Cidades

VIROU LEI

Carrinhos adaptados agora são obrigatórios em supermercados de MS

Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa há três semanas e hoje foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel, tornando-se lei em todo o estado

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Nesta quarta-feira (25), foi sancionada a lei que obriga que todos os supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul disponibilizem carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.

Conforme o projeto, que é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), os carrinhos precisam possuir tração por rodas, serem automatizados ou manuais, além de, obviamente, possuírem espaço para colocar as compras.

Ademais, o documento deixa explícito que esses estabelecimentos precisam oferecer, no mínimo, dois veículos deste tipo. Ainda de acordo com a lei, são considerados hipermercados e supermercados aqueles espaços com área superior a 1.500 m² que comercializam produtos alimentícios e outras mercadorias.

"Não é nada assim tão surreal quanto alguns podem considerar. A pessoa vai ter liberdade e independência para ela fazer sua própria compra. Muitas vezes, um cadeirante ou uma pessoa com mobilidade reduzida não quer sempre depender alguém. Então agora, em supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul ele vai poder fazer suas compras", disse Lia Nogueira à TVAlems.

Em agosto do ano passado, o projeto foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). No início deste mês, ele voltou a ser pauta na casa dos deputados estaduais para uma segunda apreciação, sendo aprovado novamente e apenas precisando da sanção do governador Eduardo Riedel para virar lei, que foi confirmada via Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

Caso o estabelecimento que se adeque à descrição acima descumpra a lei, que entra em vigor em 90 dias, haverá penalização em multa, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Como serão os carrinhos?

Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, precisam ter tração por rodas, podendo ser automatizados ou manuais, e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras.

  • Adaptados para uso exclusivo: Os carrinhos devem ser projetados especialmente para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que esses clientes possam usá-los de forma segura e confortável.

  • Tração por rodas, automatizado ou manual: Os carrinhos podem ter rodas que permitem uma movimentação mais fácil. Eles podem ser:

    • Automatizados: Equipados com mecanismos que ajudam a movimentá-los, reduzindo o esforço necessário.
    • Manuais: Movidos pela força das mãos ou braços do usuário.
  • Espaço para colocar as compras: Os carrinhos devem ter um espaço adequado para carregar itens, garantindo que as compras possam ser transportadas de forma eficiente e prática.

*Colaborou Laura Brasil

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"apagar das luzes"

Adriane reajustou contratos da iluminação em 25% em plena crise financeira

Decreto de corte de gastos foi publicado no dia 7 de março. Dias depois, em 13 e 19 de março, nove contratos foram majorados

19/12/2025 12h10

Polícia e Ministério Público passaram a manhã inteira no interior da empresa B&C, que tem contratratos de quase R$ 32 milhões

Polícia e Ministério Público passaram a manhã inteira no interior da empresa B&C, que tem contratratos de quase R$ 32 milhões Marcelo Victor

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Ao menos nove dos contratos relativos aos serviços de iluminação pública que estão sendo alvo da Operação Apagar das Luzes, do Ministério Público, nesta sexta-feira (19),  receberavam reajustes e 25% em pleno período de crise financeira na prefeitura de Campo Grande. 

Além disso, os reajustes foram concedidos menos de um ano depois de terem sido assinados. A assinatura inicial ocorreu em em maio e junho de 2024 e no dia 13 de março receberam aditivos elevando os valores. 

Os aumentos foram concedidos menos de uma semana depois de a prefeita Adriane Lopes ter publicado decreto determinando a redução de 25% em gastos com água, luz e combustíveis. O decreto previa, também, a revisão, para menor, de todos os contratos com prestadores de serviço.

Mesmo assim, no dia 13 de março ela elevou seis contratos com empresas do setor e garantiu a elas repasse extra de R$ 5,44 milhões, somente por conta dos aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, próximo do limite máximo de 25% permitido pela legislação. A inflação oficial dos últimos 12 meses  naquela data era de 5%, conforme  o IBGE.

Quando da assinatura, as empresas B&C e JLC garantiram o direito de obter pouco mais de R$ 21,82 milhões pelos serviços.  Depois dos reajustes, passam a ter direito ao faturamento de R$ 27,27 milhões. 

Dos seis contratos, quatro são referentes à manutenção, implantação e ampliação do Sistema de Iluminação Pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e na região central, que já eram contempladas com luminárias de led.

Os outros dois são para a implantação de luminária pública, Led Solar com fornecimento de materiais nas avenida José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima. Além disso, para instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Sena, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.  

NOVOS REAJUSTES

Dias depois, em 19 de março, mais três contratos com a empresa B&C, que foi alvo da operação desta sexta-feira, foram majorados em quase 25%. Somente por conta destes aditivos conseguiu faturamento extra de R$ 2,77 milhões. 

