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Pet B+: Saiba quais alimentos típicos das ceias seu pet não pode comer

Médico veterinário cita alguns exemplos de alimentos típicos das festas de fim de ano que colocam em risco a saúde dos animais.

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Com a proximidade das festas de final de ano, nosso paladar fica aguçado ao pensarmos nas delícias típicas da época, especialmente das ceias de Natal e Réveillon.

Para muitos tutores de pets, esse também pode ser o momento de agradá-los com petiscos que fazem parte da alimentação dos humanos, e até mesmo oferecer as sobras das ceias. Mas ainda que seja “só um pedacinho” para matar a vontade daquele olhar pidão, esses alimentos podem ser altamente prejudiciais aos animais.   

Além das sobras das ceias, há uma série de comidas típicas desta época do ano que apresentam riscos ocultos para nossos amigos de quatro patas: “É importante alertar os tutores para não oferecerem esses alimentos aos seus animais, pois podem causar intoxicação, ocasionando diarreia, vômitos e danos ao sistema digestivo”, orienta Gustavo Quirino, médico-veterinário que atua na equipe de treinamento técnico da Adimax, uma das maiores fabricantes de alimentos para cães e gatos do Brasil.

O veterinário cita alguns exemplos de alimentos típicos das festas de fim de ano que colocam em risco a saúde dos animais de companhia:

 - o primeiro item da lista de alimentos proibidos é o chocolate, presente nas sobremesas e nos chocotones, pois contém duas substâncias tóxicas para cães e gatos: cafeína e teobromina, que podem provocar vômitos, diarreia, convulsões e problemas cardíacos. Para animais mais sensíveis, podem até levar à morte. Vale destacar que o tutor que pensar em oferecer um chocolate mais amargo, acreditando ser menos prejudicial, estará colocando o animal em risco, pois o teor de teobromina é maior;

- a uva fresca ou passa, tão comum nesta época, é uma das frutas mais perigosas para os cães, pois contém uma substância tóxica aos animais que pode provocar alterações como o aumento da frequência urinária e da ingestão de água, ocasionando lesão nos rins;

- temperos como o alho e a cebola, usados nas preparações e considerados saudáveis na dieta humana, podem atacar as células do sangue dos animais, podendo causar anemia.

O médico-veterinário pode dar mais informações sobre o assunto e alertar os tutores para os riscos de oferecer esses alimentos, orientando-os sobre a importância de manter a rotina alimentar do pet neste período de festas.

 

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Pet B+: Hidratante labial para cães?

Ação brinca com o Dia da Mentira e chama atenção para a nova pelúcia, inspirada nas embalagens de produtos labiais.

05/04/2025 15h00

Pet B+: Hidratante labial para cães?

Pet B+: Hidratante labial para cães? Foto: Divulgação

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A Cimed, produtora do hidratante labial Carmed, acaba de anunciar uma collab inédita com a Petlove, maior ecossistema pet do Brasil. A ação, que tem como slogan  “É Carmed. É lambeijo. É de bestie pro bestie!”, teve início nas redes sociais, dando a entender que os cachorros ganhariam um Carmed para chamar de seu.

A novidade movimentou as mídias e gerou dúvidas sobre a veracidade da ação devido ao Dia da Mentira. Revelado ao público hoje, o lançamento, na verdade, será de uma linha de pelúcias no formato da bisnaga do hidratante labial com compartimento para inserir petiscos, esse sim desenvolvido para a diversão dos pets. 

A narrativa envolvente instigou a curiosidade do público e estimulou conversas sobre a novidade. No desfecho, a marca revelou que, assim como os humanos têm o seu #MomentoCarmed, os pets também merecem esse carinho—mas, desta vez, na forma de uma pelúcia fofa e divertida.

“Carmed sempre buscou inovação e conexão com seus consumidores, e essa ação traduz exatamente isso. Brincamos com um momento de leveza, estimulamos o engajamento nas redes e, acima de tudo, reforçamos o nosso compromisso com o bem-estar. Afinal, nossos pets também fazem parte da nossa rotina de cuidados e amor”, afirma Karla Felmanas, vice-presidente da Cimed.

“Na Petlove, acreditamos que cada momento com nossos pets merece ser especial — e essa collab com Carmed traduz perfeitamente esse sentimento. Por isso, unimos criatividade e afeto em um produto divertido, que não só celebra esse vínculo único entre tutores e seus pets, quanto, ao transformar um ícone do autocuidado em um brinquedo interativo para cães, reforçamos que eles merecem tanto amor e atenção quanto nós", conta André Romeiro, CMO da Petlove.

Disponível nas lojas e no e-commerce da Petlove, a pelúcia Carmed para Cachorros terá o valor de R$ 39,90 e os clientes do Clube de Descontos da Petlove também vão ter 25% de desconto na compra do produto. Além disso, as primeiras 25 unidades vendidas em cada uma das 11 lojas da Petlove, contarão com uma embalagem especial para colecionadores com o mote "O queridinho que seu bestie queria, chegou!" e "sabor lambeijos", aliando estilo, beleza e paixão por pets.

Além da experiência interativa, a parceria com a Petlove também tem um viés solidário. Parte das vendas das pelúcias será destinada ao Instituto Caramelo, organização dedicada ao resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a cada pelúcia vendida, será doado R$1 para o Instituto parceiro.

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Comportamento B+: Quando o salário mínimo reajusta, a pensão alimentícia também aumenta?

Saiba como o aumento do salário mínimo pode impactar no pagamento do benefício

05/04/2025 13h10

Comportamento B+: Quando o salário mínimo reajusta, a pensão alimentícia também aumenta?

Comportamento B+: Quando o salário mínimo reajusta, a pensão alimentícia também aumenta? Foto: Divulgação

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A pensão alimentícia é a verba paga pelo alimentante ao alimentando para suprir as necessidades básicas de quem não tem meios próprios de subsistência, tais como alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde etc. O valor pode variar por influência do reajuste do salário mínimo ou não, a depender do acordo previsto no contrato entre as partes.

“Alimentante é quem paga a pensão alimentícia e alimentando é quem recebe a pensão. Se a pensão alimentícia foi fixada com base no salário mínimo, o reajuste do valor será realizado sempre que for alterado o valor base do salário mínimo realizado anualmente pelo governo. Agora, se o valor dos alimentos for fixados com base em uma porcentagem sobre os vencimentos do alimentante, só haverá aumento da pensão quando houver o efetivo reajuste de seus vencimentos em holerite”, explica Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Se a pensão tiver sido fixada com base no salário mínimo, o reajuste governamental se refletirá automaticamente no valor final da pensão alimentícia. Assim, caso um pagamento de pensão seja de 30% do salário mínimo atual (R$1.518,00), a verba a ser paga pelo alimentante será de R455,40.

Nos casos em que o calculo do valor da pensão tem como base os vencimentos líquidos daquele que paga os alimentos, normalmente, estipula-se uma porcentagem  entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Por exemplo, se a porcentagem for 30%, com base no valor de R$3.000,00, a verba a ser paga pelo alimentante será de R$ 900,00.

“Ou seja, nos casos de valores estipulados pelo salário mínimo, não há necessidade de intervenção judicial para reajustar o valor”, pontua Dr. Daniel Oliveira. Para saber se a pensão alimentícia está sujeita a algum reajuste é necessário ter conhecimento da base de incidência utilizada para sua fixação. Os artigos que regulamentam a pensão alimentícia estão entre o 1.694 e 1.710 do Código Civil brasileiro.

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