Cidades

RESTRIÇÃO

Trump limitará vistos para grávidas para frear 'turismo de maternidade'

Trump limitará vistos para grávidas para frear 'turismo de maternidade'

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O governo de Donald Trump vai limitar os vistos temporários concedidos a mulheres grávidas suspeitas de querer ir aos Estados Unidos para que o filho se beneficie automaticamente da nacionalidade americana, devido ao local do nascimento.

Qualificando a prática como uma "evidente lacuna migratória", a administração assegura que a "indústria do turismo de maternidade" ameaça ser uma "sobrecarga" para os hospitais do país e uma ameaça à segurança. "Isso é necessário para fortalecer a segurança pública, a segurança nacional e a integridade do nosso sistema de imigração", afirmou a Casa Branca, em comunicado.

"A partir de 24 de janeiro de 2020, o Departamento de Estado não vai mais emitir vistos temporários para estrangeiros que queiram entrar nos Estados Unidos para fazer 'turismo de maternidade'", a fim de aproveitar a lei do solo americano, anunciou nesta quinta-feira, 23, a Casa Branca.

As mudanças nas regras afetam os vistos de turista nas categorias B1 e B2. Segundo a Constituição dos EUA, todos os bebês nascidos no país têm automaticamente direito à cidadania, ainda que seus pais não sejam americanos.

Aos 21 anos de idade, essas pessoas têm o direito de pedir visto de residência permanente para seus pais, o que os críticos do sistema chamam de "imigração em cadeia".

A restrição, segundo a nota, "defenderá os contribuintes para que os dólares que ganharam com seu esforço não sejam usados para financiar os custos diretos e associados do 'turismo de parto'".

O governo dos EUA não forneceu número de quantos bebês teriam sido beneficiados com a cidadania americana desta forma e nem explicou como esse "turismo" ameaça a segurança do país.

Durante o ano fiscal de 2018, os EUA concederam 5,7 milhões de vistos B1 e B2. O Centro de Estudos de Imigração (CIS, na sigla em inglês) calcula que haja 20 mil partos anuais de mulheres que chegaram ao país com vistos de turista e logo depois foram embora.

O Departamento de Segurança Nacional afirma que os EUA recebem 1,1 milhão de imigrantes a cada ano. Do total, 79% dessa imigração corresponde a movimentos de reunificação familiar.

A chamada "imigração em cadeia", segundo o órgão, tem sido a principal fonte de entrada de pessoas de baixa capacitação nos EUA, o que teria provocado queda nos salários e nas oportunidades de emprego para os trabalhadores americanos com o mesmo nível de qualificação.

Trump transformou a restrição à imigração uma prioridade de seu governo e ameaçou, no passado, abolir a cidadania por direito de nascimento.

* Com agências internacionais

CAMPO GRANDE

Adriane Lopes sanciona reajuste de 4,39% aos servidores municipais

O aumento real no salário só ocorrerá em 2027, já que foi fracionado em duas vezes: 2,20% em agosto de 2026 e 2,19% em janeiro do ano que vem 

15/06/2026 11h30

Servidores municipais terão reajuste de 4,39% somente em 2027

Servidores municipais terão reajuste de 4,39% somente em 2027 FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O reajuste de 4,39% do vencimento-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo foi sancionado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A publicação foi divulgada no Diário Oficial (Diogrande), desta segunda-feira (15).

A Câmara Municipal aprovou, na última quinta-feira (11),o Projeto de Lei que dispõe sobre os vencimentos-base dos servidores com cargos efetivos, além dos proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal. O reajuste no percentual  de 4,39%, será fracionado em duas vezes: 2,20% em agosto de 2026 e 2,19% em janeiro de 2027. A proposta apreciada em regime de urgência e em discussão única na Casa de Leis foi aprovada por 18 votos favoráveis e cinco contrários.

O reajuste aplica-se exclusivamente ao salário dos servidores de cargos efetivos. Ou seja, ficam excluídos desta relação: profissionais comissionados, integrantes das carreiras do Magistério Público Municipal, professores convocados, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, cujos vencimentos observam o piso salarial profissional nacional definido na legislação federal específica. 

