A Secretaria alegava problemas administrativos e protelava qualquer ação, postura que não pôde mais ser adotada depois da decisão judicial.
Segundo o procurador, qualquer pessoa pode procurar o Ministério Público Federal quando se sentir lesada em seus direitos. A lei nº 8080/90, que regulamentou o funcionamento do Sistema Único de Saúde, atribuiu o dever de prestar serviços à saúde, em conjunto, à União, Estados e Municípios.


