Cidades

PRIMERA VOTAÇÃO

Por 19 votos a 1, lei do Pantanal é aprovada com cinco emendas

Proposta ainda passará por segunda votação antes de ir à sanção do governador

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O projeto de Lei do Pantanal, que estabelece uma série de regulamentações a respeito de atividades produtivas no bioma, desmatamento, a criação de corredores verdes e fundo para preservação, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por 19 votos favoráveis e um contrário, nesta quinta-feira (7). 

A proposta ainda passará por segunda discussão e votação antes de ir à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). 

Na primeira discussão e votação, apenas o deputado João Henrique (PL) votou contra.

Ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo foram incorporadas cinco emendas. Duas delas alteram apenas a redação das propostas.

Uma das emendas aponta que "considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024 conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga/MS) e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados". 

A mudança, neste caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril licenciados.

Outra emenda incorporada é aditiva ao artigo 28 e dispõe que "ficam permitidas as atividades de confinamento bovino já instaladas e licenciadas até a publicação desta lei, a sua ampliação na mesma propriedade desde que com o devido licenciamento ambiental limitado o crescimento ao dobro da capacidade inicial". 

A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que "nas veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente".

Conforme o autor da emenda, Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 metros.

Votação

Na declaração de voto, o deputado Pedro Kemp (PT) afirmou que a lei garante a proteção do Pantanal e atende a diversos setores, como produtores e ambientalistas.

"Fiquei surpreso com o projeto que chegou, porque caminha naquilo que nós almejávamos, que é a preservação do Pantanal, elaborado com a sociedade civil, ambientalistas, Embrapa e a Comissão de Meio Ambiente dessa Casa", disse.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, deputado Renato Câmara, enalteceu o trabalho do governador Eduardo Riedel na construção da proposta e as demais pessoas que participaram com sugestões e emendas.

"Foi uma grande conquista para a preservação do Pantanal e para as futuras gerações, foi uma construção coletiva", disse.

Sobre as emendas apresentadas pelos deputados, que totalizaram 44, e não incorporadas, o deputado afirma que ainda serão debatidas, mesmo que não constem na lei.

"Várias emendas foram, nesse primeiro momento, não acatadas porque precisa ter um aprofundamento do debate, do diálogo, das emendas. Vamos manter a discussão, não está fechada, mesmo a lei sendo aprovada, o debate de questões que não foram discutidas vão continuar", acrescentou.

Coronel David relembrou que foi comandante da Polícia Militar Ambiental por vários anos e ressaltou que conhece boa parte da vivência do Pantanal.

"Eu sei as agonias que passa o ribeiro, as dificuldades do homem pantaneiro, do produtor rural, e sei da importância de preservar esse grande bioma. Nós temos que preservar o nosso Pantanal, mantendo o pantaneiro sendo atendido nas suas expectativas, mas não perdendo a visão da preservação", pontuou.

Zeca do PT também parabenizou a iniciativa do governo e ressaltou que o projeto, como foi formulado, tem o aval da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e que ela pode vir a Mato Grosso do Sul.

Paulo Corrêa (PSDB), que presidiu a sessão, disse que a aprovação da lei do Pantanal é um momento histórico.

"É importantíssimo. A gente assumiu nosso território na totalidade, tinha um vácuo legislativo e termina hoje, a ponto do vácuo ser questionado porque não tínhamos legislação pertinente ao Pantanal. É o possível, mas estamos legislando sobre coisa que é nossa e isso é muito importante", afirmou.

Lei do Pantanal

Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a "a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico".

Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.

Se excetuam da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida.

A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação. 

Outra novidade é a criação do Fundo do Pantanal, que prevê que 50% dos valores de multas ambientais serão revertidas para este fundo, para ações no bioma.

O Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal), o qual tem como objetivo específico: "promover o desenvolvimento sustentável do Bioma Pantanal e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais na AUR Pantanal", informa o texto. 

Uma das ideias gerais é que, por exemplo, nos casos de aplicação de multas, 50% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo, os quais serão aplicado em benefício do Pantanal e dos produtores que cumprirem a lei. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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