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TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

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Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

Para o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999Para o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

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Influenciadora paraguaia diz ter sido alvo de xenofobia por argentino em praia do Brasil

Com cerca de 80 mil seguidores no TikTok, Ailin Adorno declarou que ofensa foi proferida por um homem da "terceira idade"

13/01/2026 18h30

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A influenciadora paraguaia Ailin Adorno relatou ter sido vítima de xenofobia na praia de Bombinhas (SC), ofensa, segundo ela, cometida por um turista argentino.

"Sofri racismo contra paraguaios", explicou a TikToker, e DJ,  indicando que o homem de aproximadamente 55 anos gritou para ela voltar para o seu país após uma discussão enquanto jogava frescobol com os amigos.

Com cerca de 80 mil seguidores no TikTok, Ailin Adorno contou que ela e seu grupo de amigos se divertia na praia quando a bola atingiu o argentino .

Após o incidente, um dos amigos de Ailin teria se aproximado do homem, pedido desculpas, atitude que não foi bem vista pelo argentino, que não gostou da situação. 

Diante do ocorrido, o argentino teria pedido para que ela e os amigos recolhessem seus pertences e deixassem a praia, caso contrário, chamaria a polícia, pois, segundo ele, "brincar ali era proibido."

Conforme disse aos seus fãs em sua rede social, apesar do pedido do idoso, os jovens paraguaios ignorara- o, alegando que o esporte era praticado por muitas outras pessoas. "As pessoas brincam disso na praia todos os dias", explicou.

Em meio à discussão, o argentino teria gritado: "Volte para o seu país!", ao que a influenciadora classificou com: "Você é racista!". A discussão ganhou atenção das pessoas próximas, que acompanharam os gritos do argentino. 

“Ele era argentino e disse isso para nós, e nós estávamos no Brasil”, lamentou a usuária do TikTok. Segundo ela,  apesar do homem "só querer briga", acalmou seu grupo de amigos para que não o confrontassem, declarando que todos os brasileiros a trataram bem durante a estadia no Brasil. “Todos os brasileiros, nesses seis dias que estamos aqui, nos trataram incrivelmente bem”, explicou. 

A influenciadora explicou que 10 minutos após a discussão, o argentino deixou a praia junto de outras duas mulheres. Seu relato viralizou e gerou reações como: "Agora você sabe, da próxima vez pode ir à polícia e denunciar, porque no Brasil todos os atos de discriminação , de qualquer forma, são puníveis", disse uma seguidora. 

"Obviamente, no calor do momento, as coisas escapam, não importa quantas desculpas você peça, como você pode garantir que não acontecerá novamente se não foi intencional?", disse outra seguidora. 

A jovem segue em Santa Catarina até esta terça-feira (13), quando deve retornar ao Paraguai. 

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MS é destaque no programa "Sem Censura Brasis"

Programa especial de férias vai ao ar na próxima sexta-feira (16)

13/01/2026 17h00

O turismólogo e diretor presidente da Fundação de Turismo de MS (Fundtur) Bruno Wendling à esq. e o chef Paulo Machado à dir.

O turismólogo e diretor presidente da Fundação de Turismo de MS (Fundtur) Bruno Wendling à esq. e o chef Paulo Machado à dir. Divulgação

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Na próxima sexta-feira (16) Mato Grosso do Sul será representado pelo chef Paulo Machado e o turismólogo e diretor presidente da Fundação de Turismo de MS (Fundtur) Bruno Wendling na bancada do programa Sem Censura, da TV Brasil. Os convidados irão levar, juntamente com a apresentadora Cissa Guimarães, levando informações e novidades ao telespectador brasileiro sobre a gastronomia e o turismo pantaneiros.

A temporada especial de férias do Sem Censura, o “Sem Censura Brasis”, nasceu para mostrar toda a potência e diversidade da cultura brasileira. 

A temporada estreou ontem (12) apresentando a região Norte, com participação da atriz Gleici Damasceno, da erveira Beth Cheirosinha e do cantor e compositor David Assayag. Até o dia 23 de janeiro, um total de dez programas vão apresentar os muitos Brasis que formam o Brasil.

Serviço

SEM CENSURA BRASIS - PANTANAL

  • Dia 16 (sexta feira) ao vivo, a partir das 15h (horário de MS)
  • Na Educativa MS – Canal 4.1 www.educativa.ms

 

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