Confira o decreto que regulamenta os serviços que poderão funcionar na próxima semana em Campo Grande. Medida foi aprovada em caráter de urgência e de forma unânime na Câmara Municipal na sexta-feira (19) como forma de tentar frear o avanço da covid-19 na cidade e foi atualizado neste domingo (21).
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Os feriados de 13 de junho e 26 de agosto serão adiantados para a próxima semana, de 22 a 25 de março, no entanto, as restrições seguem até o dia 28.
"Nós só antecipamos esses feriados como forma de compensação para dar um alívio aos empregadores. Ao que tudo indica, o Governo também vai antecipar um feriado para a sexta-feira, mas o decreto vale independente dessas datas", explicou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo.
Segundo o decreto, a Prefeitura irá suspender o atendimento presencial, funcionando presencialmente apenas a Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta.
Mercados e padarias funcionam, mas sem permissão de consumo de bebidas e alimentos no local. Igrejas continuam abertas, obedecendo o toque de recolher das 20h, lotação máxima de 40% da capacidade e biossegurança;.
Escolas particulares também podem continuar funcionando, de forma remota. No entanto, quem decidir manter o local em funcionamento deve pagar hora extra para compensar o feriado.
Confira decreto na íntegra, com as atividades autorizadas a funcionar:
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;
- Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
- Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
- Borracharias;
- Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;
- Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
- Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio.
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
- Segurança pública e privada;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
- Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
- Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota;
- Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.
- Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.