Cidades

SOLIDARIEDADE

Universidade de Campo Grande promove trote solidário com ação de adoção de pets

O evento será realizado na segunda-feira (31), das 17h30 às 20h

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Para quem está pretendendo adotar um pet, será realizado nesta segunda-feira (31), uma feira de adoção de cães, promovida pelo Centro Universitário Estácio de Sá em parceria com o Governo de Mato Grosso do Sul.

O evento acontecerá a partir das 17h30 e seguirá até às 20h na Estácio Campo Grande, localizada na Avenida Fernando Correa da Costa, Nº 1.800, Setor Vila Rosa Pires.

Na ocasião, estarão disponíveis cerca de 20 pets, entre filhotes e adultos, que já passaram por avaliação veterinária e estão vacinados e vermifugados. Já os animais adultos também já foram castrados, chipados e imunizados contra a raiva.

Durante a feira, um veterinário estará disponível para orientar os futuros tutores sobre os cuidados necessários. O objetivo é incentivar a adoção responsável e reduzir o número de animais abandonados.

Para adotar, será preciso ser maior de 18 anos, apresentar um documento com foto e comprovante de residência e passar por uma entrevista no local.

Cabe ressaltar que, a adoção exige compromisso e responsabilidade, garantindo o bem-estar dos animais. O evento não terá taxa de adoção, e os filhotes adotados terão acompanhamento veterinário até a idade ideal para castração.

O coordenador do curso de Medicina Veterinária da Estácio Campo Grande, Victor Bragança, afirma que a iniciativa busca conscientizar sobre a posse responsável. “A adoção responsável é uma iniciativa para estimular os nossos alunos a promoverem ações sociais que vão além de levar um animal para casa. É um compromisso com sua saúde, alimentação e bem-estar”, destaca.

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PARALISAÇÃO

Entregador ignora greve dos motoboys e é agredido em Campo Grande

O trabalhador decidiu continuar as entregas e foi impedido por outros entregadores

01/04/2025 17h25

Paralização reuniu aproximadamente 50 entregadores na Capital

Paralização reuniu aproximadamente 50 entregadores na Capital FOTO: Gerson Oliveira

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Nesta terça-feira (1º), um entregador foi agredido no estacionamento do Shopping Norte Sul Plaza, em Campo Grande.

Conforme vídeos divulgados nas redes sociais, o trabalhador decidiu não acompanhar os colegas na paralisação, e seguiu trabalhando normalmente, porém foi impedido.

O vídeo divulgado no Instagram mostra um outro entregador inconformado com o fato de o colega continuar as entregas mesmo com a greve.

Ele pega o pacote que seria entregue da mão do motoboy, empurra o colega ao chão, e o trabalhador passa a ser alvo de chacota por outros manifestantes, além de ser impedido de realizar a entrega e trabalhar.

Veja o vídeo:

Para a imprensa, o Norte Sul Plaza afirmou que condena qualquer tipo de violência e está à disposição das autoridades competentes para colaborar com as investigações, caso necessário, mas ressaltou que o incidente ocorreu fora das dependências do shopping.

PARALISAÇÃO

Conforme divulgado na segunda-feira (31), pelo Correio do Estado, aproximadamente 50 moto entregadores realizaram uma motociata pedindo melhores condições de trabalho nas principais plataformas de serviço de delivery, como iFood, Uber Flash e 99 Entrega.

O movimento "Breque Nacional dos Apps 2025" foi convocado por trabalhadores de aplicativos de entregas em diversas cidades do país. Entre as principais pautas estão:

  • Aumento da taxa mínima de entrega para R$ 10,00;
  • Reajuste do valor por quilômetro rodado de R$1,50 para R$ 2,50;
  • Limitação das rotas de bicicleta a um máximo de 3 km;
  • Pagamento integral da taxa por entrega, sem redução em pedidos agrupados.

Esse movimento também busca dar continuidade às pautas e discussões entre as plataformas digitais e os representantes dos trabalhadores no ano de 2024, mas que não avançaram para resoluções que agradassem os entregadores.

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Campo Grande

Morador que manteve funcionários em cárcere privado é expulso de condomínio

Por ter apresentado comportamento agressivo mais de uma vez, o condômino está proibido pela Justiça de entrar em sua própria casa, sob pena de multa

01/04/2025 16h53

Reprodução Internet

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Um morador, que não teve o nome divulgado e que por mais de uma vez teve seu comportamento descrito como “antissocial”, está impedido de continuar morando em um condomínio residencial em Campo Grande.

Entre outras coisas, a atitude do condômino inclui ameaças, disparo de arma de fogo e até cárcere privado de funcionários.

Por sua vez, o morador entrou com recurso contra a decisão inicial, que o impedia de residir no condomínio, justificando que a sentença não foi bem explicada e que, pela lei, ele não poderia ser expulso do local.

No entanto, o Tribunal não acatou o argumento e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Histórico

Desde dezembro de 2021, conforme os autos, ele apresentava comportamento violento e ameaçador tanto contra moradores quanto contra funcionários do residencial.

Consta, inclusive, que no dia 6 de março de 2022, em um episódio de alucinação supostamente causado pelo uso de drogas, o morador quebrou portas e vidros, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado.

A Polícia Militar foi acionada e interveio na situação.

Cabe ressaltar que, antes desse ocorrido, registros de boletins de ocorrência já apontavam que o morador fazia ameaças e chegou a disparar uma arma de fogo, assustando os outros moradores.

Reincidência

A situação continuou mesmo após um período em que o condômino passou por tratamento. Novas ocorrências foram registradas em 2024, já quando ele estava morando em outro residencial, mantendo o comportamento agressivo.

Diante do ocorrido, o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial, considerando que estava baseada em provas e leis.

Com relação ao pedido para que o caso fosse votado em assembleia pelos vizinhos, o Tribunal entendeu que essa exigência não existe na lei.

Além disso, afirmou que não era necessário que os moradores do condomínio votassem antes de entrar com a ação, já que a legislação não exige esse procedimento.

“Reforça-se que a exclusão do condômino não fere seu direito de propriedade, pois ele poderá continuar exercendo direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência”, ressaltou o relator.

Além disso, foi mantida a ordem da primeira sentença, que proibiu o morador de acessar as dependências do condomínio e de entrar em sua casa.

Em caso de desrespeito à regra, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa.

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