Cidades

MATO GROSSO DO SUL

TJ pede silêncio a juiz que brigou contra desmatamento no Parque dos Poderes

Magistrado deve evitar emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário

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Através da última edição de diário oficial do ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou um pedido de providências contra o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, pedindo basicamente que Ariovaldo Nantes Corrêa, o magistrado que foi contra o desmatamento do Parque dos Poderes, "se comporte". 

Conforme publicado pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da Justiça desta sexta-feira (19), a emenda em questão trata-se de uma infração de reduzido potencial lesivo, portanto não seria o caso de uma punição mais grave ao magistrado. 

Entre outros pontos, esse termo de ajustamento de conduta estabelece condições específicas a serem seguidas, consistindo basicamente em um comportamento de forma "prudente e equitativa", pedindo ainda que Ariovaldo evite: 

"... emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério", cita o documento. 

Fica descrito que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deve exercer a magistratura com "conduta compatível com os preceitos do código de ética", conduzindo sua atividade  pelo caminho da "cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro". 

Manifestações

Além disso, o juiz deverá abster-se de utilizar manifestações que, segundo o ajustamento de conduta, busquem autopromoção, superexposição ou cujo conteúdo, uma vez impróprio ou inadequado, possa repercutir de forma negativa ou contra a moralidade administrativa. 

"E observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário", complementa o termo de ajustamento de conduta. 

O juiz Ariovaldo, vale lembrar, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. 

Entre esses chama atenção a anulação da sentença assinada pela colega magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

Para anulação, Ariovaldo destacou que a magistrada não estava no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, afronta o princípio constitucional do juiz natural, além de que seria uma afronta ao princípio do devido processo legal o não aceite de manifestação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Esse acordo em questão foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

Além disso, o Juiz inclusive denunciou um suposto "boicote" e "jogo de cartas marcadas" no processo de promoção por merecimento para o cargo de novo desembargador do TJMS, o qual chegou a pedir anulação do processo seletivo. 

Ele teria relatado inclusive a suspeita de apadrinhamento, e listando junto até mesmo uma briga que teve com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que teria acontecido e vindo à público durante um jogo de futebol. 

 

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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