Dois destes contratos são relativos à manuteção da ilumianação nas regiões do Imbirussu e Segredo. O outro, para  implantação de luminária pública, Led Solar com fornecimento de materiais na Av. Prefeito Lúdio Coelho, Av. Nasri Siufi e Av. Duque de Caxias. 

Na época, a Secretaria de Serviços e Obras Públicas (Sisep), responsável pela concessão dos reajustes, informou que as publicações dos reajuses "são referentes a aditivos a contratos em andamento, diante da necessidade de adequação dos valores previstos à demanda que vem aumentando por conta do crescimento da cidade e ampliação da necessidade de atendimento às solicitações recebidas da comunidade seja com relação à implantação da iluminação pública ou de manutenção."

SUPERFATURAMENTO MILIONÁRIO

Agora, porém, tanto A assinatura original dos contratos quando seus aditivos viram alvo de investigação do Ministério Público, que nesta sexta-feira cumpriu 14 mandados de busca e ampreensão em Campo Grande e em Balneário Piçarras (SC). 

De acordo com o secretário Marcelo Miglioli, os contratos com as empresas existem desde 2021, embora o Ministério Público tenha informado que os contratos foram assinados somente em 2024. Ainda de acordo com Miglioli, o alvo na Sisep teriam sido dois funcionários públicos, sendo que um deles se aposentou recentemente e o outro segue na ativa. 

Conforme as investigações, o valor dos superfaturametos supera os R$ 60 milhões. "As investigações indicam a ocorrência de reiteradas fraudes nos processos licitatórios, bem como nos contratos firmados para a execução do serviço de manutenção do sistema de iluminação pública de Campo Grande, já tendo sido identificado superfaturamento superior a R$ 62 milhões", diz trecho da nota distribuída pelo MPMS.

Em 2024, a tarifa de iluminação pública, a Cosip, aumentou em 28,2% na comparação com o ano anterior. Em 2023, os moradores de Campo Grande pagaram R$ 153,46 milhões à prefeitura de Campo Grande por meio da conta de energia elétrica, ante R$ 196,86 milhões pagos no ano passado. 

De acordo com o secretário Marcelo Miglioli, não existe comprovação de que tenha havido superfaturamento e por conta disso os contratos serão mantidos normalmente. Ele alega que não existe base legal para suspensão dos contratos. 

O mesmo vale para o servidor da ativa, segundo Miglioli. Por enquanto, nem mesmo perderá seu cargo de confiança, a não ser que haja uma determinação judicial. "Não posso ser irresponsável e fazer juízo de valor. Estamos falando aqui de vidas, de pessoas humanas", afirmou o secretário. 

MATO GROSSO DO SUL

TJ pede silêncio a juiz que brigou contra desmatamento no Parque dos Poderes

Magistrado deve evitar emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário

19/12/2025 11h35

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local.

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. Reprodução/TRE-MS

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Através da última edição de diário oficial do ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou um pedido de providências contra o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, pedindo basicamente que Ariovaldo Nantes Corrêa, o magistrado que foi contra o desmatamento do Parque dos Poderes, "se comporte". 

Conforme publicado pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da Justiça desta sexta-feira (19), a emenda em questão trata-se de uma infração de reduzido potencial lesivo, portanto não seria o caso de uma punição mais grave ao magistrado. 

Entre outros pontos, esse termo de ajustamento de conduta estabelece condições específicas a serem seguidas, consistindo basicamente em um comportamento de forma "prudente e equitativa", pedindo ainda que Ariovaldo evite: 

"... emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério", cita o documento. 

Fica descrito que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deve exercer a magistratura com "conduta compatível com os preceitos do código de ética", conduzindo sua atividade  pelo caminho da "cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro". 

Manifestações

Além disso, o juiz deverá abster-se de utilizar manifestações que, segundo o ajustamento de conduta, busquem autopromoção, superexposição ou cujo conteúdo, uma vez impróprio ou inadequado, possa repercutir de forma negativa ou contra a moralidade administrativa. 

"E observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário", complementa o termo de ajustamento de conduta. 

O juiz Ariovaldo, vale lembrar, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. 

Entre esses chama atenção a anulação da sentença assinada pela colega magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

Para anulação, Ariovaldo destacou que a magistrada não estava no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, afronta o princípio constitucional do juiz natural, além de que seria uma afronta ao princípio do devido processo legal o não aceite de manifestação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Esse acordo em questão foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

Além disso, o Juiz inclusive denunciou um suposto "boicote" e "jogo de cartas marcadas" no processo de promoção por merecimento para o cargo de novo desembargador do TJMS, o qual chegou a pedir anulação do processo seletivo. 

Ele teria relatado inclusive a suspeita de apadrinhamento, e listando junto até mesmo uma briga que teve com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que teria acontecido e vindo à público durante um jogo de futebol. 

 

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