Cidades

Alerta

Visão de crianças corre risco, diz IBGE

Censo indica que quase metade das crianças não relata a dificuldade aos pais

da redação

08/10/2015 - 13h24
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O último censo do IBGE  (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que 2,2 milhões crianças com idade entre 6 e 14 anos têm alguma dificuldade para enxergar.  São  7% das que estão nesta faixa etária, incidência bem menor que os 10% preconizados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Significa que quase metade das crianças não relatam a dificuldade de enxergar aos pais por não terem consciência do problema.  

Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, isso acontece porque 75% das alterações visuais não apresentam sintomas  no início. A boa noticia é que 60% da cegueira é evitável e 20% é curável. Um  problema no Brasil, ressalta ,  é o "teste do olhinho" não ser obrigatório em todo o país. Por isso, mais da metade dos bebês não passam pelo exame logo que nascem. Resultado: Muitas das doenças congênitas quando são diagnosticadas já comprometeram definitivamente a visão. O oftalmologista afirma que o completo desenvolvimento do sistema visual só acontece aos 8 anos de idade. Mas aos 2 anos, destaca, 90% já está desenvolvido. Por isso, a primeira consulta deve ser feita nesta idade.

SINAIS DE ALERTA

A dica para os pais é prestar atenção  aos sinais que indicam alterações na visão. As principais elencadas pelo especialista conforme a faixa etária são:

- Pupila opaca ou acinzentada em recém-nascidos - Indica doenças congênitas como catarata ou retinoblastoma (tumor ocular). São alterações causadas por doenças infecciosas contraídas pela mãe durante a gestação, como: toxoplasmose,  sífilis e rubéola. O diagnóstico é feito pelo teste do  olhinho que consiste em focalizar sobre o olho do bebê a luz de um oftalmoscópio, espécie de lanterna, logo após o nascimento. O médico explica que se o reflexo for contínuo e vermelho indica visão saudável. Se for descontínuo indica doença e exige tratamento cirúrgico de emergência.

- Lacrimejamento excessivo até 2 anos- "Sinaliza obstrução do canal lacrimal ou glaucoma congênito causado por trauma no parto ou gestação", afirma. A desobstrução do canal lacrimal é um procedimento ambulatorial e o glaucoma exige cirurgia.

- Reflexo descentralizado entre os olhos ou tombar a cabeça para um lado entre 2 e 5 anos: 
"Sinaliza estrabismo ou desalinhamento dos olhos que frequentemente desencadeia a ambliopia ou olho preguiçoso", diz Queiroz Neto. O tratamento é feito com a oclusão do olho mais forte para estimular o desenvolvimento do outro. O médico lembra que a ambliopia é a maior causa de cegueira monocular. O tampão só é efetivo, ressalta,  quando usado antes dos 8 anos.  Os pais podem checar se a criança tem estrabismo  através do teste do reflexo corneano. Consiste em avaliar a simetria através da observação do reflexo da luz de uma lanterna colocada próxima aos olhos da criança. Se o reflexo estiver centralizado nas duas pupilas. os olhos estão alinhados. Caso contrário, um oftalmologista deve ser consultado.

- Ver TV de perto, afastar muito o livro para ler ou cerrar os olhos em ambientes bem iluminados a partir do 6 anos - Sinalizam, respectivamente, miopia, hipermetropia e astigmatismo. Queiroz Neto afirma que estes erros de refração não corrigidos são apontados pelo CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) como a principal causa de deficiência visual na infância. Por isso, a recomendação é toda criança passar por uma triagem visual ainda na idade pré-escolar.

TESTE ONLINE

Para viabilizar o acesso das crianças de todo o país à triagem visual o Penido Burnier disponibiliza no site do hospital testes online autoexplicativos. O oftalmologista ressalta o teste facilita a identificação dos problemas de refração nas crianças, mas não substitui a consulta. Crianças de até 3 anos. explica, devem ser submetidas à triagem com a carta de Snellen figuras. Nas de 4 e 5 anos pode ser utilizada a carta de Snellen de ganchos e a partir dos 6 anos a carta com o abecedário. 

"Nossa integração com o meio ambiente depende em 85% da visão. Estudos mostram que a maior causa de evasão escolar é a dificuldade de enxergar. Proteger a visão das crianças é apostar num futuro melhor", conclui.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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