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Tribunal de Contas de MS vai embargar rodovia para preservação do Pantanal

Presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, deve publicar nesta semana medida cautelar que paralisa as obras da MS-228

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Após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concluir vistoria nas obras de implantação de revestimento primário na MS-228, a Rodovia Transpantaneira, que fica próxima a Corumbá e também leva o nome de Estrada Parque, o presidente Jerson Domingos deve publicar, entre hoje e amanhã, uma cautelar determinando o embargo de todos os serviços contratados pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) na via, para frear a degradação ambiental no Pantanal sul-mato-grossense.

Segundo informações apuradas pelo Correio do Estado, o conselheiro teria participado, durante toda a manhã de ontem, de uma reunião com a divisão de engenharia e com a assessoria jurídica da Corte de Contas e já teria solicitado a elaboração do termo de suspensão da obra.

A divisão de engenharia ficou de finalizar o relatório na manhã desta quarta-feira e encaminhar à assessoria jurídica, portanto, até amanhã será publicada a cautelar de embargo da obra na MS-228.

Conforme fontes ouvidas pela reportagem, Jerson Domingos teria sido alertado por ambientalistas que o aterramento de parte da planície pode prejudicar a fauna e a flora da região pantaneira, pois os serviços de implantação de revestimento primário na rodovia não pavimentada estão acelerando a destruição do bioma.
Por isso, o presidente do TCE-MS teria determinado um levantamento in loco sobre a situação, e a equipe técnica constatou que as denúncias feitas pelos proprietários de terra na região procedem. 

Com a confirmação da degradação ambiental, agora será determinado o embargo da obra, que teve início em maio do ano passado, ao custo de R$ 37,4 milhões, já que, com a cautelar, o Estado não poderá retomar os serviços na rodovia estadual.

O contrato com a empresa AL dos Santos, do empreiteiro André Luis dos Santos, conhecido como André Patrola, para fazer parte da obra já está suspenso desde o mês passado. 

Apesar de motivos ambientais alegados pela própria Agesul, o contrato foi suspenso dias depois de Patrola tornar-se alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em aluguel de máquinas e manutenção de vias sem asfalto em Campo Grande. 

LEVANTAMENTO TÉCNICO

O levantamento técnico revelou que as obras estão afetando um dos principais trechos do tronco rodoviário do Pantanal, projetado desde os anos 1970, que é a ligação da MS-228, a partir da Curva do Leque (entroncamento com a MS-184), com o centro da Nhecolândia. 

A estrada integra Corumbá com Rio Negro (232 km) e Rio Verde (56 km do trevo da MS-427 com a MS-228), cortando a planície.

Conforme os dados apurados pela equipe do TCE-MS, as obras na rodovia sem pavimentação “elevaram a estrada do nível do solo, transformando a via em uma verdadeira barragem, impedindo que a água da chuva vá ao encontro do Rio Paraguai e que as águas do rio cheguem até a planície pantaneira, impossibilitando a irrigação das baías e dos corixos”.

Na prática, em futuro próximo, caso nada seja feito, essa ação pode transformar a planície pantaneira em um deserto. Pois, ao represar as águas do rio e das chuvas, a MS-228 é comprimida, fazendo com que a estrada seja dissolvida, aumentando ainda mais o assoreamento dos rios, das baías e dos corixos da região pantaneira.

PÓS-EMBARGO

A reportagem também apurou que, após o embargo da obra, o presidente da Corte de Contas pretende convocar a Marinha e o Exército Brasileiro, bem como a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Embrapa Pantanal, para a realização de uma avaliação do impacto ambiental que a intervenção das empreiteiras causou na região do Pantanal.

De acordo com fontes ouvidas pelo Correio do Estado, Jerson Domingos acredita que, se nada for feito, Mato Grosso do Sul vai depredar o Pantanal na sua totalidade. 

Ele teria citado que, onde a estrada teve trechos rompidos pela força das águas, foi jogada nas baías e nos corixos uma grande quantidade de terra, podendo até chegar aos rios da região, afinal, estão mexendo em 90 mil quilômetros quadrados sem um estudo de impacto ambiental.

Conforme a Agesul, o trecho onde está sendo feita a implantação de revestimento primário de rodovia não pavimentada é do km 45,000 ao km 84,506, com extensão de 39,506 quilômetros. 

O contrato deveria ser executado e totalmente concluído no prazo de 420 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS). A empresa deveria cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual.

INVESTIGAÇÃO

Uma das empreiteiras que atuam nas obras é a AL dos Santos, pertencente a André Patrola e investigada pela 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande por suspeita de envolvimento em crimes como peculato, corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro por contratos com a prefeitura da Capital.

A obra que ligaria a MS-228 à ponte sobre o Rio Taquari, no trecho em que a rodovia se integraria com outra via importante do Pantanal, a MS-217, já foi suspensa após a deflagração da Operação Cascalhos de Areia pelo MPMS. 

Além desse contrato com a Agesul, André Patrola também tem outros contratos com o governo do Estado, um deles para a manutenção e a implantação de revestimento primário no trecho da MS-228 em que ela absorve parte da Estrada Parque do Pantanal, entre a Curva do Leque e a Fazenda Alegria.

CONTRATOS COM A AL DOS SANTOS

Obra teve início em maio do ano passado e custaria R$ 37,4 milhões ao governo de MS.

Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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