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Vereadores aprovam projeto que atende demanda de insumos para mães atípicas e outras seis propostas

Os vereadores aprovaram as propostas na manhã desta terça-feira (6) em sessão ordinária na Câmara Municipal de Campo Grande.

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votaram, nesta terça-feira (6), em sessão ordinária, projetos de lei que atendem várias demandas. Em destaque, o Projeto de Lei 11.796/25, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro e dos vereadores Marquinhos Trad e Ronilço Guerreiro. 

Aprovado por unanimidade, o projeto procura atender demandas de mães atípicas para o fornecimento de medicamentos, fraldas, suplementos alimentares e demais insumos necessários à manutenção da saúde dos filhos. 

Em detalhes, o Projeto de Lei estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem autorização de cumprir ordens judiciais a partir de depósitos de qualquer valor até R$12, 5 mil, conforme previsto no art.95 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, a fim de que o paciente adquira os produtos - fraldas descartáveis, medicamentos, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e demais insumos - para o tratamento de saúde de pessoas com deficiência. 

A proposta apresenta todo o trâmite do procedimento para o depósito, que deve ser feito a partir da decisão judicial, além dos parâmetros estabelecidos para os valores a serem depositados, de forma coerente com os valores de mercado. 

Segundo os vereadores, a proposta objetiva recordar as dificuldades enfrentadas pelas mães atípicas cujas prescrições não são atendidas. 

“O cumprimento das decisões judiciais de acordo com o procedimento previsto neste projeto de lei desburocratiza e agiliza o fornecimento de medicamentos e outros insumos demandados”, cita. 

O projeto segue para sanção da prefeita Adriane Lopes. 

Além deste, outros seis projetos foram aprovados pela Câmara. O Projeto de Lei 11.805/25, da Mesa Diretora, pretende promover alterações em três emendas impositivas, para atender requisitos para repasse de recursos. 

As emendas procuram atender o custeio das atividades do time esportivo do Instituto Sangue Bom, da ampliação do Grêmio Recreativo Esportivo Social e Cultural dos Representantes e Vendedores da Indústria Farmacêutica e da Associação de Mães Trabalhando a Inclusão. 

Também foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo 2.923/25 e 2.924/25, que concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande a Wesley Ferreira de Andrade e Emerson Pinheiro Valentim, pelos serviços prestados e contribuições ao ramo de seguros no País. As propostas são do presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy.

Proposto pelo Vereador Leinha, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 11.617/25, que institui o Dia Municipal dos Aventureiros, sendo comemorado no dia 18 de maio a cada ano. O objetivo do projeto, segundo o vereador, é reconhecer e valorizar as atividades realizadas pelas crianças que participam do programa Clube de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Mudanças de nomes

Em segunda discussão, também, foi aprovado o Projeto de lei 11.127/23, que altera o nome da Rua Monsenhor, no Bairro Jardim Aero Rancho, para Rua Vereador Edson Shumabukuro, no trecho entre a Rua Monsenhor Sarriom (quadra 73) e a Rua Charlote (quadra 31). 

Proposta pelo vereador Juari, a alteração objetiva corrigir transtornos enfrentados pelos moradores. Segundo eles, a Rua Monsenhor Sarrion muda de sentido logo após a Rua Capitalista, que causa confusão na numeração de imóveis. 

A proposta do nome da rua busca homenagear Edson Shimabukuro, o My Body, engenheiro e vereador de 2013 a 2016, que faleceu em 2023. 

Também foi aprovado o Projeto de Lei 11.443/24, que dá o nome de “Praça Humberto de Alencar” para a praça localizada no parcelamento da Vila Palmira, no Bairro Santo Amaro, com limites entre as ruas Constantinopla e Guiratinga e a Avenida Aeroporto. 

A nomeação, proposta pela vereadora Luiza Ribeiro, visa homenagear o professor Humberto de Alencar pelas contribuições nas áreas de educação e direitos humanos. 

Arquivamento

Os vereadores votaram pelo arquivamento do Projeto de Lei 11.521/25, de autoria do vereador Rafael Tavares, que institui o Programa Educação ao Vivo. A proposta previa a instalação de câmeras de vídeo e áudio nas salas de aula das escolas municipais, a fim de registrar o que é dito e apresentado por alunos e professores durante o período de aulas. 
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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