Quando um paciente sofre complicações decorrentes da anestesia em procedimento cirúrgico, odontológico ou de tatuagem, as consequências podem ser graves. A advogada Daniella Torres detalha que o erro de anestesia, quando verificado e comprovado, pode gerar responsabilização tanto na esfera civil quanto penal. Diante de suspeita de erro anestésico, o paciente ou seus familiares devem buscar orientação jurídica e reunir os documentos médicos disponíveis.
Apesar de atuar com autonomia durante os procedimentos médicos, em função das decisões técnicas complexas, o anestesista está sujeito às regras éticas e legais que regem toda a categoria médica, respondendo por eventuais falhas com o mesmo rigor.
“Há a possibilidade de condenação civil em caso de erros, com indenizações por danos morais e materiais, além de responsabilização penal, a depender do ocorrido. Em situações mais graves, como sequelas permanentes ou óbito, os familiares ainda podem buscar reparação judicial”, garante Daniella. A responsabilização varia conforme o tipo de instituição e a conduta dos envolvidos.
“Quando há um erro médico, a clínica ou o hospital podem ser responsabilizados de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Já no caso dos profissionais de saúde a responsabilização é subjetiva e exige prova de negligência, imprudência ou imperícia”, explica a advogada, a qual, além de atuar como professora de Direito Médico no Ensino Superior, também se dedica à área do Direito Previdenciário.
OS TRÊS ERROS
De acordo com a especialista, os erros nos serviços de anestesia podem ser categorizados em três tipos: (1) negligência, quando o profissional deixa de adotar os cuidados necessários; (2) imprudência, quando age de forma precipitada ou sem cautela; e (3) imperícia, que se refere à falta de conhecimento técnico adequado para realizar o procedimento.
Cinco pessoas morrem a cada minuto no Brasil em função de erros médicos, totalizando quase 55 mil pacientes mortos por ano, segundo levantamento divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
no ano passado.
DANOS & PROVAS
Os pacientes que foram lesados por erros médicos podem solicitar na Justiça indenização por danos materiais e morais. A jurista frisa que o dano estético, no entanto, só é cabível se houver comprovação de que a anestesia foi diretamente responsável pela sequela visual ou funcional.
Conforme Daniella, o ônus da prova – isto é, a obrigação de demonstrar os fatos – geralmente cabe a quem faz a acusação. E a comprovação do erro geralmente depende de perícia médica judicial.
“O juiz nomeia um perito para avaliar o caso e as partes podem indicar assistentes técnicos. O prontuário médico é o documento mais relevante, complementado por laudos, exames e testemunhos”, afirma a advogada.
Outro ponto importante é o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), exigido pelo Código de Ética Médica, garantindo que o paciente foi devidamente informado sobre o procedimento e os riscos aos quais poderá, possivelmente, passar. A ausência desse consentimento pode configurar conduta antiética e gerar responsabilização.
A professora ressalta a importância de medidas preventivas. “Antes da cirurgia, é fundamental consultar um profissional com registro de qualificação em anestesiologia, fazer a avaliação pré-anestésica e esclarecer todas as dúvidas diretamente com o anestesista”, recomenda.
PRAZOS
O prazo para entrar com uma ação judicial depende do tipo de processo. As ações civis por danos têm prescrição de três anos, podendo chegar a cinco anos se fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor. Já processos criminais devem ser iniciados até seis meses após o fato.
Daniella acrescenta que quando o erro ocorre em hospital público a ação deve ser movida contra o Estado. Já em hospitais privados a ação é ajuizada diretamente contra a instituição de saúde.


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