Cidades

CAMPO GRANDE

Veja a relação dos taxistas e mototaxistas sorteados

Veja a relação dos taxistas e mototaxistas sorteados

DA REDAÇÃO

10/08/2012 - 00h01
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Confira as vagas e os nomes dos taxistas e mototaxistas sorteados:

 

RELAÇÃO DOS PONTOS PREENCHIDOS – TÁXI

Ponto 09 – Av. Ernesto Geisel, 2.300

01 - Ernesta Marcondes Alves
02 - Jocelino Alves Pereira
03 - Aristeu Tamotsu Yonaca
04 - Nelson Garcia de Oliveira
05 - Israel da Silva


Ponto 12 – Av. Ayrton Senna da Silva x Av. Cônsul Assaf Trad

06 - Alan Fernando Gomes Sobrinho
07 - Isabel Cristina Dalosto
08 - Atilio Lucas
09 - Mauro Fernandes Marques
10 - Elias Fortunato da Costa


Ponto 17 – Aeroporto Internacional de Campo Grande

11 - Sebastião Ribeiro de Carvalho
12 - Alfredo Riveros da Rocha
13 - Isaias Manoel Dudu
14 - Ivone Pessoa
15 - Adão Rosalino Sandim
16 - Maria Aparecida Revoredo
17 - José Pacheco Ferreira Neto
18 - Carlos Alberto Fernandes
19 – Jucelino Rodrigues dos Santos
20 - Nair Sorrilha Espíndola


Ponto 28 – Rua da Divisão, 974

21 - Vanderli Ramos do Prado
22 - Eduardo Silvério de Lima Silva
23 - Osmar Viana dos Santos
24 - Valdir Almeida de Rezende
25 - Ércio Xisto de Queiroz


Ponto 32 – Rua Dr. Antonio Arantes x Av. Afonso Pena

26 - Reginaldo Aparecido Narciso de Medeiros
27 - José Mendes de Souza
28 - Manoel Francisco da Silva
29 - Valdinei do Carmo Sandim
30 - Wilson Galindo
31 - Gilson de Jesus Rodrigues

Ponto 57 – Rua Marina do Couto Forte x Rua Manoel de Oliveira Gomes

32 - Antonio Ferreira de Deus
33 - Valeria Cristina Pacheco
34 - Francisco Martins da Costa
35 - Geraldo Rodrigues Vieira

Ponto 59 – Rua Albert Sabin x Rua José Passarelli

36 - Horacilia Aparecida Ferreira
37 - Odilon Damasceno Rodrigues

Ponto 60 – Av. Marinha, 738

38 - José Jorge Félix de Souza
39 - Elenir Ferreira Rocha
40 - Luciene Matias Santos
41 - Francisco Antonio do Nascimento

Ponto 66 – Rua Tenente Lira x Av. Tamandaré

42 - Rubens Glagau Vieira
43 - Nelcy Cardoso da Silva
44- Eliney Evian Marçal da Silva
45 - Carlos Goully


Ponto 72 – Av. Gury Marques, 7.401

46 - Ricardo Rosa Moraes
47 - Altair Nogueira da Silva
48 – Arnaldo Riveros da Rocha


Ponto 73 – Rua General Lima de Figueiredo x Av. Duque de Caxias

49 - Sebastião Vaz da Silva
50 - Aparecida Dantas dos Santos
51 - Luiz Carlos dos Santos Moura
52 - Ivo Borher

 

RELAÇÃO DOS PONTOS PREENCHIDOS – MOTO-TÁXI


Ponto 01 – Rua Santo Ângelo x Av. Mascarenhas de Moraes


01 - Welington Fernando Bittencourt


Ponto 03 – Av. Mato Grosso x Rua Sergipe

02 - Weliton Wanderlei Mattos


Ponto 04 – Av. Afonso Pena, 4909

03 - Ageziel Gonçalves Vieira


Ponto 07 – Rua 13 de Maio x Rua General Melo

04 - Janete da Silva Quintana


Ponto 10 – Av. Marinha x Rua Península

05 - Edson Otávio da Costa


Ponto 11 – Rua San Isidro x Av. Júlio de Castilho

06 – Celso Escalante Martins


Ponto 13 – Av. Bandeirantes x Rua Airton B. de Araújo

07 - Fábio Marcelo Reis Sabala
08 – Inivaldo dos Santos Moraes


Ponto 14 – Av. Manoel C. Lima 2080 x Rua Antonio B. Filho

09 - José Claudio Luiz Pereira


Ponto 17 – Av. Salgado Filho x Av. Bandeirantes

10 - Jerry Freitas de Carvalho

Ponto 21 – Av. Dr. Gunter Hans, 3671

11 - Mauro Nunes da Silva


Ponto 23 – Av. Euler de Azevedo x Av. Pres. Vargas

12 – Adriano Aparecido Mota


Ponto 25 – Av. Ana Luiza de Souza, 442

13 - João Carlos Gonçalves
14 - Evaldenir Rodrigues Serra
15 - Alberto de Oliveira Campos


Ponto 26 – Rua Manoel de Oliveira Gomes x Rua Marina do Couto Forte

16 - Evangelista Rodrigues do Nascimento
17 - Marisa Eleida Lucas Lima Muniz
18 - Ademir Gimenes Fonseca
19 - José Carlos Trajano Leonel
20 - Roseli Ferreira Leite
21 - Luiz Antonio Barrios Bruno


Ponto 27 – Av. Afonso Pena, oposto 1771

22 - Ataliba Linhares da Silva Junior


Ponto 29 – Rua Barão do Rio Branco x Joaquim Nabuco

23 - Candelario Rodrigues Ramalho


Ponto 30 – Rua General Lima de Figueiredo x Av. Duque de Caxias

24 - Suely Areco
25 - Edson Britto Reguera Ruiz
26 - Orlando Cesar da Cruz Aragão
27 - Altair Sousa
28 – Osvaldo Soares


Ponto 33 – Rua Jerônimo P. Benjamim x Av. Eduardo E. Zahran

29 - Vilson Alves Dias

Ponto 37 – Rua Rui Barbosa x Rua 15 de Novembro

30 - Ozanis Maidana da Silva


Ponto 40 – Rua Rui Barbosa x Rua Barão do Rio Branco

31 - Luiz Vargas Mendez


Ponto 41 – Rua Dom Aquino x Rua 13 de Maio

32 - Mário Iram de Abreu


Ponto 44 – Rua Rui Barbosa x Rua Marechal Rondon

33 – Edilene Morinigo Ribeiro


Ponto 46 – Rua Dom Aquino x Av. Calógeras

34 - Roze Márcia Coelho Ramos
35 - Gilmar Gonçalves Gutierrez


Ponto 48 – Rua 26 a Agosto x Rua 14 de Julho

36 - Sidinei Oliveira da Silva


Ponto 56 – Rua Maracajú x Rua Rui Barbosa

37 - Adriano Oliveira de Souza


Ponto 58 – Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, 1020

38 – Antonio Marcos de Souza Andrés


Ponto 60 – Rua 7 de Setembro x Rua do Padre

39 – Amélio Lopes


Ponto 66 – Rua Tikuei Nakao x Av. Rachel de Queiroz

40 – Elizabete dos Santos Rocha

Ponto 67 – Av. Ernesto Geisel x Rua Cubatão

41 - Jair Silveiro Benage


Ponto 68 – Rua Catiguá, 888

42 - Manoel Vicente Souza Rocha


Ponto 70 – Rua Barão do Rio Branco, em frente ao Fórum

43 - Neide de Freitas Souza
44 - Josué Gomes de Lima
 

 

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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