Cidades

PANTANAL

Um quarto da área queimada no Pantanal está em região protegida

Levantamento divulgado pelo Cemtec mostrou que até o dia 2 de julho foram consumidos pelo fogo 193 mil hectares de regiões de preservação do bioma

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De janeiro até o dia 3 de julho deste ano, o Pantanal teve 730.525 hectares consumidos pelas chamas, o maior número para o período de acordo com dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ).

Apesar de a maioria dos incêndios terem comelados em fazendas, levantamento feito pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Groso do Sul (Cemtec) mostrou que, de toda a área consumida, pouco mais de um quarto foi em áreas que deveriam ser preservadas.

Conforme os dados do Cemtec, até o dia 2 de julho, quando 715.775 hectares haviam sido consumidos pelo fogo no Pantanal, 193.250 hectares estavam em áreas protegidas, ou seja, 26%, como unidades de conservação, a rede Amolar e terras indígenas.

Essas áreas são o principal motivo de preocupação para ambientalistas por se tratarem de reservatórios da natureza, onde residem grande parte da fauna pantaneira e onde estão os maiores trechos de áreas nativas no Pantanal.

Queimadas

Para o diretor-presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Angelo Rabelo, a região é extremamente importante, não só para o bioma, mas danos na região também podem causar “impacto global”.

“O registro de incêndios em uma região que é corredor de biodiversidade, como é o caso da região da Serra do Amolar, tem potencial para causar inúmeros danos. Representa em uma tragédia de impacto global. A vida selvagem, a fauna sofrem um impacto direto, tanto com morte de indivíduos, como um desequilíbrio nesse ecossistema. Ainda há um outro impacto que é para as comunidades, que sofrem com a fumaça, há impacto para a pesca. Não há dúvida que os esforços de prevenção são muito necessários”, afirmou Rabelo.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Núcleo de Geotecnologia (Nugeo) identificou que foram 20 pontos que geraram 14 grandes incêndios em uma área queimada de 292,86 mil hectares e que acabaram atingindo 177 propriedades rurais, uma terra indígena e três unidades de conservação, além de incêndios de 39,28 hectares em território boliviano.

“Dos 20 pontos iniciais de incêndio, foram identificados 13 imóveis rurais, 1 Terra Indígena e áreas não cadastradas no CAR [Cadastro Ambiental Rural], sendo 17 ignições em Corumbá e 3 em Porto Murtinho, sendo que destes, 9 encontravam-se próximos a rios navegáveis, 3 próximos a estradas vicinais e 3 em divisas de imóveis. Cinco pontos estavam em áreas isoladas de qualquer outra possível causa externa, sendo duas em áreas sem cadastro de imóvel e 3 no interior de propriedades privadas”, diz trecho de publicação MPMS.

O Ministerio Público também identificou que dessas áreas devastadas 65,82% foram em área de formação campestre, seguindo-se de 19,52% em área de formação savânica e 5,76% de formação florestal, “justificando-se o foco preventivo para incêndios nas áreas de vegetações nativas do Pantanal”.

INVESTIGAÇÃO

Por causa do avanço dos incêndios e com a identificação do Lasa/UFRJ de que nenhum deles ocorreu por queda de raios, o que indica ação humana na ignição do fogo, as forças policiais federais e estaduais tem intensificado as investigações sobre o tema.

Conforme matéria publicada pelo Correio do Estado nesta quinta-feira, as polícias Federal e Civil, nas delegacias de Corumbá, estão com mais de 18 denúncias em andamento para averiguar como o fogo começou em diferentes propriedades. Alguns dos casos já foram convertidos em inquérito, enquanto outros estão em etapa de apuração.

O agravamento do fogo no bioma ocorreu em junho e dados do Lasa/UFRJ mostraram que mais de 4% do Pantanal já queimou nos primeiros seis meses deste ano. Somente no mês passado, foram mais de 410 mil hectares.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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