A lei também não se aplica às gratificações, adicionais, auxílios, indenizações, verbas de representação, benefícios e demais vantagens pecuniárias cuja base de cálculo não corresponda ao vencimento-base do cargo efetivo.

Só em 2027

Mais de nove mil servidores municipais só verão o reajuste completo no ano que vem.  Em justificativa, Adriane Lopes afirmou que o município enfrenta medidas de contingenciamento orçamentário desde março de 2025 para garantir "maior eficiência na execução do orçamento municipal". 

Por causa disso, foram adotadas medidas de sustentabilidade financeira das contas públicas, com redução dos gastos públicos para ampliar e melhorar a prestação do serviço público. 

Em fevereiro, foi editado um novo decreto, mantendo as medidas de contingenciamento até o dia 30 de junho de 2026, além da adesão do Município ao Programa de Equilíbrio Fiscal junto à Secretaria do Tesouro Nacional. 

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MATO GROSSO DO SUL

Condenados pela justiça, 'policiais do tráfico' recebem 2ª pena de demissão em MS

Processos administrativos aplicam pena de demissão aos agentes que atuavam como "batedores" de quadrilha especializada no transporte de entorpecentes

15/06/2026 10h59

Anderson e Hugo Benites (de boné preto) em entreposto em Campo Grande

Anderson e Hugo Benites (de boné preto) em entreposto em Campo Grande Reprodução

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Conhecidos como os "policiais do tráfico", Hugo César Benites e Anderson César dos Santos Gomes e, os investigadores apontados como responsáveis pelo transporte da cocaína de Ponta Porã até Campo Grande receberam uma segunda pena de demissão através de publicação feita na edição de hoje (15) do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul. 

Conforme o texto oficial, assinado pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, os processos administrativos aplicam pena de demissão aos agentes que atuavam como “batedores” da quadrilha especializada no tráfico de drogas. 

Tanto Anderson César dos Santos Gomes quanto Hugo César Benites já haviam sido condenados, com ambos demitidos agora em definitivo das funções de investigadores de polícia judiciária, lotados na Sejusp, sendo desligados do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul.

Relembre

Como bem acompanha o Correio do Estado, Anderson César dos Santos Gomes e Hugo Cesar Benites eram lotados na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã, quando foram apontados como peças determinantes para o translado da droga até um entreposto do grupo criminoso, localizado em Campo Grande. 

Há aproximadamente três anos, em uma quarta-feira (06 de setembro de 2023), mais de meia tonelada de cocaína, avaliada em cerca de R$ 40 milhões, foi apreendida em uma casa do bairro Vila Rosa, em Dourados, distante cerca de 127 km da Delegacia em Ponta Porã, município fronteira com o Paraguai. 

Essa ação resultou na prisão de Alexandre Novaes Medeiros e de Alexandre Ferreira Mavic, cuja responsabilidade era guardar a droga transportada pelos agentes públicos. Tratando-se de agente de segurança pública, Anderson dos Santos chegou a informar que se entregaria, o que não aconteceu em um primeiro momento já que o acusado optou por fugir da prisão. 

Sua primeira ida para trás das grades esteve inclusive envolta em confusões, já que havia sido inicialmente publicada como feita em 06 de setembro, sendo  posteriormente corrigida para o dia 11 do mês em questão, conforme resolução assinada pelo então delegado Corregedor-Geral, Márcio Rogério Faria Custódio, que só foi publicada ainda quatro dias após a referida data

Os afastamentos de Anderson e Hugo só foram publicados em abril de 2024, ação tomada diante da decisão judicial que decretou a prisão preventiva de ambos, pelo prazo que durasse essa medida imposta pela justiça.

Neste meio tempo, cabe destacar que Anderson já havia sido afastado temporariamente uma primeira vez após a divulgação do "escândalo" do transporte de cocaína, mas voltou a exercer suas funções depois de um curto período. 

Ambos os demitidos hoje (15) "caíram" durante a segunda fase da Operação Snow, que detalha a vida luxuosa, prisões e a apreensão de R$40 milhões em drogas apreendidas junto de policiais civis, acusados de integrarem essa organização criminosos que escoavam drogas da fronteira com o Paraguai até São Paulo.

