Cidades

24 DE NOVEMBRO

Veja dicas para evitar cair em golpes e falsas promoções na Black Friday

Evento que promete mega descontos será nesta sexta-feira (24) em lojas físicas e online

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A Black Friday, evento que oferece descontos em variados tipos de produtos e serviços, será realizada no dia 24 de novembro neste ano.

A data, que é tradicional nos Estados Unidos, sendo realizada sempre na última sexta-feira de novembro, após o feriado americano de Ação de Graças, foi incorporada ao calendário do varejo no Brasil em 2010.

A cada ano, o evento promocional atrai mais clientes, que aguardam pelo dia, que aguardam o evento para comprarem itens que estão planejando, na expectativa de conseguirem preços mais baixos e, muitas vezes, antecipando as compras de fim de ano.

Geralmente, muitas pessoas aguardam o evento para comprarem itens que estão planejando, na expectativa de conseguirem preços mais baixos.

Para este ano, a Prefeitura de Campo Grande estima que seja injetado no comércio R$ 50 milhões com a Black Friday.

O movimento intenso, tanto em lojas físicas quanto em lojas online, é um prato cheio para atuação de golpistas ou até para empresas que tentam enganar o cliente oferecendo falsos descontos, conhecidos como maquiagem de preços, ou o popular "black fraude".

Desta forma, é importante o consumidor ficar atento e monitorar preços, além de outros cuidados, para evitar cair em golpes.

Para que a data não vire pesadelo, economistas, superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) e Serasa dão dicas para que o consumidor não caia em golpes e faça suas compras com segurança e tranquilidade.

O Correio do Estado compilou algumas dicas para você não cair em uma cilada:

Dicas

  • Não clique em links desconhecidos

Mensagens distribuídas por WhatsApp, que oferecem descontos, costumam ser usadas para capturar o e-mail e, em seguida, dados bancários de consumidores.

Mesmo os links recebidos por amigos e familiares podem baixar malware em seu dispositivo ou direcioná-lo para páginas que coletam dados pessoais. Se você está na dúvida, ao invés de clicar no link, digite-o no seu navegador.

  • Consulte a reputação da loja

Em caso de compra online, encontrou um site desconhecido com ofertas tentadoras? Antes de comprar, consulte a lista do Procon e também o Registro.br, na sessão "Whois", que informa quem registrou o site.

Golpistas geralmente usam endereços de e-mail gratuitos para registrar o domínio (Hotmail, Gmail, etc).

  • Desconfie de preços muito baixos e descontos

A dica vale para o pré-Black Friday: monitore o valor do produto desejado antes.

Algumas lojas, tanto físicas quanto online, costumam aumentar muito o preço antes da Black Friday e na data voltam ao preço original alegando grande desconto.

O Procon de Campo Grande realizou pesquisa de preços que apontam que vários itens tiveram aumento de valor dias antes da data de promoção, o que pode indicar a chamada "maquiagem de preços", que é quando o produto volta para o valor original, mas é anunciado como desconto.

Na internet, produtos com valor muito abaixo do de mercado pode ser falsificado ou pode se tratar de golpe. Verifique se a loja oferece nota fiscal. Além disso, verifique se o valor descontado não foi embutido no frete.

  • Não confie em promoção de redes sociais

Desconfie de mensagens SMS e anúncios no Facebook que não sejam de páginas oficiais. Essa é a uma das modalidades dos golpistas. Para confirmar se a oferta exibida na rede social é real, entre no site oficial do varejista e busque o produto anunciado.

  • Faça um planejamento

Faça lista de compras, estabeleça prioridades e estipule valor máximo a ser gasto. Com tantas ofertas, é comum cair na tentação do consumismo e acabar comprando produtos por impulso.

Antes de efetuar a compra, pense realmente se você está economizando dinheiro ou gastando com um produto de que você não precisa necessariamente. Se você não está precisando, o que era para ser economia pode acabar com você endividado.

  • Cautela nos gastos

Não gaste mais do que você conseguirá pagar. Lembre-se que no início do ano há tributos como IPTU e IPVA, além de matrícula em escolas caso você tenha filhos.

Caso não tenha como pagar à vista, evite crediário com juros e divida a compra no número mínimo possível de parcelas, no caso de parcelamento com juros.

  • Fique atento ao prazo de entrega

Muita gente aproveita a Black Friday para fazer as compras de Natal. É importante prestar atenção ao prazo de entrega para não correr o risco do produto não chegar a tempo.

Na data, é muito comum que os prazos sejam maiores e podem passar de 30 dias.

  • Verifique as políticas de troca e devolução

Algumas lojas costumam restringir a devolução ou troca de produtos comprados em promoções. Se você mudou de ideia sobre uma compra é possível que encontre dificuldade.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras feitas fora de lojas físicas, como internet, catálogos ou telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.

No caso de lojas físicas, não é previsto o direito de arrependimento e cada estabelecimento tem uma política.

  • Garanta sua própria segurança

Como já dito anteriormente, a primeira dica é verificar se o site é confiável. Também é de extrema importância não utilizar redes wi-fi públicas e sob nenhuma hipótese realizar transações bancárias ou com senhas em conexões que não sejam particulares.

Outra dica é sempre utilizar máquina com antivírus, navegador e sistema operacional atualizado e firewall ativados.

  • Não esqueça seus direitos

São seus direitos: trocar o produto caso ele venha com defeito; desistir de compra online em até sete dias; a troca de item comprado em loja física não é obrigatória, fique atento a política de troca da empresa; atraso na entrega pode gerar ressarcimento ou substituição do produto.

  • Reclame

Se você foi lesado ou caso se deparou com propagandas enganosas ou outro tipo de lesão aos seus direitos, você pode fazer a denúncia no Procon, através do telefone 151.

SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS Divulgação/Governo do Estado

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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