Cidades

MAIO LARANJA

Vice-prefeita de Campo Grande fala sobre altos índices de abuso sexual e ações de combate

Camilla Nascimento falou a respeito das mobilizações realizadas pelo Poder Executivo e reforçou os canais de denúncia

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Na manhã desta sexta-feira (16), a vice-prefeita e secretária de Assistência Social e Cidadania (SAS) de Campo Grande, Camilla Nascimento, participou de uma entrevista para falar a respeito do alto índice de violência sexual, levando em consideração a campanha Maio Laranja, que está sendo realizada em todo o Brasil, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à exploração sexual infantil.

Na ocasião, Camilla falou sobre as mobilizações realizadas pelo Poder Executivo Municipal, além de reforçar os canais de denúncia e a sua importância.  “Nós estamos trabalhando insistentemente em diversos serviços ofertados através da Secretaria de Assistência Social - (SAS), em parceria com a saúde, educação, porque essa luta realmente precisa ser de todos, e em onde mais temos pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

De acordo com dados do Ministério de Direitos Humanos, no Brasil, uma criança ou adolescente é vítima de violência sexual a cada hora e 61,4% das vitimas de estupro tem somestre entre 0 e 13 anos. Além disso, conforme as informações, 64,4% dos casos de abusos são realizados por familiares diretos das crianças.

Já em Mato Grosso do Sul segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, com base no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2020 a 2024 foram registrados 3.177 casos de violência sexual. 

Desse número, 2.398 tiveram como vítimas pessoas de zero a 19 anos, o que corresponde a 75% do total das notificações. Isso significa que, crianças e adolescentes representam três de cada quatro casos de violência sexual cometidos no estado. Além disso, das 2.398 vítimas crianças e adolescentes, 2.901 (87,2%) eram meninas.

Mato Grosso do Sul também é o estado brasileiro com a maior ocorrência, em números relativos, de estupros de crianças e adolescentes.

Conforme a secretária da SAS, nesse cenário, o maior objetivo do Poder Executivo é proporcionar acolhimento e segurança para que as crianças se sintam confortáveis em compartilhar as agressões sofridas e assim, romper o ciclo de violência. 

MAIO LARANJA

O Maio Laranja é uma campanha de conscientização e enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. O combate a esse crime em nosso país se fortaleceu na virada do século com a Lei nº 9.970/2000, que criou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A campanha do Maio laranja foi oficializada a partir de 2022 com a Lei nº 14.432/2022. A realização dessa campanha remete ao caso Araceli, um dos mais brutais casos de violência sexual infantil da história brasileira. A data é fundamental para combater esse crime e orientar a população sobre os canais de denúncia.

Em Mato Grosso do Sul, a campanha foi instituída pela Lei Estadual nº 5.118/2017, de autoria do na época deputado estadual, Herculano Borges, e transformou Mato Grosso do Sul em pioneiro na criação de uma política pública permanente de prevenção ao abuso sexual infantil. Desde então, o movimento tem ganhado visibilidade nacional e inspirado legislações semelhantes em outros estados e municípios do Brasil.

No dia 7 de maio, a Câmara Municipal de Campo Grande realizou uma audiência pública, na qual foram apresentados dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e reforçaram a gravidade do problema: mais de 61% das vítimas de estupro têm entre 0 e 13 anos, e a maioria dos agressores são pessoas conhecidas ou familiares diretos das crianças. A violência, muitas vezes silenciosa, acontece dentro de casa, longe dos olhos da sociedade.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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