O rompimento de Larissa Manoela com os seus pais tem gerado inúmeros debates desde a primeira entrevista da atriz ao "Fantástico", no qual ela fez o seu primeiro pronunciamento oficial sobre o caso.
Na reportagem, Larissa apresentou troca de mensagens e de áudios com a mãe e o pai, que mostraram que Larissa Manoela, aparentemente, não tinha controle algum sobre a própria renda gerada por ela durante anos de trabalho.
As revelações bombásticas têm repercutido nas redes sociais há dias e levantado inúmeros debates sobre a postura dos pais da atriz, sobretudo pelo ponto de vista jurídico.
Afinal, há limites para a administração de bens de um filho? Até que ponto vai o direito de um representante legal? Em uma briga por patrimônio, qual a melhor solução? Para esclarecer dúvidas como essas, conversamos com o Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito de Família.
Confira:
- Tutor(a) ≠ detentor(a):
“O que me parece que ocorreu ali é uma condução errônea da carreira de filho menor de idade pelos pais. Mesmo sendo os pais gestores da carreira da filha com idade inferior a 18 anos, isso daria sim direito a um salário pelo trabalho desempenhado em favor da filha, mas, jamais, poderiam eles tomarem posse de tudo que a filha arrecadou. No caso em tela é bom que se diga que os genitores eram apenas os tutores dela. Não faz qualquer sentido os tutores constituírem empresa para gerir a carreira da filha onde o sócio principal possui apenas 2% das ações, enquanto os seus pais são os detentores de tudo o resto.”
- Gestores sim, não sócios:
“Na verdade, teria que ser uma empresa só dela onde os pais apareciam como gestores, não eles sendo sócios de tudo. Então, a meu ver, ali tem uma irregularidade cometida. Ainda que sejam os responsáveis, não cabe a eles se apoderarem e ficarem com todo o patrimônio conquistado por ela, mesmo que a Larissa seja filha deles.”
- Lei e moral:
“Infelizmente, é muito comum o rompimento de laços familiares por acúmulo de bens. Nesses casos, quem está no controle das finanças tende a pensar que abdicou da sua vida para administrar o patrimônio da família e se apodera além do que é seu por direito, tendo como base a sua interpretação de justiça moral, contrariando a legitimidade jurídica.”
- Solução:
“O mais válido seria fazer um acordo, dar uma parte dos bens ou do patrimônio e encerrar o caso. Lembrando que eles viviam da renda dela, então, pode ser que caiba também uma necessidade de alimentos, mesmo que seja temporário, alguma coisa para sustentá-los, ou bens suficientes que não necessite o sustento direto.”
- Sigilo total:
“Ainda que haja amor de ambas as partes, quando um litígio envolve o patrimônio e chega aos holofotes da mídia, todo mundo acaba comentando e isso acaba destruindo ainda mais a relação familiar. A minha orientação é que seja feito um acordo com sigilo total, inclusive impedindo qualquer um dos atores a se manifestar sobre o assunto, pondo assim um ponto final na questão e o encerramento da espetacularização midiática em torno do assunto. Como exemplo temos o caso do acordo firmado entre o Eduardo Saverin e o Facebook, que encerrou anos de brigas entre as partes e de grande espetacularização midiática, tendo as partes e demais envolvidos firmado um termo de sigilo com imposição de multa em caso de não cumprimento.”
Foto - DivulgaçãoVale dizer ainda, que os únicos que ganham com essa grande exposição familiar são a mídia, que diariamente vem produzindo conteúdo sobre o assunto, os patrocinadores, que pagam grandes quantias para fazer aparecer a sua marca juntamente com a reportagem transmitida em horário nobre, e o público, que adora ouvir uma boa fofoca envolvendo pessoas influentes e da alta classe social.
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Klisangela Vendramin - Foto: Arquivo Pessoal
Alle Nascimento - Foto: Arquivo Pessoal