Hugo Cesar Benites foi condenado ainda em setembro do ano passado, a 13 anos e cinco meses de prisão, após ser flagrado descarregando caixas carregadas de substâncias ilícitas, na prática conhecida no mundo do crime como “frete seguro”, a condenação de Anderson só veio à tona neste primeiro mês de 2026. 

Sendo que esse processo de ação penal corria em segredo, a condenação de Anderson César dos Santos Gomes foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica de 08 de janeiro deste ano, qualificando-o à pena de 13 anos e cinco meses de reclusão. 

Quadrilha especializada

Morador de uma mansão avaliada em R$2 milhões, Anderson é apontado como motorista da viatura da polícia utilizada para o descarregamento das caixas transportadas até uma casa no Jardim Pênfigo, bairro da Capital.

Por meio de investigação as autoridades constataram que o padrão de vida do investigador de Polícia Judiciária de 1ª Classe, então morador de Ponta Porã, era incompatível com os R$9 mil mensais recebidos por ele dentro da corporação.

“Apresenta patrimônio milionário e totalmente incompatível com sua remuneração, advindo de atividades ilícitas, especialmente a traficância em larga escala e de grande quantidade”, cita trecho do inquérito.

Para além disso, buscas detalharam que Anderson possuía uma caminhonete VW Amarok, de uso diário de mais de R$ 160 mil, enquanto sua esposa, professora da Rede Estadual de Ensino (REE), e com remuneração mensal de R$ 2 mil era detentora de um Jeep Compass Limited com valor de R$246 mil. 

Quadrilha especializada no tráfico de drogas,  esse esquema contava com extensa rede logística de transporte, que iam desde caminhões, até carros e rastreadores, todos usados para transportar entorpecentes de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, para outros estados do País, sobretudo São Paulo. 

Encabeçado, segundo a polícia, por Joesley da Rosa, o grupo tinha base em Campo Grande e o transporte era feito, por via de regra, em compartimentos ocultos de caminhões frigoríficos (“mocós”), dada a maior dificuldade de fiscalização policial, já que com a carga ilícita vinham cargas perecíveis. 

Cabia à organização criminosa providenciar que a droga fosse inserida em um compartimento previamente preparado para, posteriormente, carregar o veículo com as cargas lícitas que seriam transportadas. Somente depois o baú refrigerado era lacrado.

Como a liberação costuma ser mais rápida quando o condutor consta como proprietário do veículo, a organização criminosa promovia a transferência de propriedade dos automóveis para os motoristas e para as empresas que eram utilizadas no esquema criminoso, justamente para mascarar os devidos donos, evitando de chamar atenção diante de possível fiscalização policial.

A 3ª Vara Criminal de Campo Grande chegou a impor, em agosto de 2025, pena de 23 anos e 9 meses ao operador financeiro da quadrilha, Luiz Paulo da Silva Santos, e de 18 anos e 6 meses a Joesley da Rosa, acusado de ser o chefe do esquema.

Além deles foram condenadas outras 14 pessoas pelo esquema criminoso, em penas que até 2025 já somavam 145 anos. Veja a lista dos condenados:

  • Luiz Paulo da Silva Santos – 23 anos e 09 meses
  • Joesley da Rosa – 18 anos e 06 meses
  • Mayk Rodrigo Gama – 13 anos e 11 meses de reclusão
  • Hugo Cesar Benites – 13 anos e 05 meses
  • Rodney Gonçalves Medina – 12 anos e 03 meses de reclusão
  • Eric do Nascimento Marques – 12 anos e 03 meses
  • Jucimar Galvan – 10 anos e 08 meses
  • Ademilson Cramolish Palombo – 06 anos e 5 meses de prisão
  • Douglas Lima de Oliveira – 05 anos e 03 meses de prisão
  • Fernando Henrique Souza dos Santos – 04 anos e 01 mês
  • Bruno Ascari – 04 anos e 01 mês – 17 dias-multa
  • Adriano Diogo Veríssimo – 04 anos, 01 mês
  • Ademar Almeida Ribas – 04 anos, 01 mês
  • Frank Santos de Oliveira – 04 anos e 01 mês
  • Márcio André Rocha Faria – 04 anos e 01 mês de reclusão
  • Wellington de Souza Lima – 04 anos e 01 mês
  • Anderson César dos Santos Gomes - 13 anos e 05 meses de reclusão.

 

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