Cidades

TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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DOURADOS

Perseguição com caminhonete cheia de maconha acaba com motorista foragido

Homem não respeitou ordem de parada, e abandonou a caminhonete em meio a Reserva Indígena após perseguição

21/02/2026 09h20

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguição

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguição Reprodução/DouradosNews/OsvaldoDuarte

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Ainda durante a manhã deste sábado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou em perseguição na BR-463 atrás de uma Toyota Hilux carregada de maconha. A fuga se estendeu por quilômetros até Dourados.

Segundo informações do Dourados News, os policiais estavam na BR-463 e apenas tentaram a abordagem com ordem de parada, mas a resposta imediata do motorista foi não obedecer e arrancar com a caminhonete.

Com isso a perseguição iniciou ali e correu por mais uns quilômetros por Dourados, até chegar no trevo de acesso a Laguna Carapã.

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguiçãoHomem abandonada caminhonete em fuga - Foto: Reprodução/DouradosNews/OsvaldoDuarte

No local, o motorista entrou para o Anel Viário Norte, e continuou a perseguição até uma distribuidora de bebidas, em seguida o condutor da caminhonete entrou em uma área dentro da Reserva Indígena e abandonou o veículo.

Ao localizar o automóvel, os policiais encontraram a caçamba recheada de tabletes de maconha. Apreendida pelos agentes, a Hilux foi levada para a Depac para registrar a ocorrência. O homem ainda não foi localizado e está foragido.

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PROMOTORIA DO PATRIMÔNIO

Ministério Público investiga contratos milionários da Fiems com empresas

Inquérito vai apurar supostas irregularidades em acordos com a Inovaseg e a Souza Alves & Cia, que têm os mesmos donos

21/02/2026 09h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre duas empresas campo-grandenses e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems).

No Diário Oficial desta sexta-feira, o MPMS tornou pública a instauração de inquérito civil para “apurar eventuais irregularidades envolvendo as empresas I. C. de E. S. L e S. A. & C. L., em contratos celebrados com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – Fiems”.

O Correio do Estado apurou que as empresas que foram alvo da ação são a Inovaseg Comercial de Equipamentos e Serviços Ltda. e a Souza Alves & Cia Ltda., ambas com os sócios Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa no comando, ou seja, são do mesmo grupo econômico, o que aumentou as suspeitas do órgão.

“Ainda é início da investigação, e a denúncia inicial envolve possível participação de duas empresas do mesmo grupo econômico em licitações da Fiems”, disse uma fonte à reportagem.

A mesma fonte disse que, por enquanto, a Fiems não é alvo da investigação, apenas os contratos com essas empresas.

Contudo, reforça que a investigação também vai apurar se houve algum direcionamento no momento da licitação ou até a participação de algum dos membros ou diretores da federação com o objetivo de facilitar a concorrência.

No levantamento feito pela reportagem, foi encontrado um contrato firmado entre a Fiems e a empresa Souza Alves & Cia com início em dezembro de 2022 e término em dezembro de 2023, sob valor de R$ 405.736,30.

O contrato tinha como objetivo “compra de materiais de expediente” e teve como contratante o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul (Sesi-MS), que faz parte do sistema Fiems.

Foi identificado mais um contrato com a empresa, desta vez no valor de R$ 514.799,95, com objeto “registro de preços para fornecimento futuro e eventual de materiais elétricos, para atender às necessidades das Unidades Operacionais do Senai-MS”.

Curiosamente, a Souza Alves & Cia tem mais dois contratos com o mesmo objeto, sob preço de R$ 352.999,98.

Já com a Inovaseg a reportagem encontrou três contratos, que, somados, ultrapassam a casa dos R$ 500 mil. O maior deles é avaliado em R$ 405 mil e o segundo é de aproximadamente R$ 98 mil, ambos com o mesmo objeto dos contratos firmados com a Souza Alves & Cia.

Também foram identificados contratos menores envolvendo as duas empresas, avaliados entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Somados, os contratos entre o sistema Fiems e as empresas de Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa alcançaram o montante de R$ 1,8 milhão.

O Correio do Estado entrou em contato com a Fiems para saber o posicionamento da federação diante da ofensiva do MPMS, porém, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Contratos firmados desde 2022 entre a Fiems e as duas empresas, que têm os mesmos proprietários, são alvo do MPMS - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

POLÊMICA RECENTE

Em setembro do ano passado, o MPMS instaurou inquérito civil envolvendo o diretor de Relações Internacionais da Fiems e presidente do Grupo de Líderes Empresariais (Lide MS), Aurélio Rolim Rocha, por desmatamento sem autorização ambiental em uma fazenda de sua propriedade, em Nioaque.

De acordo com o MPMS, o inquérito civil é para apurar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal a corte raso em área total de 6,503 hectares.

A investigação foi aberta após o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar e multar o empresário em R$ 7 mil pelo desmatamento.

Em sua defesa, protocolada nos autos, o diretor de Relações Institucionais da Fiems afirmou, por meio de seus advogados, que pediu que o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Imasul fossem declarados nulos de pleno direito e, por consequência, extintas as obrigações e implicações neles contidas.

A alegação é de que os fiscais que lavraram o auto de infração exerceram ilegalmente a profissão e “não detêm as qualificações necessárias para que pudessem elaborar ou mesmo proferir qualquer laudo de constatação” nem têm competência para aplicar multa, entre outros pontos.

No entanto, o MPMS instaurou o inquérito civil público, pois, segundo o órgão, além das infrações cíveis e administrativas, a conduta de Rocha pode configurar, em tese, crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, para casos de Área de Proteção Permanente (APP).

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