Economia

IMÓVEIS

CRECI reitera que é contra a venda casada, mas honorários são justos

CRECI reitera que é contra a venda casada, mas honorários são justos

Redação

15/07/2011 - 23h10
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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Regional, CRECI/MS, reitera o posicionamento contrário à venda casada e apoio irrestrito aos órgãos de proteção ao consumidor no combate a esta prática. “No início do ano passado recebemos o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro e ele nos falou que havia problemas pontuais, mas que não era comum em nosso mercado e sim uma prática adotada por algumas empresas que vieram de fora do Estado”, diz o presidente do Conselho, Eduardo Francisco Castro.

Em artigo publicado nesta semana no jornal Correio do Estado, o advogado Alexandre Bonácul Rodrigues, lembra que a venda casada do imóvel e serviço de corretagem é ilícita e que o comprador do bem precisa estar atento ao contrato para verificar se não há cláusulas abusivas transferindo para ele a responsabilidade de pagar pelos serviços do intermediador. Eduardo Francisco Castro corrobora com o advogado quando ele lembra que o compromisso com os honorários do corretor de imóveis é de quem contratou o profissional, ou seja, no caso das incorporadoras que buscam o serviço do intermediador para vender suas unidades são elas quem devem de pagá-los sem repassar os custos ao comprador do imóvel. Alexandre cita que a cobrança indevida,que chega a representar 6% do valor do imóvel, enseja na devolução em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Porém, a despeito do que o articulista classifica como “malfadada cobrança de pagamento de honorários de corretagem ou comissão de venda como remuneração aos serviços do corretor ou empresa que intermediou e/ou fechou o negócio”, o presidente do CRECI/MS lembra que a remuneração dos corretores de imóveis é o justo pagamento pelo serviço prestado, como ocorre com qualquer outro profissional liberal. “Este profissional, como qualquer outro, exerceu o seu trabalho e, portanto, deve ser remunerado por isso. O que queremos que fique claro que é que a venda casada é ilícita e perniciosa, mas o recebimento de honorários pelo corretor de imóveis é justo e quem deve pagá-lo é quem o contratou, sem a transferência dessa responsabilidade. Há quase um ano o CRECI/MS, assim como o Secovi/MS e o Sindimóveis/MS já se posicionaram contrários à prática da venda casada e juntas estas entidades se colocaram à disposição do Procon para o que for necessário”, finaliza Eduardo.

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