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MS: avião do tráfico é vendido 16 anos após último voo com cocaína

Conforme a Justiça Federal, aeronave realizou entrega de droga entre o município de Jardim e região do Chaco, no Paraguai; veículo foi leiloado por R$ 163,6 mil

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Uma aeronave monomotor de modelo Embraer 720C, apreendida em 2008 por estar envolvida no tráfico de drogas na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, foi leiloada pelo valor de avaliação de R$ 163,6 mil e lance inicial de R$ 81,8 mil.

A aeronave foi interceptada pela Polícia Federal em março de 2008, com 203 quilos de cocaína em seu interior.

O avião ficou guardada em um hangar da Coordenadoria Geral de Policiamento Aereo (CGPA) do Governo do Estado no Aeroporto Internacional de Campo Grande. Diante deste cenário, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu tanto as operações de taxi aéreo quanto o certificado de aeronavegabilidade do avião.

Conforme apuração do jornal Correio do Estado, o comprador do avião foi um empresário do município de Catalão, interior do estado de Goiás. Após arrematado, a aeronave passou por um processo de desmontagem para poder ser transportado por caminhão até a cidade goiana.

O processo de carregamento da aeronave foi iniciado no começo da tarde desta quinta-feira (16), em terreno próximo a esquina da Rua Brasília com a Avenida Duque de Caxias, na Capital.

"O aeroporto [de Campo Grande] não permite que entremos com dois caminhões, que são necessários para fazer o transporte. Então tivemos que tirar o avião de lá para conseguir carregá-lo aqui. Eu desmontei o avião, instalei no caminão e amanhã cedo vamos embarcar para Catalão", explicou o mecânico de aeronaves, Nelson Rodrigues da Silva de 68 anos.

Trabalhadores em operação de transporte da aeronave. Foto: Gerson Oliveira, Correio do Estado

Histórico da aeronave

A aeronave possui foi fabricada em 1980 e está registrada em nome de uma homem. O avião, tem capacidade para 1.633 quilos e possui autorização apenas para vôo visual noturno.

De acordo com o processo da Justiça Federal, as denúncias apontam que no dia 28 de março de 2008, S.T.R. e R.R.R. (Piloto e Copiloto) deixaram o país com a aeronave partindo do município de Jardim, interior de Mato Grosso do Sul.

Os suspeitos tinham como destino a região do Chaco, no Paraguai, onde adquiriram 203 quilos de Cocaína. No dia seguinte, retornaram ao Brasil, dirigindo-se para a cidade de Machado (MG), onde há uma pista de pouso abandonada.

Após deixarem a droga, o avião, em seguida, retornou para a cidade de Jardim. Contudo, ao chegarem no aeroclube, ambos os criminosos foram presos por policiais federais que já suspeitavam da atividade ilícita e monitoravam todas as movimentações da dupla. Também foram encontrados documentos falsificados com a dupla.

Avião PT-RIF carregado em caminhãoAvião PT-RIF carregado em caminhão. Foto: Gerson Oliveira, Correio do Estado

 

 

 

 

 

 

 

Investigação

Ainda conforme os autos, um dos denunciados arquitetou um sistema de compra de droga adquirida no Paraguai, para ser posteriormente distribuída dentro do Brasil. Nesse sentido, os criminosos utilizavam a aeronave para realizar os tramites entre os dois países. Segundo informações do próprio denunciado, ele comprou a aeronave pelo valor de R$ 80.000,00.

As diligências da polícia baseavam-se na vigilância dos suspeitos L.M. e A.F. Os policiais constataram que os suspeitos se encontravam com um piloto de avião e juntos realizaram viagens interestaduais.

As investigações se intensificaram no começo do ano de 2008, quando os agentes da Polícia Federal acompanharam o encontro dos denunciados em um hotel na cidade de São Caetano (SP). Deste local, o grupo seguiu até a cidade de Pouso Alegre (MG), após retornaram à cidade de São Paulo, deixando o piloto na rodoviária do Tietê.

Uma equipe policial então passou a acompanhar o piloto, que se dirigiu até a cidade de Jardim, juntamente com o co-piloto, também denunciado. Os agentes presenciaram a decolagem da aeronave em direção ao território paraguaio.

Novos ares

Agora, conforme apurado pelo Correio do Estado, a aeronave será utilizado para o transporte de passageiros em propriedade de um empresário da região de Catalão, interior de Goiás.

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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