Economia

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MS contabiliza apenas 17% de entrega das declarações

MS contabiliza apenas 17% de entrega das declarações

Redação

26/03/2010 - 05h52
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Até ontem, apenas 17% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul, ou 49,6 mil pessoas, entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (IRPF), com ano base 2009. De acordo com a Receita Federal, neste ano, cerca de 290 mil pessoas devem fazer o procedimento no Estado − 5% a menos que no ano passado. Por conta de duas novas regras, em 2010, cerca de 30 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ficaram isentos da declaração: os que têm bens avaliados acima de R$ 300 mil (antes eram R$ 80 mil), e os que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Porém, o delegado-adjunto da Receita Federal no Estado, Flávio de Barros Cunha, alerta sobre a retenção na fonte no caso dos não declarantes. “Quem teve imposto retido na fonte, mas não se enquadra nas regras que obrigam a declaração, terão que fazê-la para ter direito a restituição. Só serão restituídos os que declararem”, explica. São obrigados a declarar os que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. No caso dos contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente e ganho de capital na venda de imóveis residenciais, destinada à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Na atividade rural, é necessária a declaração para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; os que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009; tiveram, em 31 de dezembro de 2009, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e os que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009. Estão isentos os que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade; os dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física; e os com bens e direitos, inclusive terra nua, em comum, declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009. Brasil Em todo o País a média de declarações entregues até ontem foi similar à de Mato Grosso do Sul, de 17,6%. A Receita Federal recebeu apenas 4,2 milhões das 24 milhões esperadas. O prazo para a declaração é 30 de abril. Quem não declarar até a data-limite pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Mais informações e o programa para preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 estão disponíveis no site: www.receita.fazenda. gov.br.

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