Foi votado em primeira discussão nesta quinta-feira (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o projeto da Lei do Pantanal, que estabelece uma série de regulamentações a respeito de atividades produtivas no bioma, desmatamento, a criação de corredores verdes e fundo para preservação.
O texto foi aprovado por 19 votos favoráveis e 1 contrário. Não estiveram presentes no plenário o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), que se recupera de uma cirurgia, e os deputaos Rafael Tavares (PRTB), Junior Mochi (MDB) e Neno Razuk (PL). Quem presidiu a sessão foi o primeiro-secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
Apenas João Henrique Catan (PL) se manifestou contra o texto proposto. Em carta, amplamente divulgada, o deputado alega que a Lei do Pantanal "chega disfarçada", e vai inviabilizar a criação de gado e seu manejo, o plantio na parte alta do Pantanal e tornar as áreas improdutivas.
Além disso, João Henrique alega que "o preço das terras pantaneiras vai cair, desvalorizando o Pantanal para quem produz". Para contornar a situação, o deputado irá propor 14 emendas.
Em contrapartida, o deputado Coronel David, também do Partido Liberal, defendeu a nova lei, e foi a favor da manutenção da preservação do bioma.
"Eu sei as agonias que passa o ribeirinho, as dificuldades do homem pantaneiro, do produtor rural, e sei da importância de preservar esse grande bioma. Nós temos que preservar o nosso Pantanal, mantendo o pantaneiro sendo atendido nas suas expectativas, mas não perdendo a visão da preservação", pontuou.
A proposta ainda passará por segunda discussão e votação antes de ir à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB), mas de início já agradou a maioria dos presentes na Casa.
Votaram a favor:
Republicanos: Antonio Vaz;
Partido Liberal (PL): Coronel David;
Partido dos Trabalhadores (PT): Gleice Jane, Pedro Kemp, Zeca do PT;
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB): Jamilson Name, João César Mattogrosso, Lia Nogueira, Mara Caseiro, Paulo Corrêa, Zé Teixeira;
Patriota: Lidio Lopes
Progressistas (PP): Londres Machado,
Partido Democrático Trabalhista (PDT): Lucas de Lima
Movimento Democrático Brasileiro (MDB): Marcio Fernandes, Renato Câmara
Partido Social Democrático (PSD): Pedrossian Neto
Podemos: Prof Rinaldo
União: Roberto Hashioka
Na declaração de voto, o deputado Pedro Kemp (PT) afirmou que a lei garante a proteção do Pantanal e atende a diversos setores, como produtores e ambientalistas.
"Fiquei surpreso com o projeto que chegou, porque caminha naquilo que nós almejávamos, que é a preservação do Pantanal, elaborado com a sociedade civil, ambientalistas, Embrapa e a Comissão de Meio Ambiente dessa Casa", disse.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, deputado Renato Câmara, enalteceu o trabalho do governador Eduardo Riedel na construção da proposta e as demais pessoas que participaram com sugestões e emendas.
"Foi uma grande conquista para a preservação do Pantanal e para as futuras gerações, foi uma construção coletiva", disse.
Sobre as emendas apresentadas pelos deputados, que totalizaram 44, e não incorporadas, o deputado afirma que ainda serão debatidas, mesmo que não constem na lei.
"Várias emendas foram, nesse primeiro momento, não acatadas porque precisa ter um aprofundamento do debate, do diálogo, das emendas. Vamos manter a discussão, não está fechada, mesmo a lei sendo aprovada, o debate de questões que não foram discutidas vão continuar", acrescentou.
Zeca do PT também parabenizou a iniciativa do governo e ressaltou que o projeto, como foi formulado, tem o aval da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e que ela pode vir a Mato Grosso do Sul.
Paulo Corrêa (PSDB), que presidiu a sessão, disse que a aprovação da lei do Pantanal é um momento histórico.
"É importantíssimo. A gente assumiu nosso território na totalidade, tinha um vácuo legislativo e termina hoje, a ponto do vácuo ser questionado porque não tínhamos legislação pertinente ao Pantanal. É o possível, mas estamos legislando sobre coisa que é nossa e isso é muito importante", afirmou.
Emendas
Ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo foram incorporadas cinco emendas. Duas delas alteram apenas a redação das propostas.
Uma das emendas aponta que "considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024 conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga/MS) e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados".
A mudança, neste caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril licenciados.
Outra emenda incorporada é aditiva ao artigo 28 e dispõe que "ficam permitidas as atividades de confinamento bovino já instaladas e licenciadas até a publicação desta lei, a sua ampliação na mesma propriedade desde que com o devido licenciamento ambiental limitado o crescimento ao dobro da capacidade inicial".
A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que "nas veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente".
Conforme o autor da emenda, Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 metros.
Lei do Pantanal
Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.
Conforme o projeto, fica vedada a "a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico".
Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.
Se excetuam da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.
Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida.
A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.
Outra novidade é a criação do Fundo do Pantanal, que prevê que 50% dos valores de multas ambientais serão revertidas para este fundo, para ações no bioma.
O Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal), o qual tem como objetivo específico: "promover o desenvolvimento sustentável do Bioma Pantanal e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais na AUR Pantanal", informa o texto.
Uma das ideias gerais é que, por exemplo, nos casos de aplicação de multas, 50% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo, os quais serão aplicado em benefício do Pantanal e dos produtores que cumprirem a lei.




